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norma nº 147/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SISTEMA
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS
DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou, e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica acrescido à Lei Complementar n° 40/2006, o art. 108A com os §§
1° e 2°, com as seguintes redações:
“Art. 108-A – Fica atribuído como substituto tributário, responsável pelo
crédito tributário, a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação,
respondendo pelo cumprimento total do crédito tributário relativo à retenção do ISSQN,
inclusive no que se refere a multa e aos acréscimos legais.
§ 1°- A obrigatoriedade da retenção do ISSQN a que se refere o “caput” deste
artigo, só se aplica quando os serviços prestados forem executados neste Município.
§ 2° - A atribuição de substituto tributário nos termos do “caput” será
regulamentada através de decreto do Poder Executivo Municipal;”
Art. 2° - O art. 347 da Lei Complementar 40/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
“Art. 347 - O parcelamento poderá ser concedido, a critério da autoridade
competente, em até 12 (doze) parcelas mensais, atualizadas segundo o índice oficial do
governo federal ou outro índice que venha a substituí-lo.”
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Patrocínio-MG., 14 de fevereiro de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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