| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4904 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 4.904 DE 25 DE MAIO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis, abaixo descritos: - DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DO 2° TERRENO RESULTANTE DE DESDOBRO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N°50.212, LIVRO 2-CAC, FOLHA 039 - IMÓVEL – URBANO, a se constituir LOTE Nº0400, QUADRA 004, SETOR 43, de forma irregular, com área total de 11.335,33m2 (onze mil e trezentos e trinta e cinco metros e trinta e três decímetros quadrados) dentro da seguinte linha perimétrica: Começa em um ponto localizado numa perpendicular distando a 15,00m do alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR–365, e, coordenadamente, distando noutra perpendicular a 157,73m da projeção do eixo da Rodovia BR–462; daí segue numa extensão de 59,76m, no sentido Leste/Oeste, em paralelo ao alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR–365, confrontando pela frente, sob o alinhamento do terreno ora resultante de desdobro e a se constituir LOTE N°1000, destinado a abertura de logradouro público, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG; daí vira a direita com um ângulo interno de 90°31’, e segue numa extensão de 185,08m, confrontando pela lateral direita com o terreno ora remanescente do desdobro e a se constituir LOTE Nº0500, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG, até encontrar o alinhamento da Faixa de Domínio da R.F.F.S.A – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A; daí vira a direita com um ângulo interno de 94°24’, e segue pelo alinhamento da Faixa de Domínio da R.F.F.S.A – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, numa extensão de 61,21m, confrontando pelo fundo PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 com esta; daí vira a direita com um ângulo interno de 85°13’, e segue numa extensão de 190,32m, confrontando pela lateral esquerda, com o terreno ora resultante do desdobro e a se constituir LOTE Nº0300, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG; até encontrar o alinhamento doutro terreno ora resultante de desdobro e a se constituir LOTE Nº1000, destinado a abertura de logradouro público, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG; ou, o ponto inicial da linha perimétrica do imóvel, situado no Bairro Café Mineiro, nesta Cidade de Patrocínio, MG, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais) o m2 , totalizando o valor de R$ 340.059,90 (trezentos e quarenta mil, cinqüenta e nove reais e noventa centavos) conforme Laudo de Avaliação nº 066. - DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DO 3° TERRENO RESULTANTE DE DESDOBRO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N°50.212, LIVRO 2-CAC, FOLHA 039 - IMÓVEL – URBANO, a se constituir LOTE Nº0300, QUADRA 004, SETOR 43, de forma irregular, com área total de 13.494,66m2 (treze mil e quatrocentos e noventa e quatro metros e sessenta e seis decímetros quadrados) dentro da seguinte linha perimétrica: Começa em um ponto localizado numa perpendicular distando a 15,00m do alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR–365, e, coordenadamente, distando noutra perpendicular a 101,44m da projeção do eixo da Rodovia BR–462; daí segue numa extensão de 56,29m, no sentido Leste/Oeste, em paralelo ao alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR–365, confrontando pela frente, sob o alinhamento do terreno ora resultante de desdobro e a se constituir LOTE N°1000, destinado a abertura de logradouro público, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 90°8’, e segue numa extensão de 190,32m, confrontando pela lateral direita com o terreno ora resultante do desdobro e a se constituir LOTE Nº0400, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG, até encontrar o alinhamento da Faixa de Domínio da R.F.F.S.A – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A; daí a esquerda segue confrontando com a R.F.F.S.A – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, de forma irregular, com ângulo e distância em linha reta de 176°04' e 33,80m; daí a esquerda segue confrontando com a R.F.F.S.A – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, de forma irregular, com ângulo e distância em linha reta de 173°56' e 27,00m; daí a direita com ângulo interno de 72°13', segue confrontando com ONOFRE MARTINS DO PRADO E OUTROS, Matrícula PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 35.734, numa extensão de 15,79m, daí com o ângulo externo de 176°28', segue numa extensão de 190,36m, confrontando respectivamente com ONOFRE MARTINS DO PRADO E OUTROS, Matrícula N°35.734, e, POSTO SERRA NEGRA LTDA, Matrícula N°24.715; até encontrar o alinhamento doutro terreno ora resultante de desdobro e a se constituir LOTE Nº1000, destinado a abertura de logradouro público, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG; ou, o ponto inicial da linha perimétrica do imóvel, situado no Bairro Café Mineiro, nesta Cidade de Patrocínio, MG, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais) o m2 , totalizando o valor de R$ 404.839,80 (quatrocentos e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) conforme Laudo de Avaliação nº 065. - DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DO TERRENO REMANESCENTE DE DESDOBRO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N°50.212, LIVRO 2-CAC, FOLHA 039 IMÓVEL – URBANO, a se constituir LOTE Nº0500, QUADRA 004, SETOR 43, de forma irregular, com área total de 35.279,00m2 (trinta e cinco mil e duzentos e setenta e nove metros quadrados) dentro da seguinte linha perimétrica: Começa em um ponto localizado numa perpendicular distando a 15,00m do alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR–365, e, coordenadamente, distando noutra perpendicular a 217,49m da projeção do eixo da Rodovia BR–462; daí segue numa extensão de 200,00m, no sentido Leste/Oeste, em paralelo ao alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR–365, confrontando pela frente, sob o alinhamento do terreno ora resultante de desdobro e a se constituir LOTE N°1000, destinado a abertura de logradouro público, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG; daí vira a direita com um ângulo interno de 90°20’, e segue numa extensão de 168,20m, confrontando pela lateral direita com o terreno ora resultante de desdobro e a se constituir LOTE N°0600, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG, até encontrar o alinhamento da Faixa de Domínio da R.F.F.S.A – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A; daí vira a direita com um ângulo interno de 94°30’, e segue pelo alinhamento da Faixa de Domínio da R.F.F.S.A – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, numa extensão de 200,00m, confrontando pelo fundo com esta; daí vira a direita com um ângulo interno de 85°41’, e segue numa extensão de 185,08m, confrontando pela lateral esquerda, com o terreno ora resultante de desdobro e a se constituir LOTE Nº0400, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG; até PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 4 encontrar o alinhamento doutro terreno ora resultante de desdobro e a se constituir LOTE Nº1000, destinado a abertura de logradouro público, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCINIO, MG; ou, o ponto inicial da linha perimétrica do imóvel, situado no Bairro Café Mineiro, nesta Cidade de Patrocínio, MG, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais) o m2 , totalizando o valor de R$ 1.058.370,00 (um milhão, cinqüenta e oito mil trezentos e setenta reais) conforme Laudo de Avaliação nº 067). Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo Único - A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva ao pagamento de divida do Município com o regime de previdência próprio dos servidores públicos municipais, IPSEM, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000 que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. Art. 3º - A alienação dos bens referidos está subordinada à existência de interesse público, em atendimento ao caput do art. 17 da lei 8.666/93, e se justifica, exclusivamente, para implantação de atividade industrial ou comercial. §1º Os licitantes terão o prazo máximo de 01 (um) ano, a partir de serem declarados vencedores do certame, para apresentação ao Município de projeto de implantação de atividade industrial ou comercial, no qual compreenda a exploração da totalidade da área arrematada. §2º A implantação da atividade industrial ou comercial apresentada no projeto do licitante arrematante, nos termos do §1º deste artigo, deverá ser concluída, dando-se início às atividades, no prazo máximo de 01 (um) ano após sua apresentação ao Município. §3º A área arrematada não poderá sofrer qualquer desmembramento, em qualquer negócio jurídico futuro, que não seja para implantação ou ampliação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 5 atividade industrial ou comercial. Art. 4º - Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, o imóvel reverterá ao Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes. Art. 5º - O valor será pago no ato da arrematação. Art. 6º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de maio de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal