br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 4919/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4919 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM E REVOGA A LEI Nº 3.532/2002.
native_id614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.919 DE 19 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER E REESTRUTURA O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER – CMDM E REVOGA A LEI
Nº 3.532/2002.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher e
reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado pela Lei
Municipal nº 3.532/2002.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Seção I
Das Competências 
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), órgão
integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social, de caráter permanente, e
de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade possibilitar a participação popular,
formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das
mulheres e atuar no controle social das políticas públicas que visem à igualdade de gênero.
Art. 3º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
I – participar na elaboração da política municipal dos direitos da mulher, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual e Nacional dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Direitos da Mulher, definindo metas e prioridades, que visem a assegurar condições de
igualdade às mulheres, possibilitando sua integração e promoção como cidadãs em todos os
aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
II – organizar as conferências municipais e participar das conferências
estaduais e nacionais de políticas para as mulheres;
III – apreciar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
(PMPM);
IV – analisar e acompanhar o desenvolvimento de programas e ações
governamentais, com vistas à implementação do PMPM e do Plano Nacional de Políticas
para as Mulheres (PNPM);
V – estabelecer critérios para o emprego de recursos destinados a projetos
que visem a implementar e ampliar os programas que garantam os direitos das mulheres e a
equidade de gênero;
VI – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
VII – manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham
implicações sobre os direitos das mulheres;
VIII – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
relativas à discriminação contra a mulher;
IX – apoiar a Secretaria de Desenvolvimento Social na articulação com
outras secretarias da administração pública municipal, e com órgãos e entidades de distintas
esferas de governo;
X – contribuir na articulação com órgãos e entidades públicas e privadas,
visando a incentivar e a aperfeiçoar o intercâmbio sistemático de informações e a promoção
dos direitos da mulher;
XI – promover a articulação com os movimentos de mulheres, os Conselhos
Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher e outros conselhos setoriais, a fim de ampliar
formas de cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação
de ações, visando à igualdade entre homens e mulheres e ao fortalecimento do processo de
controle social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
3
XII – eleger, pelo voto direto, dentre os membros do Conselho, a sua Mesa
Diretora;
XIII – criar comissões técnicas permanentes e temporárias para melhor
desempenho de suas funções;
 XIV – propor o seu Regimento Interno, no prazo de sessenta dias, a contar
da data da posse das(os) conselheiras(os), e aprová-lo;
XV – propor a formulação de estudos e pesquisas.
Seção II
Da composição e funcionamento
Art. 4º O CMDM é composto por 16 (dezesseis) integrantes, titulares e
suplentes, sendo 8 (oito) governamentais e 08 (oito) não-governamentais, observada a
seguinte representação:
I – governamental:
a) Secretaria de Desenvolvimento Social;
b) Secretaria da Saúde;
c) Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico;
d) Secretaria da Educação;
e) Secretaria de Esportes e Lazer;
f) Secretaria de Cultura;
g) Procuradoria do Município;
h) Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA;
II – não-governamental:
a) uma da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Patrocínio;
b) uma da Fundação Comunitária, Educacional e Cultural de Patrocínio -
Funcecp;
c) uma da 29ª Superintendência Regional de Ensino – S.R.E;
d) uma da Associação dos Centros de Educação Infantil;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
4
e) uma do sindicato dos Trabalhadores Rurais – filiada, funcionária ou
esposa de filiado;
f) uma das Casas da Amizade dos Rotary Clubes;
g) uma do Lions Clubes;
h) uma da Associação das Mulheres Cooperativistas.
§ 1º Cabe aos titulares das secretarias municipais a indicação da respectiva
representação, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
§ 2º Cabe à diretoria de cada entidade da sociedade civil organizada a
indicação da respectiva representação, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria de
Desenvolvimento Social.
§ 3º Compete ao Prefeito Municipal a nomeação das conselheiras ou
conselheiros, titulares e suplentes.
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte
estrutura:
I – Plenário; 
II – Mesa Diretora, composta por Presidência, Vice-Presidência e
Secretaria-Geral;
III – Secretaria Executiva;
IV – Comissões de Trabalho.
 § 1º A Mesa Diretora será eleita pelo voto direto da maioria simples do
CMDM, presentes, pelo menos, dois terços dos integrantes.
§ 2º As atribuições da Mesa Diretora e as demais regras relativas ao
funcionamento do CMDM serão fixadas em regimento interno, aprovado por decreto do
Prefeito Municipal.
§ 3º O regimento interno do CMDM será discutido e aprovado pelo plenário
do colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade.
§ 4º As comissões serão constituídas por resolução do CMDC, na forma
prevista no regimento interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
5
Art. 6º O mandato das conselheiras e conselheiros do CMDM será de 3 (três)
anos, permitida uma recondução, por igual período. 
Parágrafo único. Em caso de vacância, o suplente completará o mandato do
titular.
Art. 7º O CMDM reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e,
extraordinariamente, por convocação da Presidência ou a requerimento da maioria simples
das conselheiras e conselheiros.
§ 1º As vereadoras serão convidadas a participar das reuniões do pleno do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com direito a voz.
§ 2º O CMDM pode convidar para participar das sessões, com direito a voz,
sem direito a voto, representantes de órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas,
cuja participação seja considerada relevante, e ainda de pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias
em exame.
§ 3º As deliberações do CMDM serão tomadas por maioria simples, presente
a maioria absoluta das conselheiras e conselheiros.
§ 4º O CMDM formalizará seus atos por meio de resolução, a ser
homologada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e publicada no Órgão
Oficial Eletrônico do Município. 
Art. 8º A função de integrante do CMDM é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada, sendo tal exercício prioritário e justificadas as ausências a
quaisquer outros encargos.
Art. 9º. Todas as sessões do CMDM serão públicas e precedidas de
divulgação.
Art. 10. Perderá a representação no CMDM a entidade que: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
6
I – seja extinta;
II – em cujo funcionamento seja constatada irregularidade, devidamente
comprovada, que torne incompatível a sua representação no CMDM. 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prestará apoio
técnico e administrativo à consecução das finalidades do CMDM. 
Art. 12. Fica revogada Lei Municipal nº 3.532/2002. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 19 de julho de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

open original →