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norma nº 4882/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4882 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, REVOGA A LEI N° 4.805, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 4.882 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES
AO PATRIMONIO MUNICIPAL, REVOGA A LEI N°
4.805, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis, abaixo
descritos:
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0056, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 1.129,58m2
, Face B, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira,
conforme Matrícula nº 55.603, Fls. 129, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro
Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de
Patrocínio, avaliado em R$ 1.035.000,00 (um milhão, trinta e cinco mil reais), conforme
Laudo de avaliação nº 001/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0071, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 468,30m2
, Face B, lado ímpar, de frente para a Rua Nhonhô Paiva, conforme
Matrícula nº 55.604, Fls. 130, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 002/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0086, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 468,30m2
, Face B, lado ímpar, de frente para a Rua Nhonhô Paiva, conforme
Matrícula nº 55.605, Fls. 131, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
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Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 003/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0101, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 468,30m2
, Face B, lado ímpar, de frente para a Rua Nhonhô Paiva, conforme
Matrícula nº 55.606, Fls. 132, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 004/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0148, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 468,30m2
, Face B, lado ímpar, de frente para a Rua Nhonhô Paiva, conforme
Matrícula nº 55.607, Fls. 133, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 005/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0160, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 717,00m2
, Face C, lado par, de frente para a Rua Pedro Jacinto Filho, conforme
Matrícula nº 55.608, Fls. 134, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 006/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0172, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 718,20m2
, Face C, lado par, de frente para a Rua Pedro Jacinto Filho, conforme
Matrícula nº 55.609, Fls. 135, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
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avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 007/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0184, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 722,10m2
, Face C, lado par, de frente para a Rua Pedro Jacinto Filho, conforme
Matrícula nº 55.610, Fls. 136, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 08/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0242, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 647,85m2
, Face D, lado par, de frente para a Avenida Padre Matias, conforme
Matrícula nº 55.611, Fls. 137, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 009/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0257, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 646,88m2
, Face D, lado par, de frente para a Avenida Padre Matias, conforme
Matrícula nº 55.612, Fls. 138, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme Laudo de avaliação
nº 010/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0272, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 646,12m2
, Face D, lado par, de frente para a Avenida Padre Matias, conforme
Matrícula nº 55.613, Fls. 139, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme Laudo de avaliação
nº 011/2017.
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- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0282, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 645,24m2
, Face D, lado par, de frente para a Avenida Padre Matias, conforme
Matrícula nº 55.614, Fls. 140, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme Laudo de avaliação
nº 012/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0359, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 1.126,25m2
, Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira,
conforme Matrícula nº 55.615, Fls. 141, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro
Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de
Patrocínio, avaliado em R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais) conforme
Laudo de avaliação nº 013/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0374, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 985,34m2
, Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira, conforme
Matrícula nº 55.616, Fls. 142, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 014/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0391, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 986,05m2
, Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira, conforme
Matrícula nº 55.617, Fls. 143, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em R$ 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 015/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0420, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 986,61m2
, Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira, conforme
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Matrícula nº 55.618, Fls. 144, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 016/2017.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0430, Quadra 003, Setor 10, com a
área total de 987,17m2
, Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Faria Pereira, conforme
Matrícula nº 55.619, Fls. 145, Livro nº L-2-CCF, do SRI Local, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio,
avaliado em 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme Laudo de
avaliação nº 017/2017.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos
das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação, e ainda, atendendo as
seguintes condições:
I – será realizada licitação na modalidade concorrência pública, do tipo maior
oferta global, nos termos da lei 8.666/93, e terá como objeto a alienação da totalidade dos
imóveis descritos no art. 1º, em lote único, só podendo o licitante apresentar proposta para
aquisição de todos os imóveis, em valor não inferior à soma da avaliação de cada um, o que
perfaz o valor total de R$ 8.451.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil
reais).
II – em não havendo, nos termos do inciso I deste artigo, licitantes habilitados e
aptos à classificação de sua proposta, fica autorizado o Município a proceder à abertura de
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envelopes de habilitação e propostas de processo licitatório na modalidade concorrência
pública, do tipo maior oferta por item, nos termos da lei 8.666/93, e terá como objeto a
alienação dos imóveis descritos no art. 1º, de forma individualizada, em valor não inferior à
avaliação do respectivo imóvel.
§1º os processos licitatórios na modalidade concorrência pública, referidos nos
incisos I e II deste artigo, poderão ser abertos e tramitados de forma concomitante, sendo que a
data e ou horário de abertura dos envelopes do processo licitatório previsto no inciso II deverá
ser posterior à data de abertura dos envelopes do processo previsto no inciso I, e só se dará a
abertura dos envelopes do processo previsto no inciso II caso não haja vencedor da licitação
prevista no inciso I, sendo que, em havendo vencedor, autoriza o cancelamento do processo
previsto no inciso II por perda do objeto a ser licitado.
§2º No caso da venda dos imóveis ser realizada nos termos do inc. II deste
artigo, menor preço por item, fica reservado ao Município o direito de anulá-la, desde que não
arrematados todos os imóveis.
§3º A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá
destinação exclusiva ao pagamento de divida do Município com o regime de previdência
próprio dos servidores públicos municipais, IPSEM, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar nº 101/2000 que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
Art. 3º - O valor da arrematação poderá ser pago nas seguintes condições:
I - 20% (vinte por cento) pago à vista e o restante em 05 (cinco) parcelas iguais
e consecutivas, com acréscimo de 10% sobre o montante das parcelas vincendas, vencendo a
primeira em até 15 (quinze) dias após a arrematação, e as seguintes sucessivamente.
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II – pagamento à vista, no valor da arrematação.
Art. 4º - A escritura será lavrada após a quitação do valor total da arrematação,
arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do
Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a lei
4.805 de 12 de novembro de 2015.
Patrocínio-MG., 14 de fevereiro de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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