| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4905 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | VEDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM LOTES URBANOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI Nº 3.468/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 4.905 DE 02 DE JUNHO DE 2017. VEDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM LOTES URBANOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI Nº 3.468/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a realização de queimada em lotes urbanos localizados no Município de Patrocínio. Art. 2º - Os infratores incorrerão em multa no valor de 2,5 UFM aplicada pela Prefeitura Municipal, dobrando este valor no caso de reincidência, independente de outras previstas na legislação estadual e/ou federal. Art. 3º - A forma de fiscalização, de aplicação e cobrança da multa será definida por decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada em vigor desta lei. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de divulgação e conscientização dos termos desta Lei, através dos meios de comunicação local, escolas e diversos segmentos da sociedade, de forma ampla e clara. Art. 5º - Fica autorizado o poder Executivo a realizar a regulamentação da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 3.468/2001. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 02 de junho de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal