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norma nº 4908/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4908 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 67ª CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.908 DE 09 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA
O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
PARA REALIZAÇÃO DA 67ª CORRIDA
NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente
para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na
importância de até R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), destinada a realização da 67ª
Corrida Nacional da Fogueira, a ser feita de uma só vez, após a sanção da Lei.
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas à
Secretaria Municipal Fazenda, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura,
de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de
documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos
recibos correspondentes aos valores gastos.
Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
02 - Executivo
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
122 – Administração Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano
2.710– Corrida Nacional da Fogueira
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o
Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer
tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal
de Patrocínio -MG”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio- MG, 09 de junho de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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