| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4386 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO, DE INSTALAR CÂMERAS DE VÍDEO EM SUAS ÁREAS EXTERNAS. |
| native_id | 586 |
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LEI Nº. 4.386 DE 22 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO, DE INSTALAR CÂMERAS DE VÍDEO EM SUAS ÁREAS EXTERNAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - As agências bancárias situadas no município de Patrocínio, deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo seu entorno. Parágrafo único - Os vídeos devem ser gravados e mantidos a disposição do poder público por, no mínimo, 90 (noventa) dias, podendo o poder público solicitar as gravações. Art. 2º - As instituições bancárias terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias para cumprir esta lei, a partir da data de sua publicação. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias por decreto, podendo inclusive, fixar penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui impostas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de abril de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereadores José de Arimatéia Neves e Marcilene Jacinto Queiroz