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norma nº 4880/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4880 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO E O DAEPA A CONCEDER REMISSÃO DE MULTAS E JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.880 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O
DAEPA A CONCEDER REMISSÃO DE
MULTAS E JUROS DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal e
Autarquias Municipal, inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal
ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não
integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento, poderão ser
pagos, com remissão de juros e multa moratória, observadas as condições e
requisitos estabelecidos nesta lei.
§1º - A remissão incidirá, exclusivamente, no valor das multas
moratórias e juros, não no débito principal e na atualização monetária, e
corresponderá a 100% (cem por cento) de desconto para pagamento à vista.
§2º - O crédito tributário de que trata este artigo será atualizado
até a data do deferimento da remissão.
§3º - Os benefícios previstos neste artigo não alcançam as
importâncias já recolhidas.
§4º - Para fazer jus aos benefícios desta lei os contribuintes
deverão formular o requerimento na Secretaria Municipal de Finanças até 90
(noventa) dias após a publicação desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Art. 2º - O pedido de remissão importa em confissão irretratável
do débito e configura confissão extrajudicial, e implica expressa renúncia a
qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como na
desistência em relação aos já interpostos.
Art. 3º - Na hipótese de ação judicial ajuizada pelo contribuinte,
a concessão do benefício de que trata esta lei fica condicionada à desistência
da ação e ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, se
for o caso.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 14 de fevereiro de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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