| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS COMPLEMENTARES PARA O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 77 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE NORMAS COMPLEMENTARES PARA O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Art. 1º - As construções a serem edificadas no Município de Patrocínio devem obedecer além das disposições contidas no Código Municipal de Obras (Lei nº 1.209, de 05 de dezembro de 1972), o disposto nesta Lei Complementar. Art. 2º - O espaço reservado para acesso a via pública destinado a entrada de garagem será de no máximo de 30% (trinta por cento) da testada do imóvel, para todo tipo de construção que tenha área reservada para garagem, exceto quando se tratar de edificação destinada exclusivamente a estacionamento de veículos. Art. 3º - O índice de ocupação dos imóveis em que for permitida a construção no alinhamento será de 90% (noventa por cento) da área do terreno. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 30 de novembro de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Aleir Donizete da Silva