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norma nº 4920/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4920 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaAUTORIZA EXCEPCIONALMENTE QUE OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM SEJAM REALIZADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL, POR CARÊNCIA DE PESSOAL PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO IPSEM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.920 DE 19 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA EXCEPCIONALMENTE QUE OS
PROCESSOS LICITATÓRIOS DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS –
IPSEM SEJAM REALIZADOS NA PREFEITURA
MUNICIPAL, POR CARÊNCIA DE PESSOAL PARA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO
IPSEM.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada excepcionalmente, por esta lei, que os processos
licitatórios do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM sejam realizados na
Prefeitura Municipal, por carência de pessoal para composição da comissão de licitação no IPSEM.
Art. 2º - A licitação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das
Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Art. 3º - As despesas com a presente lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM.
Art. 4º - O prazo de vigência da lei para excepcional interesse público será 1 (um)
ano, a partir da publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 19 de julho de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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