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norma nº 4887/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4887 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E TRABALHADORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.887 DE 28 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIO
COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DA
POPULAÇÃO RURAL, EM ESPECIAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR E TRABALHADORES
RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e firmar
convênio com Entidades de Representação Rural objetivando a execução de atividades de
apoio à população rural, em especial aos produtores da agricultura familiar e trabalhadores
rurais.
Parágrafo Único - O presente Convênio será pelo período de 01 (um) ano,
contados da aprovação da presente Lei ou iniciando-se no mês de março do corrente ano.
Art. 2º - As Entidades a que alude o art. 1º são as indicadas no quadro abaixo,
cujo valor da subvenção anual que terá direito está respectivamente indicado:
ENTIDADES CATEGORI
A
CNPJ
VALOR
01 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Silvano
GESTOR
22.238.174/0001-20
R$ 22.898,40
02
Associação Comunitária dos
Produtores Rurais da comunidade
de Boa Vista
GESTOR 09.187.601/0001-20
R$ 22.898,40
03
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Barra do Salitre GESTOR 22.238.240/0001-61
R$ 22.898,40
Conselho de Desenvolvimento R$ 22.898,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
04 Comunitário Povoado de Córrego
da Mata
GESTOR 01.126.089.0001-08
05
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego do
Açude
GESTOR 02.069.658/0001-85
R$ 22.898,40
06 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Esmeril
GESTOR 22.238.752/0001-28 R$ 22.898,40
07
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio da
Bocaina
GESTOR 00.717.189/0001-38
R$ 22.898,40
08
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de São João da Serra
Negra
GESTOR 22.223.994/0001-48 R$ 41.676,60
09
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio do
Quebra Anzol
GESTOR 21.240.635/0001-36
R$ 22.898,40
10
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Macaúbas de
Cima
GESTOR 22.238.919/0001-50
R$ 22.898,40
11 Projeto de Assentamento Nova
Aliança
GESTOR 07.735.279/0001-09 R$ 22.898,40
12
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego
Feio/Martins
GESTOR 22.238.232/0001-15
R$ 22.898,40
13 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Brejo do Silvano
GESTOR
22.238.109/0001-02
R$ 22.898,40
14
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Buqueirão
GESTOR 00.059.959/0001-00 R$ 22.898,40
15
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Lajinha
GESTOR 22.238.646/0001-44 R$ 22.898,40
16
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio da
Lagoa Seca
GESTOR 21.289.541/0001-51 R$ 22.898,40
17 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Pedros
GESTOR 22.234.199/0001-55 R$ 22.898,40
18 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Dourados
GESTOR 22.224.356/0001-41 R$ 22.898,40
19 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Salitre de Minas AUXILIAR 21.240.726/0001-71
R$ 4.120,20
20 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego das
Andorinhas
AUXILIAR 02.927.055/0001-77
R$ 4.120,20
21 Conselho de Desenvolvimento AUXILIAR 02.977.745/0001-30 R$ 4.120,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
3
Comunitário de Capão Seco
22 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Malhadouro
AUXILIAR 22.239.800/0001-00 R$ 4.120,20
23 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Moreiras
AUXILIAR
02.752.908/0001-87
R$ 4.120,20
24 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Boa Vista
AUXILIAR 20.733.424/0001-72 R$ 4.120,20
25 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Divisa
AUXILIAR 22.234.314/0001-91 R$ 4.120,20
26
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Macaúbas de
Baixo
AUXILIAR 22.224.554/0001-05
R$ 4.120,20
27
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Mata do Silvano AUXILIAR 22.238.083/0001-94
R$ 4.120,20
28 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Morro Alto
AUXILIAR 03.498.017/0001-09 R$ 4.120,20
29 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Samambaia
AUXILIAR 22.234.058/0001-32 R$ 4.120,20
30
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santa Luzia dos
Barros
AUXILIAR 22.238.125/0001-97
R$ 4.120,20
31 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Taquara
AUXILIAR
03.661.580/0001-56
R$ 4.120,20
32 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de São Benedito
AUXILIAR
21.240.627/0001-90
R$ 4.120,20
33 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Caxambu
AUXILIAR
22.234.041/0001-85
R$ 4.120,20
34
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Chapadão de
Ferro
AUXILIAR 22.239.719/0001-12
R$ 4.120,20
35 Associação dos Pequenos
Produtores Boa Esperança
AUXILIAR 05.201.444/0001-09 R$ 4.120,20
36 Associação dos Pequenos
Produtores Martins Marcelino
AUXILIAR
05.435.097/0001-89
R$ 4.120,20
37
Associação dos Pequenos
Produtores São Pedro – APREPROSP
AUXILIAR 03.473.680/0001-59
R$ 4.120,20
38 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Coelhos
AUXILIAR 02.618.821/0001-11 R$ 4.120,20
39 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Tejuco
AUXILIAR 22.234.413/0001-73 R$ 4.120,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
4
TOTAL R$ 517.473,60
§ 1º - Só terá direito ao recebimento da subvenção a que se refere esta lei, a
Entidade que estiver legalmente constituída, e comprovadamente em dia com suas obrigações
legais e com a prestação de contas regular.
§ 2º - Os recursos serão liberados mediante requerimento de cada entidade
beneficiária em até 12 (doze) parcelas mensais, a critério do município, conforme
disponibilidade financeira/orçamentária.
§ 3º - Para que o valor estipulado na presente lei seja liberado aos Presidentes
dos Conselhos/Associações, as entidades deverão apresentar a prestação de contas da
aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, juntamente com as cópias dos extratos
bancários da conta da subvenção e da conta bancária que comprove o depósito pelos serviços
realizados pelo trator e/ou equipamentos, sempre obedecendo ao convênio celebrado entre as
entidades e a Prefeitura, para que o repasse seja efetuado.
Art. 3º - Dos valores recebidos:
§ 1º - O valor recebido pela Entidade Gestora de R$ 1.908,20, será para o
pagamento do operador de máquinas e mais as obrigações trabalhistas.
§ 2º - O valor recebido pela Entidade Gestora e Auxiliar de R$ 343,35 será
para:
a) - viagens, transporte e deslocamentos, incluindo alimentação dos membros,
para atender a atividades do Conselho/Associação;
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5
b) - pagamento de despesas cartorárias, impostos, taxas, fotocópias,
emolumentos etc., relativas à documentação do Conselho/Associação;
c) - conservação e manutenção de edificações civis e equipamentos do
Conselho/Associação, inclusive aquisição de móveis, equipamentos e material de escritório.
§ 3 - O valor recebido pela unidade Gestora que é utilizado para pagamento do
operador de máquinas e as obrigações trabalhistas, poderá/deverá na época de entre safra,
quando não necessitar de ter o operador de máquinas contratado, ser utilizado na aquisição de
implementos, sua manutenção, inclusive do trator e guarda.
Art. 4º - O Convênio disporá sobre a cessão de uso de tratores e maquinários
agrícolas das Entidades Gestoras e que deverão ser usados exclusivamente em benefício dos
produtores rurais definidos pelas entidades, fazendo o mínimo de 500 horas/ano.
Parágrafo Único - Os tratores deverão ser segurados por Companhia
Seguradora Nacional com seguro total (incêndio, roubo e acidente), devendo o mesmo ser
renovado anualmente por igual período do convênio, pelas entidades gestoras, mediante
comprovação através da apresentação da Apólice, como condição para liberação dos recursos.
Art. 5° - Para efeito desta lei, as entidades representativas da população rural
são definidas em duas espécies: Entidades Gestoras e Entidades Auxiliares.
a) - Considera-se Entidades Gestoras aquelas que se responsabilizam por
coordenar e administrar os serviços dos tratores e implementos, incluindo a manutenção das
máquinas e a contratação do operador, para si e para as Entidades Auxiliares, serviços esses
executados para os membros associados dessas entidades;
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b) - Considera-se Entidades Auxiliares aquelas participantes do grupo
coordenado pela Entidade Gestora que participam e recebem os serviços de máquinas e
implementos, mas não coordenam e nem mantém as máquinas/implementos e seus serviços.
Art. 6º - As Entidades descritas nos itens 01 a 18, são as Entidades Gestoras, as
quais ficarão responsáveis pela guarda das máquinas, implementos, equipamentos e
contratação do operador, cujas condições são detalhadas em convênio assinado entre elas e a
Prefeitura. Atendendo ao artigo 7º, o Gestor da Entidade 08 deverá receber por duas patrulhas.
Art. 7º - A entidade que receber por doação patrulha mecanizada completa
(trator, grades, ensiladeira, subsolador) em funcionamento, fará jus a receber a subvenção por
aquela patrulha.
§ 1º - Mensalmente cada Entidade Gestora apresentará relatório de atividades e
prestação de contas financeira à Secretaria Municipal de Agricultura, conforme estabelecido
em convênio.
§ 2º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura
acompanhará e apoiará a prestação de serviços conforme detalhado em convênio.
§ 3º - Por interesse e conveniência do Município e a bem do andamento das
atividades, poderá ser trocada a entidade gestora.
Art. 8° - As Entidades enumeradas nos itens 19 a 39, são Entidades Auxiliares
que comporão grupos com a Entidade Gestora para receberem e organizarem os serviços
executados por esta, observando as regras detalhadas em convênio.
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Parágrafo único: As Entidades Auxiliares de cada grupo assinarão como
intervenientes o Contrato de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Patrocínio e o Conselho
de Desenvolvimento Comunitário Gestor.
Art. 9° - Somente poderá se beneficiar do serviço de máquinas, o associado de
cada entidade que estiver cumprindo o estatuto e as normas estabelecidas por cada uma.
Art. 10 - O Convênio celebrado entre Prefeitura e Entidade poderá ser
rescindido desde que haja comunicação prévia.
Art. 11 - Os recursos destinados a execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento de 2017 e 2018.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 28 de março de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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