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norma nº 4893/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4893 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaCONCEDE CESTA BÁSICA (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.893 DE 12 DE ABRIL DE 2017.
CONCEDE CESTA BÁSICA
(CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores
públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e
pensionistas, Cesta Básica, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores
Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), também se aplica ao
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – DAEPA, Câmara Municipal e ao Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM.
Art. 2° - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão
que será disponibilizado ao servidor, no mês de maio de 2017, em comemoração ao Dia do
Trabalhador.
Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a
logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado de
tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios.
Art. 4º - Os cartões serão fornecidos por empresa vencedora de certame
licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede credenciada de
estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição,
características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento
contratual.
Art. 5º - O valor a ser creditado será de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais), equivalente ao valor de 01 (uma) cesta básica.
Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta
de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0009 – Implantar Admin. Pública Participativa e de Excelência
2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração
3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 12 de abril 2017.
.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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