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norma nº 4922/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4922 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.922 DE 19 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE
DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante
escritura pública de compra e venda um imóvel urbano constituído pelo lote de terreno de nº
0059, da quadra 025, setor 18, e a benfeitoria nele edificada, matrícula nº 6.562 – Livro Nº
2-Z, folha 014, sob o SRI local, localizado de frente para Rua Joaquim Carlos dos Santos,
nº 151, situado no Bairro Cidade Jardim desta cidade de Patrocínio, conforme laudo de
avaliação nº 083/2016, de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Patrocínio .
Parágrafo único – O pagamento será feito em dez parcelas no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), a serem quitadas mensalmente, sendo a primeira parcela
vencida 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente lei.
Art. 2º - As despesas com escrituração correrão por conta do ora
comprador, Município de Patrocínio.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a indenizar à
APAE por possíveis gastos com a escrituração anterior, desde que comprovado o gasto
administrativamente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a vigência da
seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
02.01.03.01.04.122.0009.1.002.4.4.90.61.00.00
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 19 de julho de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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