| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | REGULAMENTA FÉRIAS E UM TERÇO DE FÉRIAS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 151 DE 13 DE MARÇO DE 2017. REGULAMENTA FÉRIAS E UM TERÇO DE FÉRIAS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica estabelecido o gozo de férias anuais aos Secretários Municipais acrescido de um terço em seus subsídios. Art. 2º - O período aquisitivo para a concessão das férias será de 12 (doze) meses trabalhados efetivamente pelos Secretários Municipais. Parágrafo único - O período concessivo será de 12 (doze) meses a partir da integralização do período aquisitivo de que trata o artigo 2º desta Lei. Art. 3º - A solicitação das férias pelos Secretários, será encaminhada ao Prefeito Municipal, e, deferida de acordo com o interesse da Administração, levando-se ainda em consideração os períodos aquisitivos e concessivos descritos nessa Lei. Parágrafo Único - A solicitação de que trata esse artigo será endereçada ao Gabinete do Prefeito com no mínimo um mês de antecedência para o deferimento do pedido de férias em datas a serem determinadas de acordo com o interesse da Administração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. 2 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 02.01.2017. Patrocínio, 13 de março de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal PCL nº.: 10/2017 Autor: Prefeito Municipal