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norma nº 4878/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4878 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.878 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO
VALOR DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeito do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição da
República e no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, serão considerados de pequeno
valor, no Município de Patrocínio, os débitos ou as obrigações consignados em precatório
judiciário que tenham valor igual ao teto máximo do INSS, atualmente no valor de R$
5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), previsto nos
termos de Portaria Interministerial MTPS/MF nº 08 de 13/01/17, devendo o valor ser
atualizado anualmente nos termos das portarias subsequentes.
Parágrafo único – Se o valor da execução contra a Fazenda Pública Municipal
ultrapassar o teto estabelecido no caput, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório,
sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa
optar pelo pagamento do saldo através da Requisição de Pequeno Valor - RPV, preservada
neste caso a possibilidade de realização de acordo ou transação pela Procuradoria Geral do
Município.
Art. 2º - Fica a Procuradoria Geral do Município, através de ato
regulamentador do Procurador Geral do Município, autorizada a formalizar acordo ou
transição judicial nas ações transitadas ou não em julgado, cujo pedido inicial, para demandas
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pendentes de julgamento, ou condenação, para casos em que já existe decisão judicial, não
ultrapassem o valor igual ao teto máximo do INSS, atualmente avençado em R$ 5.531,31
(cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), previsto nos termos de
Portaria Interministerial MTPS/MF nº 08 de 13/01/17, devendo o valor ser atualizado
anualmente nos termos das portarias subsequentes.
Art. 3º - São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da
execução, de modo que o pagamento se faça em parte através de Requisição de Pequeno Valor
- RPV, e em parte, mediante expedição de precatório.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral do Poder Executivo Municipal, do
exercício em curso e nos demais exercícios subsequentes, criadas, inexistentes e
suplementadas, se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 14 de fevereiro de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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