| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 143 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 14 da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - Cabe às Secretarias elaborarem suas programações setoriais correspondentes às suas áreas e à Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos a elaboração dos demais instrumentos de planejamento, com o auxílio de cada secretaria nas suas áreas de interesse.” Art. 2º - O art. 15 da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009, passa a vigorar como a seguinte redação: “Art. 15 – A elaboração do plano operativo que dará origem ao orçamento, em cada exercício, que pormenorizará a etapa de programação global a ser realizada no exercício seguinte também ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos.” Art. 3º - O art. 16 da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009, passa a vigorar como a seguinte redação: 2 “Art. 16 - Para ajustar a execução do Orçamento Público, a Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos elaborará a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assegurando uma liberação automática de recursos, observando o disposto na legislação que dispõe sobre finanças públicas.” Art. 4º - O caput do art. 22 da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009 passa a vigorar como a seguinte redação: “Art. 22 - A coordenação geral de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos tem como objetivos: .......................................................................” Art. 5º - Os incisos I e III do §2º do art. 33 da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009, passam a vigorar como a seguinte redação: “Art. 33 – ...................................... § 2° - ............................................ I – Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico; II – ................................................ III – Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos; IV – .............................................” Art. 6º - Fica revogado o inciso IV do §3º do art. 33 da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009, extinguindo-se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo. Art. 7º - Altera o Anexo I da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009, que passa a ter a redação conforme Anexo I desta lei. 3 Art. 8º - Altera o Anexo II da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009, que passa a ter a redação conforme Anexo II desta lei, extinguindo-se 1(um) cargo de Secretário Municipal. Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de janeiro de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal PLC nº.: 03/2017 Autor: Prefeito Municipal 4 ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 “ANEXO II” LEI COMPLEMENTAR 53/2009 QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL 12 ...”