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norma nº 4879/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4879 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaESTABELECE PAUTA PARA APURAÇÃO DE VALOR VENAL PARA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 4.879 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
ESTABELECE PAUTA PARA APURAÇÃO DE
VALOR VENAL PARA BASE DE CÁLCULO
DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE
BENS IMÓVEIS – ITBI PARA O EXERCÍCIO
DE 2017 E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeito de apuração dos valores venais dos imóveis
situados no Município de Patrocínio, nas transmissões de bens imóveis entre
pessoas vivas, o fisco municipal obedecerá como limite mínimo os valores
constantes das pautas anexas, que integram a presente lei, ou a veracidade das
informações espontaneamente prestadas pelo contribuinte à juízo da
autoridade fiscal.
Art. 2º - Fica assegurado ao contribuinte do ITBI, mediante
documentação idônea ou vistoria, postular e obter reenquadramento de sua
propriedade, para efeito de determinação de seu valor venal.
Art. 3º - Sempre que se suspeitar da veracidade das informações
espontaneamente prestadas pelo contribuinte, à juízo da autoridade fiscal
encarregada do lançamento e/ou avaliação, será suspensa pelo prazo de até
(10) dez dias, a expedição da competente Guia de Transmissão, para proceder
a necessária vistoria do imóvel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 4º - Constatada qualquer irregularidade, ao contribuinte
faltoso será aplicada a multa de (20%) vinte por cento do imposto apurado.
Art. 5º - O ato de fornecimento da Guia de Transmissão pela
Prefeitura Municipal é vinculado à satisfação, pelo transmitente ou seu
representante legal, de todas as suas obrigações para os órgãos integrantes da
administração pública municipal, derivados de tributos, rendas, serviços e
tarifas.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação.
Patrocínio-MG., 14 de fevereiro de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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