| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4384 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | ALTERA PARÁGRAFO 2º DO ART. 4º DA LEI 4.305 DE 24 DE JUNHO DE 2009 QUE INSTITUI MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES EM LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº. 4.384 DE 05 DE ABRIL DE 2010. ALTERA PARÁGRAFO 2º DO ART. 4º DA LEI 4.305 DE 24 DE JUNHO DE 2009 QUE INSTITUI MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES EM LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 2º do Art. 4º da Lei 4.305 de 24 de Junho de 2009 passa a ter a seguinte redação: § 2º - O cumprimento das obrigações assumidas será devidamente fiscalizado pelo pessoal competente da Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em sendo constatado o não cumprimento das obrigações, o alvará será automaticamente cassado pelo fiscal e o evento paralisado, sendo aplicado uma multa de 23 (vinte e três) UFIR’s, o dobro em caso de reincidência e sem direito a autorização de alvará, ficando impedido de solicitar o mesmo pelo período de 5 (cinco) anos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 05 de abril de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Cássio Remis Santos