| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4882 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, REVOGA A LEI N° 4.805, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 4.882 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO MUNICIPAL, REVOGA A LEI N° 4.805, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis, abaixo descritos: - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0056, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 1.129,58m2 , Face B, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira, conforme Matrícula nº 55.603, Fls. 129, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 1.035.000,00 (um milhão, trinta e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 001/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0071, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 468,30m2 , Face B, lado ímpar, de frente para a Rua Nhonhô Paiva, conforme Matrícula nº 55.604, Fls. 130, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 002/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0086, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 468,30m2 , Face B, lado ímpar, de frente para a Rua Nhonhô Paiva, conforme Matrícula nº 55.605, Fls. 131, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 003/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0101, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 468,30m2 , Face B, lado ímpar, de frente para a Rua Nhonhô Paiva, conforme Matrícula nº 55.606, Fls. 132, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 004/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0148, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 468,30m2 , Face B, lado ímpar, de frente para a Rua Nhonhô Paiva, conforme Matrícula nº 55.607, Fls. 133, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 005/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0160, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 717,00m2 , Face C, lado par, de frente para a Rua Pedro Jacinto Filho, conforme Matrícula nº 55.608, Fls. 134, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 006/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0172, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 718,20m2 , Face C, lado par, de frente para a Rua Pedro Jacinto Filho, conforme Matrícula nº 55.609, Fls. 135, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 007/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0184, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 722,10m2 , Face C, lado par, de frente para a Rua Pedro Jacinto Filho, conforme Matrícula nº 55.610, Fls. 136, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 08/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0242, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 647,85m2 , Face D, lado par, de frente para a Avenida Padre Matias, conforme Matrícula nº 55.611, Fls. 137, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 009/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0257, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 646,88m2 , Face D, lado par, de frente para a Avenida Padre Matias, conforme Matrícula nº 55.612, Fls. 138, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 010/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0272, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 646,12m2 , Face D, lado par, de frente para a Avenida Padre Matias, conforme Matrícula nº 55.613, Fls. 139, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 011/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 4 - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0282, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 645,24m2 , Face D, lado par, de frente para a Avenida Padre Matias, conforme Matrícula nº 55.614, Fls. 140, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 012/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0359, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 1.126,25m2 , Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira, conforme Matrícula nº 55.615, Fls. 141, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais) conforme Laudo de avaliação nº 013/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0374, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 985,34m2 , Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira, conforme Matrícula nº 55.616, Fls. 142, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 014/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0391, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 986,05m2 , Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira, conforme Matrícula nº 55.617, Fls. 143, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 015/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0420, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 986,61m2 , Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira, conforme PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 5 Matrícula nº 55.618, Fls. 144, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 016/2017. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0430, Quadra 003, Setor 10, com a área total de 987,17m2 , Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira, conforme Matrícula nº 55.619, Fls. 145, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 017/2017. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação, e ainda, atendendo as seguintes condições: I – será realizada licitação na modalidade concorrência pública, do tipo maior oferta global, nos termos da lei 8.666/93, e terá como objeto a alienação da totalidade dos imóveis descritos no art. 1º, em lote único, só podendo o licitante apresentar proposta para aquisição de todos os imóveis, em valor não inferior à soma da avaliação de cada um, o que perfaz o valor total de R$ 8.451.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil reais). II – em não havendo, nos termos do inciso I deste artigo, licitantes habilitados e aptos à classificação de sua proposta, fica autorizado o Município a proceder à abertura de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 6 envelopes de habilitação e propostas de processo licitatório na modalidade concorrência pública, do tipo maior oferta por item, nos termos da lei 8.666/93, e terá como objeto a alienação dos imóveis descritos no art. 1º, de forma individualizada, em valor não inferior à avaliação do respectivo imóvel. §1º os processos licitatórios na modalidade concorrência pública, referidos nos incisos I e II deste artigo, poderão ser abertos e tramitados de forma concomitante, sendo que a data e ou horário de abertura dos envelopes do processo licitatório previsto no inciso II deverá ser posterior à data de abertura dos envelopes do processo previsto no inciso I, e só se dará a abertura dos envelopes do processo previsto no inciso II caso não haja vencedor da licitação prevista no inciso I, sendo que, em havendo vencedor, autoriza o cancelamento do processo previsto no inciso II por perda do objeto a ser licitado. §2º No caso da venda dos imóveis ser realizada nos termos do inc. II deste artigo, menor preço por item, fica reservado ao Município o direito de anulá-la, desde que não arrematados todos os imóveis. §3º A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva ao pagamento de divida do Município com o regime de previdência próprio dos servidores públicos municipais, IPSEM, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000 que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. Art. 3º - O valor da arrematação poderá ser pago nas seguintes condições: I - 20% (vinte por cento) pago à vista e o restante em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, com acréscimo de 10% sobre o montante das parcelas vincendas, vencendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a arrematação, e as seguintes sucessivamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 7 II – pagamento à vista, no valor da arrematação. Art. 4º - A escritura será lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a lei 4.805 de 12 de novembro de 2015. Patrocínio-MG., 14 de fevereiro de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal