| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4922 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 4.922 DE 19 DE JULHO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante escritura pública de compra e venda um imóvel urbano constituído pelo lote de terreno de nº 0059, da quadra 025, setor 18, e a benfeitoria nele edificada, matrícula nº 6.562 – Livro Nº 2-Z, folha 014, sob o SRI local, localizado de frente para Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 151, situado no Bairro Cidade Jardim desta cidade de Patrocínio, conforme laudo de avaliação nº 083/2016, de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Patrocínio . Parágrafo único – O pagamento será feito em dez parcelas no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem quitadas mensalmente, sendo a primeira parcela vencida 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente lei. Art. 2º - As despesas com escrituração correrão por conta do ora comprador, Município de Patrocínio. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a indenizar à APAE por possíveis gastos com a escrituração anterior, desde que comprovado o gasto administrativamente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a vigência da seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 02.01.03.01.04.122.0009.1.002.4.4.90.61.00.00 Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 19 de julho de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal