| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescido à Lei Complementar n° 40/2006, o art. 108A com os §§ 1° e 2°, com as seguintes redações: “Art. 108-A – Fica atribuído como substituto tributário, responsável pelo crédito tributário, a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, respondendo pelo cumprimento total do crédito tributário relativo à retenção do ISSQN, inclusive no que se refere a multa e aos acréscimos legais. § 1°- A obrigatoriedade da retenção do ISSQN a que se refere o “caput” deste artigo, só se aplica quando os serviços prestados forem executados neste Município. § 2° - A atribuição de substituto tributário nos termos do “caput” será regulamentada através de decreto do Poder Executivo Municipal;” Art. 2° - O art. 347 da Lei Complementar 40/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 “Art. 347 - O parcelamento poderá ser concedido, a critério da autoridade competente, em até 12 (doze) parcelas mensais, atualizadas segundo o índice oficial do governo federal ou outro índice que venha a substituí-lo.” Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Patrocínio-MG., 14 de fevereiro de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal