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norma nº 4385/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4385 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaCRIA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O PROGRAMA DENOMINADO SEMENTEIRA ESCOLAR.
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LEI Nº. 4.385 DE 22 DE ABRIL DE 2010.
CRIA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O
PROGRAMA DENOMINADO SEMENTEIRA
ESCOLAR. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Cria o Programa SEMENTEIRA ESCOLAR, de natureza sócio
ambiental no âmbito do Município de Patrocínio, visando a contribuição e a
participação dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino para a conservação do
Meio Ambiente.
Art. 2º - O Programa SEMENTEIRA ESCOLAR, consiste na utilização
de um espaço, que esteja disponível nas escolas municipais de Patrocínio ou em suas
adjacências, para ser utilizado exclusivamente no cultivo de sementes de plantas nativas
da região.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal fica obrigada a deixar
disponível Um espaço para o programa que trata esta lei, nas escolas a serem
construídas a partir de sua aprovação.
Art. 3º - As sementes serão cultivadas pelos próprios alunos,
supervisionados pelo(a) diretor(a) a pelos(as) professores(as) da escola, em parceria
com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e o CODEMA - Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 4º - Após o cultivo, as sementes deverão ser plantadas no bairro
onde a escola está localizada e os supervisores(as) serão os(as) responsáveis pela
arborização do bairro.
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Art. 5º - Além do cultivo das sementes, cada escola deverá encaminhar
semestralmente à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e ao CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, um relatório das atividades
desenvolvidas.
Art. 6º - O prazo para a apresentação do relatório que trata o art. 5º,
deverá ser até o ultimo dia do mês de julho para as atividades desenvolvidas no 1º
semestre de cada ano, e até o ultimo dia útil de janeiro para as atividades desenvolvidas
no 2º semente do ano anterior.
§ 1º - As escolas municipais ficarão obrigadas a realizar visitas a
Sementeira Pública (Horto Florestal), no dia Mundial do Meio Ambiente, ou em outra
data.
§ 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária, articular e facilitar o transporte dos alunos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de abril de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereadora Marta Regina de Queiroz Elias

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