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norma nº 143/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2017
Date 2017-01-13
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 143 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 53, DE 30 DE JUNHO
DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou,
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 14 da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - Cabe às Secretarias elaborarem suas programações setoriais
correspondentes às suas áreas e à Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos
Humanos a elaboração dos demais instrumentos de planejamento, com o auxílio de
cada secretaria nas suas áreas de interesse.”
Art. 2º - O art. 15 da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009, passa a vigorar como a seguinte redação:
“Art. 15 – A elaboração do plano operativo que dará origem ao
orçamento, em cada exercício, que pormenorizará a etapa de programação global a ser
realizada no exercício seguinte também ficará sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Planejamento e Recursos Humanos.”
Art. 3º - O art. 16 da lei complementar nº 53 de 30 de junho de 2009, passa
a vigorar como a seguinte redação:
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“Art. 16 - Para ajustar a execução do Orçamento Público, a Secretaria
Municipal de Planejamento e Recursos Humanos elaborará a programação financeira
e o cronograma mensal de desembolso, assegurando uma liberação automática de
recursos, observando o disposto na legislação que dispõe sobre finanças públicas.”
Art. 4º - O caput do art. 22 da lei complementar nº 53 de 30 de junho de
2009 passa a vigorar como a seguinte redação:
“Art. 22 - A coordenação geral de competência da Secretaria Municipal
de Planejamento e Recursos Humanos tem como objetivos:
.......................................................................”
Art. 5º - Os incisos I e III do §2º do art. 33 da lei complementar nº 53 de
30 de junho de 2009, passam a vigorar como a seguinte redação: “Art. 33 – ...................................... § 2° - ............................................ I – Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento
Econômico;
II – ................................................ III – Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos;
IV – .............................................”
Art. 6º - Fica revogado o inciso IV do §3º do art. 33 da lei complementar
nº 53 de 30 de junho de 2009, extinguindo-se a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.
Art. 7º - Altera o Anexo I da lei complementar nº 53 de 30 de junho de
2009, que passa a ter a redação conforme Anexo I desta lei.
3
Art. 8º - Altera o Anexo II da lei complementar nº 53 de 30 de junho de
2009, que passa a ter a redação conforme Anexo II desta lei, extinguindo-se 1(um)
cargo de Secretário Municipal.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Patrocínio-MG, 13 de janeiro de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
PLC nº.: 03/2017
Autor: Prefeito Municipal
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ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 09 DE
JANEIRO DE 2017
“ANEXO II”
LEI COMPLEMENTAR 53/2009
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE
CARGOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL 12
...”

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