| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4908 / 2017 |
| Date | 2017-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 67ª CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 4.908 DE 09 DE JUNHO DE 2017. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 67ª CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na importância de até R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), destinada a realização da 67ª Corrida Nacional da Fogueira, a ser feita de uma só vez, após a sanção da Lei. Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas à Secretaria Municipal Fazenda, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 122 – Administração Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano 2.710– Corrida Nacional da Fogueira 3.3.70.41.00.00 - Contribuições Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio- MG, 09 de junho de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal