| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4920 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA EXCEPCIONALMENTE QUE OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM SEJAM REALIZADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL, POR CARÊNCIA DE PESSOAL PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO IPSEM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 4.920 DE 19 DE JULHO DE 2017. AUTORIZA EXCEPCIONALMENTE QUE OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM SEJAM REALIZADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL, POR CARÊNCIA DE PESSOAL PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO IPSEM. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada excepcionalmente, por esta lei, que os processos licitatórios do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM sejam realizados na Prefeitura Municipal, por carência de pessoal para composição da comissão de licitação no IPSEM. Art. 2º - A licitação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Art. 3º - As despesas com a presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM. Art. 4º - O prazo de vigência da lei para excepcional interesse público será 1 (um) ano, a partir da publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 19 de julho de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal