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norma nº 77/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS COMPLEMENTARES PARA O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 77 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE NORMAS
COMPLEMENTARES PARA O CÓDIGO
DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representes legais, aprovou
e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - As construções a serem edificadas no Município de Patrocínio
devem obedecer além das disposições contidas no Código Municipal de Obras (Lei nº
1.209, de 05 de dezembro de 1972), o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2º - O espaço reservado para acesso a via pública destinado a
entrada de garagem será de no máximo de 30% (trinta por cento) da testada do imóvel,
para todo tipo de construção que tenha área reservada para garagem, exceto quando se
tratar de edificação destinada exclusivamente a estacionamento de veículos.
Art. 3º - O índice de ocupação dos imóveis em que for permitida a
construção no alinhamento será de 90% (noventa por cento) da área do terreno.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio-MG, 30 de novembro de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Aleir Donizete da Silva

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