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norma nº 4907/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4907 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.907 DE 09 DE JUNHO DE 2017.
INSTITUI O PROGRAMA DE
AUXÍLIO A ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO
DE EVENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios a entidades
com sede no Município de Patrocínio, de cunho religioso, cultural ou social, sem fins
lucrativos, para realização de eventos, projetos de interesse social, infra-estrutura para
atendimento social e público, nos termos estabelecidos na presente lei.
Art. 2º - Somente serão concedidos, auxílios a entidades religiosas, culturais,
educacionais, assistenciais, desportivas, fundações, ONG’s, associações, mediante
celebração de convênios e nos termos estabelecidos pela presente Lei, que fizerem prova:
I - de existência legal e regular funcionamento, devendo estar sediadas no
Município de Patrocínio;
II - que não visam lucro, e que os resultados são investidos para atender suas
finalidades;
III - que os cargos de direção não são remunerados,
IV - que possuam Diretoria ou órgão equivalente;
V – Cópia da Ata de posse da atual Diretoria ou órgão equivalente, e cópia
dos documentos do atual Presidente.
Art. 3º As entidades interessadas em usufruir dos benefícios desta Lei,
deverão:
I – Requerer sua inclusão no programa através de oficio de solicitação de
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auxílio;
II – Preencher a ficha cadastral da entidade, junto a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
III – Apresentar Plano de Trabalho e aplicação dos recursos.
Art. 4º - O auxílio a ser concedido às entidades poderá ser prestação de
serviços, cessão de servidores, bens móveis ou imóveis de uso público, inclusive veículos,
visando ao apoio de eventos, projetos de interesse social, cultural e infra-estrutura para
atendimento assistencial e público.
Art. 5º - A concessão de auxílios dependerá, ainda, em cada caso:
I – de prévia aprovação, pelo Poder Executivo, do plano de trabalho no plano
de utilização do auxílio, no qual fiquem demonstrados:
a) o interesse público e a capacidade técnica e administrativa da instituição
para executá-lo;
b) a participação da instituição, com recursos financeiros próprios, na
execução do projeto.
Art. 6º - Após a execução do plano de trabalho e utilização do auxílio, a
entidade deverá prestar contas ao município da devida utilização do benefício, devendo
devolver o bem no estado em que o recebeu, nos termos do convênio ou termo de cessão
celebrado.
Parágrafo Único – Por discricionariedade da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, a depender do tipo de auxílio prestado pelo Município, poderá ser
dispensada a prestação de contas, dependendo nesse caso de parecer prévio do Secretário de
Desenvolvimento Social motivando tal dispensa.
Art. 7° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta Dotação
Orçamentária 02.01.10.02.08.244.0005.2314-33.90.32.00.00, a ser gerida e aplicada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 8° – A forma de prestação desses auxílios será de cunho discricionário
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do Poder Executivo.
§1º O Município poderá adquirir de forma transitória ou permanente bens
que possam ser cedidos para estas instituições por tempo a ser definido de acordo com o
interesse público e estabelecido em convênio ou termo de cessão competente.
§2º Havendo necessidade de procedimento licitatório para a aquisição ou
locação de bens, será comunicado ao setor de Licitação que definirá a modalidade caso a
caso, bem como as formas e procedimentos da licitação, sempre respeitando o interesse
público da medida.
Art. 9° – Os auxílios poderão ser suspensos a qualquer tempo, a critério do
Poder Executivo.
Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei
por Decreto.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 09 de junho de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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