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norma nº 151/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaREGULAMENTA FÉRIAS E UM TERÇO DE FÉRIAS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 151 DE 13 DE MARÇO DE 2017.
REGULAMENTA FÉRIAS E UM TERÇO DE
FÉRIAS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica estabelecido o gozo de férias anuais aos Secretários
Municipais acrescido de um terço em seus subsídios.
Art. 2º - O período aquisitivo para a concessão das férias será de 12
(doze) meses trabalhados efetivamente pelos Secretários Municipais.
Parágrafo único - O período concessivo será de 12 (doze) meses a partir
da integralização do período aquisitivo de que trata o artigo 2º desta Lei.
Art. 3º - A solicitação das férias pelos Secretários, será encaminhada ao
Prefeito Municipal, e, deferida de acordo com o interesse da Administração, levando-se
ainda em consideração os períodos aquisitivos e concessivos descritos nessa Lei. 
Parágrafo Único - A solicitação de que trata esse artigo será endereçada
ao Gabinete do Prefeito com no mínimo um mês de antecedência para o deferimento do
pedido de férias em datas a serem determinadas de acordo com o interesse da
Administração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
2
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos retroativamente a 02.01.2017.
Patrocínio, 13 de março de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
PCL nº.: 10/2017
Autor: Prefeito Municipal

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