| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4878 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 4.878 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição da República e no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, serão considerados de pequeno valor, no Município de Patrocínio, os débitos ou as obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ao teto máximo do INSS, atualmente no valor de R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), previsto nos termos de Portaria Interministerial MTPS/MF nº 08 de 13/01/17, devendo o valor ser atualizado anualmente nos termos das portarias subsequentes. Parágrafo único – Se o valor da execução contra a Fazenda Pública Municipal ultrapassar o teto estabelecido no caput, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo através da Requisição de Pequeno Valor - RPV, preservada neste caso a possibilidade de realização de acordo ou transação pela Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Fica a Procuradoria Geral do Município, através de ato regulamentador do Procurador Geral do Município, autorizada a formalizar acordo ou transição judicial nas ações transitadas ou não em julgado, cujo pedido inicial, para demandas PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 pendentes de julgamento, ou condenação, para casos em que já existe decisão judicial, não ultrapassem o valor igual ao teto máximo do INSS, atualmente avençado em R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), previsto nos termos de Portaria Interministerial MTPS/MF nº 08 de 13/01/17, devendo o valor ser atualizado anualmente nos termos das portarias subsequentes. Art. 3º - São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça em parte através de Requisição de Pequeno Valor - RPV, e em parte, mediante expedição de precatório. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral do Poder Executivo Municipal, do exercício em curso e nos demais exercícios subsequentes, criadas, inexistentes e suplementadas, se necessárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 14 de fevereiro de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal