| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4914 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP E O DIA MUNICIPAL DO HIP HOP, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 610 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 4.915 DE 14 DE JULHO DE 2017. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP E O DIA MUNICIPAL DO HIP HOP, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Patrocínio, a Semana Municipal do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de novembro, Dia Municipal do Hip Hop. Art. 2º - A data de 12 de novembro fica declarada como dia municipal do hip hop e deverá ser inserida no calendário oficial do Município. Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Hip Hop será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento “hip hop”, como o “break”, o grafite, DJ - Disc Jokey, MC – Mestre de Cerimônia e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a cultura do hip hop como ferramenta de integração social. Art. 4º - As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip Hop ocorrerão em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de julho de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal