| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4385 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | CRIA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O PROGRAMA DENOMINADO SEMENTEIRA ESCOLAR. |
| native_id | 585 |
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1 LEI Nº. 4.385 DE 22 DE ABRIL DE 2010. CRIA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O PROGRAMA DENOMINADO SEMENTEIRA ESCOLAR. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Cria o Programa SEMENTEIRA ESCOLAR, de natureza sócio ambiental no âmbito do Município de Patrocínio, visando a contribuição e a participação dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino para a conservação do Meio Ambiente. Art. 2º - O Programa SEMENTEIRA ESCOLAR, consiste na utilização de um espaço, que esteja disponível nas escolas municipais de Patrocínio ou em suas adjacências, para ser utilizado exclusivamente no cultivo de sementes de plantas nativas da região. Parágrafo único - A Prefeitura Municipal fica obrigada a deixar disponível Um espaço para o programa que trata esta lei, nas escolas a serem construídas a partir de sua aprovação. Art. 3º - As sementes serão cultivadas pelos próprios alunos, supervisionados pelo(a) diretor(a) a pelos(as) professores(as) da escola, em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e o CODEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Art. 4º - Após o cultivo, as sementes deverão ser plantadas no bairro onde a escola está localizada e os supervisores(as) serão os(as) responsáveis pela arborização do bairro. 2 Art. 5º - Além do cultivo das sementes, cada escola deverá encaminhar semestralmente à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e ao CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, um relatório das atividades desenvolvidas. Art. 6º - O prazo para a apresentação do relatório que trata o art. 5º, deverá ser até o ultimo dia do mês de julho para as atividades desenvolvidas no 1º semestre de cada ano, e até o ultimo dia útil de janeiro para as atividades desenvolvidas no 2º semente do ano anterior. § 1º - As escolas municipais ficarão obrigadas a realizar visitas a Sementeira Pública (Horto Florestal), no dia Mundial do Meio Ambiente, ou em outra data. § 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, articular e facilitar o transporte dos alunos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de abril de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereadora Marta Regina de Queiroz Elias