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norma nº 4914/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4914 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP E O DIA MUNICIPAL DO HIP HOP, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.915 DE 14 DE JULHO DE 2017.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP
HOP E O DIA MUNICIPAL DO HIP HOP,
NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Patrocínio, a Semana Municipal do
Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de novembro, Dia Municipal
do Hip Hop.
Art. 2º - A data de 12 de novembro fica declarada como dia municipal do hip
hop e deverá ser inserida no calendário oficial do Município.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Hip Hop será promovida a
divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são
características do movimento “hip hop”, como o “break”, o grafite, DJ - Disc Jokey, MC –
Mestre de Cerimônia e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates,
palestras, visando propagar a cultura do hip hop como ferramenta de integração social.
Art. 4º - As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip Hop
ocorrerão em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas,
adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de julho de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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