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norma nº 4905/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4905 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaVEDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM LOTES URBANOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI Nº 3.468/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.905 DE 02 DE JUNHO DE 2017.
VEDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM
LOTES URBANOS NO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO, REVOGA A LEI Nº 3.468/2001 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a realização de queimada em lotes urbanos
localizados no Município de Patrocínio.
Art. 2º - Os infratores incorrerão em multa no valor de 2,5 UFM aplicada
pela Prefeitura Municipal, dobrando este valor no caso de reincidência, independente de
outras previstas na legislação estadual e/ou federal.
Art. 3º - A forma de fiscalização, de aplicação e cobrança da multa será
definida por decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada
em vigor desta lei.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de divulgação e
conscientização dos termos desta Lei, através dos meios de comunicação local, escolas e
diversos segmentos da sociedade, de forma ampla e clara.
Art. 5º - Fica autorizado o poder Executivo a realizar a regulamentação da
presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 3.468/2001.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 02 de junho de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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