| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4892 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS SOB FORMA DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 4.892 DE 12 DE ABRIL DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS SOB FORMA DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenções às entidades abaixo discriminadas, nos valores respectivamente estabelecidos para ano de 2017, mediante celebração de convênios, na forma do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos estabelecidos pela presente Lei. ENTIDADES CNPJ VALOR TOTAL ANO 1 Associação Patrocinense Eterna Juventude 3ª Idade- APEJ 01.417.785/0001-65 R$ 9.206,29 2 Casa do Idoso Recanto São Vicente 23.409.709/0001-40 R$ 24.550,12 3 AVP – Associação de Voluntárias de Patrocínio 22.224.117/0001-91 R$ 9.206,29 4 Centro Comunitário Padre Damião 00.077.193/0001-89 R$ 18.412,60 5 Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio – CIAAP 04.308.463/0001-76 R$ 18.412,60 6 Clube das Acácias Luz e Humanidade 20.733.507/0001-61 R$ 9.206,29 7 Conselho Central de Patrocínio da SSVP 23.409.774/0001-76 R$ 18.412,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 8 Fundação Padre Eustáquio - Casa da Menina 20.733.382/0001-70 R$ 18.412,60 9 Lar da Criança de Patrocínio 18.519.314/0001-60 R$ 18.412,60 10 Obras Sociais São José – OSSJ – Projeto Cre-ser 22.224.125/0001-38 R$ 22.159,50 11 Patronato Berlaar Coronel João Cândido 16.554.008/0005-63 R$ 18.412,60 12 Sociedade de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos - Amaravida 22.239.768/0001-55 R$ 27.618,89 13 Projeto de Ação Social – PÁS 04.866.237/0001-00 R$ 18.412,60 14 Instituto MB-Movimento do Bem-Centro de Referencia e Apoio a Mulher e a Família 07.912.636/0001-59 R$ 9.206,29 15 APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio 01.349.619/0001-79 R$ 18.412,60 16 União Espírita Cristã “Hilton Gonçalves Dias” 04.589.236/0001-66 R$ 21.816,67 17 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 17.839.937/0001-58 R$ 24.550,14 18 ACEI – Associação dos Centros Educacionais Infantis de Patrocínio 22.234.082/0001-71 R$ 9.206,31 19 ACCAMP-Associação de Combate ao Câncer no Alto e Médio Paranaíba. 06.019.564/0001-52 R$ 22.159,50 20 União Fraterna “Ensinamentos de Jesus” 10.941.640/0001-50 R$ 15.637,14 21 Comunidade Terapêutica Cristo Redentor 10.708.116/0001-33 R$ 18.412,60 22 Associação Beneficente Reverendo Saulo de Castro Ferreira – ABESCAF 01.686.064/0001-50 R$ 18.710,00 23 HJ VIVER 11.272.544/0001-29 R$ 15.637,14 24 USSE – União de Senhoras e Senhores Evangélicos 22.224.448/0001-21 R$ 15.637,14 TOTAL R$420.221,11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 § 1º - Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades das entidades beneficiadas, públicas ou privadas. § 2º - O recebimento de subvenção pelas Comunidades Terapêuticas fica condicionada a oferta de no mínimo 30% (trinta por cento) de vagas gratuitas para pessoas carentes encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade que fizer prova: I - de existência legal; II - que não visam lucro e que os resultados são investidos para atender suas finalidades; III - que os cargos de direção não são remunerados; IV - que possuam Conselho Fiscal ou órgão equivalente; V - de balanço e relatório do último exercício; Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I - ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; II - comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - A subvenção de que trata o art. 1º será automaticamente cancelada caso a entidade beneficiada por algum motivo deixar de preencher alguns dos requisitos exigidos na Lei Orgânica da Assistência Social e demais legislações em vigor sobre a matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Art. 5º - Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmará Convênio com as entidades através do qual serão explicitadas as condições para o repasse dos recursos e a devida prestação de contas. Parágrafo Único - A entidade se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida. Art. 6º - A entidade que deixar de prestar contas do benefício recebido, na forma fixada pelo art. 5º desta Lei, ou que tiverem a prestação de contas rejeitada, pelo C.M.A.S., não poderão, sem prejuízo das demais cominações legais, receber nova ou subvenções do Município, bem como deverão ressarcir o Município dos auxílios ou subvenções recebidos. Art. 7º - O valor repassado da subvenção será até em 09 (nove) parcelas mensais. Art. 8º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento anual suplementado no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 12 de abril de 2017. . Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal