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norma nº 4924/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4924 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.924 DE 26 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Legislativo Municipal de Patrocínio aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes gerais para a elaboração do
Orçamento do Município de Patrocínio, exercício de 2018, nos termos estabelecidos por
esta Lei e pela legislação aplicável, especialmente pelo artigo 131 da Lei Orgânica, § 2º do
artigo 165 da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 2º. No que concerne à responsabilidade na gestão fiscal, ficam
estabelecidas as seguintes diretrizes:
I - desenvolvimento de ações planejadas e transparentes tendentes à
prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
municipais;
II - definição de prioridades e metas para o exercício de 2018, detalhando
as metas definidas no Plano Plurianual de Investimentos;
III - definição de critérios para elaboração dos orçamentos do Município;
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IV - promoção do equilíbrio entre receitas e despesas, mediante fixação das
despesas correntes em valor inferior ao das receitas correntes, possibilitando um mínimo de
capacidade de investimento;
V - definição de critérios para a execução orçamentária: para as concessões
de subvenções, para transferências de recursos para cobrir custeio dos órgãos do Estado ou
da União e para início de novos projetos;
VI - fortalecimento do órgão de controle interno e aprimoramento do
sistema de controle: das despesas das unidades orçamentárias, da eficiência dos
procedimentos e dos processos, da arrecadação e do combate a inadimplência;
VII - limitação dos empenhos na hipótese de as receitas municipais não
comportarem o cumprimento das metas estabelecidas e na hipótese da dívida fundada
ultrapassar o limite previsto em lei;
VIII -obediência aos limites legais para os gastos com pessoal;
IX - combate a evasão fiscal, ampliando o sistema de fiscalização tributária
e a execução fiscal.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2018
guardarão compatibilidade e correspondência com o Plano Plurianual relativo ao período
2018-2021, devendo observar as seguintes estratégias:
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I - combater a pobreza e atender as demandas de educação, saúde e
assistência social, buscando a universalização da oferta e melhoria contínua da qualidade de
vida dos munícipes;
II - modernizar a estrutura administrativa, buscando minimizar os seus
custos internos e maximizar a capacidade de investimentos;
III - promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de
empregos e oportunidades de renda.
Parágrafo único. As denominações e unidades de medida das metas da Lei
Orçamentária Anual deverão ser as mesmas utilizadas no Plano Plurianual referido no caput
deste artigo.
Art. 4°. O Plano de Ação da Administração Municipal para o próximo
exercício, a ser incorporado na Lei Orçamentária e em conformidade com o Plano
Plurianual de Ação Governamental, está fundamentado na continuidade administrativa e na
atual situação econômico-financeira, observando as estratégias definidas no artigo anterior,
tendo como prioridades e metas definidas no ANEXO I.
Parágrafo único. As prioridades definidas neste artigo e seus
desdobramentos no Plano Plurianual terão antecedência na alocação de recursos do
orçamento de 2018, no caso das despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
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II – Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e 
IV- Operação Especial - as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços. 
§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação. 
§ 2º. As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em
subtítulos exclusivamente para especificar a localização geográfica integral ou parcial das
respectivas atividades, projetos e operações especiais, não podendo haver, por conseguinte,
alteração da finalidade e da denominação das metas estabelecidas. 
§ 3º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam. 
§ 4º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos. 
Art. 6º. O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de
despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para
cada categoria, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso: 
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida;
3 - outras transferências correntes;
4 - outras despesas correntes;
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5 - investimentos;
6 - inversões financeiras;
7 - amortização da dívida; e
8 - outras transferências de capital. 
Art. 7º. As metas físicas serão indicadas em nível de atividade e projeto e
constarão do demonstrativo com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados
esperados, detalhadas por atividades, projetos e operações especiais, com a identificação das
metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. 
Art. 8º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual será elaborada a partir de consultas e
discussões com a sociedade civil no Município, em fóruns populares - “Orçamento
Participativo”.
Art. 10. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo no prazo previsto no §6º do artigo 134 da Lei Orgânica Municipal
combinado com o artigo 68 dos ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, em 30
de setembro, e será composta de orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, e será constituída de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
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III - anexo do orçamento fiscal discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao
orçamento fiscal. 
§ 1º. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no artigo 22, inciso III, da
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
I - da evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas,
discriminando cada imposto e contribuição de que trata o artigo 195 da Constituição
Federal;
II - da evolução da despesa do Erário Municipal, segundo as categorias
econômicas e natureza da despesa;
III - do resumo das receitas do orçamento fiscal por categoria econômica;
IV - do resumo das despesas do orçamento fiscal por categoria econômica;
V - da receita e da despesa, do orçamento fiscal segundo categorias
econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - das receitas do orçamento fiscal de acordo com a classificação constante
no Anexo III da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - das despesas do orçamento fiscal segundo a função e subfunção;
VIII - da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal.
§ 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá:
I - análise da conjuntura econômica do País, com indicação do cenário
macroeconômico para 2018, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;
II - resumo da política econômica e social do Governo Municipal;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa. 
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§ 3º. O Poder Executivo disponibilizará, até 31 (trinta e um) de agosto,
podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações
complementares:
I - a evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para
2017 e a estimada para 2018, bem como a memória de cálculo dos principais itens de
receitas, destacando as premissas básicas de seu comportamento no exercício de 2018;
II - a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executada
nos últimos três anos, a execução provável em 2017 e o programado para 2018, com a
indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente e à receita
corrente líquida, esta última tal como definida na Lei Complementar nº 82, de 23 de março
de 1995 e Lei Complementar nº101/2000;
III - demais informações que o Legislativo Municipal solicitar. 
§ 4º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal o projeto de lei
orçamentária, além do texto devidamente assinado, também, em meio eletrônico. 
Art. 11. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades
de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
Art. 12. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados e
aprovados na forma e com o detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual. 
§ 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades,
dos projetos e das operações especiais. 
§ 2º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito
adicional. 
§ 3º. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão
considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. 
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§ 4º. Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas
para o exercício. 
Art. 13. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. 
Art. 14. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das
despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da
indicação das fontes de recursos. 
Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a
preços de julho/2017.
§ 1°. Os valores contidos na Lei Orçamentária serão atualizados
monetariamente pelo Índice Geral de Preços - IGP, apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
§ 2°. Os valores expressos na forma deste artigo serão corrigidos sempre que
a inflação acumulada for igual ou superior a 5% (cinco por cento), na forma do disposto na
Lei Orçamentária Anual.
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 16. A elaboração e a aprovação da lei orçamentária de 2018 deverão
levar em conta a obtenção de um superávit primário da Receita Corrente ou no montante
destinado a despesa com juros; e as despesas correntes deverão ser inferiores às receitas
correntes, conforme definido no Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
Art. 17. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais específicas, que
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. 
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Art. 18. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orçamentária;
III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente decretados e
fundamentados;
IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por
transferência com destinação específica;
V - classificadas como atividades dotações que visem ao desenvolvimento de
ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como classificados como projetos ações de
duração continuada. 
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a lei
orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento; ou
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de resultados completos do projeto, considerando-se as contrapartidas do Estado
ou União.
Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com
ações típicas do Estado e da União, ressalvadas as ações autorizadas em leis específicas,
constantes do Plano Plurianual ou objeto de convênio com a municipalidade.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se como ações típicas do
Estado ou da União, as ações governamentais que sejam de competência exclusiva do
Estado ou da União. 
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Art. 21. A proposta orçamentária conterá reservas de contingência
vinculadas ao orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, 3% (três por cento)
do total da receita corrente líquida.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, o percentual de que trata o caput
deste artigo não será inferior a 1% (um por cento).
Seção II
Da Execução Orçamentária
Art. 22. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada
categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos,
especificando o elemento de despesa. 
Art. 23. Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do
acompanhamento de sua execução será assegurado, ao órgão de controle interno, o acesso
irrestrito, para fins de consulta, a toda informação que o mesmo julgar necessárias para o
fiel cumprimento de seu objetivo.
Art. 24. Havendo a necessidade de se proceder à limitação do empenho das
despesas fixadas para o exercício de 2018, para se alcançar o superávit primário referido
nesta Lei, a mesma deverá ser feita de forma proporcional ao montante global das dotações
de cada Poder, exclusive as destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos
sociais, benefícios previdenciários e amortização e encargos de financiamento.
Art. 25. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para
encaminhamento à Câmara Municipal a data de 30 de dezembro de 2018.
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Art. 26. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa,
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária. 
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. 
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham
a condição de que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
cultura, assistência social, de saúde ou educação e estejam registradas no Conselho
Municipal de Assistência Social.
§ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos
últimos 02 (dois) anos e de utilidade pública, emitida no exercício de 2018 por 02 (duas)
autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, exclusive as
entidades de representação de servidores públicos municipais. 
§ 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
§3º. A Lei Orçamentária não destinará recursos para entidades privadas que
visem lucros ou remunere seus dirigentes.
Art. 28. O Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares e especiais,
até o limite do percentual das despesas fixadas definido na Lei Orçamentária, mediante a
utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei n o 4.320, de
1964, e no artigo 166, § 8º, da Constituição Federal. 
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Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma mensal de
desembolso, Programação Financeira, consolidando as despesas por natureza das despesas:
“pessoal”, “encargos sociais”, “Material de Consumo”, “Outros Serviços e Encargos”,
"Outras Transferências Correntes", "Outras Despesas Correntes", "Investimentos",
"Inversões Financeiras" e "Outras Transferências de Capital" à conta de recursos do erário
municipal, por órgão, agrupando-se fontes vinculadas e não vinculadas. 
§1º. O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar
os valores fixados na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, e os valores liberados
para movimentação e empenho. 
§2º. O Executivo Municipal deverá elaborar, buscando harmonizar com a
Programação Financeira, Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, tendo como
orientação a definição de cotas orçamentárias resultante do desdobramento da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual e observando os seus efeitos sazonais.
Seção III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento do Legislativo
Art. 30. Para efeito do disposto no artigo 10 desta Lei, o Poder Legislativo
encaminhará ao Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias, até o dia 31 de agosto
do corrente ano, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. Na elaboração de suas propostas, o Legislativo Municipal
terá como parâmetro de suas despesas:
I - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento
de maio de 2017, projetada para o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto
na Constituição Federal, alterações de planos de carreira, verificados até 30 de junho de
2017, as admissões de servidores e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos
servidores públicos municipais;
II - com os demais grupos de despesa, o conjunto das dotações fixadas na lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2017;
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III – com o conjunto das despesas, a fixação de percentual máximo, em
relação a receita corrente líquida deste exercício, o destinado para 2017 ou a média dos
percentuais destinados para os 03 (três) últimos exercícios.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 31. Todas as despesas relativas à dívida pública Municipal, mobiliária
ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. As despesas com a dívida pública mobiliária municipal
serão incluídas, na lei e em seus anexos, separadamente das demais despesas. 
Art. 32 – Caso a dívida pública mobiliária ultrapasse o limite legal, ficará o
Executivo Municipal obrigado a limitar empenho das despesas fixadas para o exercício de
2018 até reduzir ao limite, de forma proporcional ao montante global das dotações de cada
Poder, exclusive as destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais,
benefícios previdenciários e amortização e encargos de financiamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 33. As despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e
Legislativo, manter-se-ão dentro do limite de 60% (sessenta por cento) de suas receitas
correntes líquidas, conforme determina a Constituição Federal no artigo 169 e a Lei
Complementar Nº101/2000.
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Parágrafo único. No caso de instituições públicas mantidas com encargos
do Município, as despesas com pessoal e encargos também serão computadas na forma que
trata o “caput” deste artigo.
Art. 34. O Poder Executivo, por intermédio do órgão gestor de servidores,
publicará, até 31 de agosto de 2017, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes
do quadro geral de pessoal civil, bem como os contratados temporariamente, demonstrando
os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos
vagos. 
Parágrafo único. Os cargos transformados após 31 de agosto de 2017, em
decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos,
serão incorporados à tabela referida neste artigo. 
Art. 35. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, deverão ser acompanhados de pareceres do órgão gestor de servidores e do setor
jurídico do Município, sobre aspectos de suas respectivas áreas de competência.
Parágrafo único. Os responsáveis, no Poder Legislativo, pelas áreas
referidas no caput assumirão em seus âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do
disposto neste artigo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36. A adequação da Legislação Tributária Municipal para atender ao
disposto nesta lei, obedecerá aos princípios da legalidade, igualdade, anterioridade e
irretroatividade da Lei Tributária.
Art. 37. A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada caso indique a estimativa de
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renúncia da receita e as despesas em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive
transferências e vinculações constitucionais.
Parágrafo único. A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor
após o cancelamento de despesas em idêntico valor.
Art. 38. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
§ 1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária anual serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus
dispositivos.
§ 2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária anual para sanção do Prefeito, de
forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos
referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção do
Prefeito à lei orçamentária anual.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de
execução orçamentária na forma e com o detalhamento exigidos pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais ou definidos pela Lei Complementar nº 101/2000, devendo haver a
consolidação das contas do Executivo e Legislativo.
Parágrafo único. O Legislativo Municipal deverá apresentar ao Executivo,
até 10 (dez) dias após o mês de competência, os balancetes ou balanços, demonstrativos e
demais informações necessárias para a regular consolidação das contas municipais.
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Art. 40. Se o projeto de lei orçamentária anual não for votado até 30 de
novembro pelos Vereadores ou sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2017, a
programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não for
sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma
da proposta remetida à Câmara Municipal. 
§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a
utilização dos recursos autorizados neste artigo. 
§ 2º. Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas
apresentadas ao projeto de lei de orçamento na Câmara Municipal e do procedimento
previsto neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo, após sanção da lei
orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante
remanejamento de dotações.
§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para
atendimento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento do serviço de dívida;
IV - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Saúde.
Art. 41. Somente poderão ser inscritas em restos a pagar processado no
exercício de 2018 as despesas empenhadas e efetivamente realizadas até 31 de dezembro
daquele exercício.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se
realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha
efetivamente ocorrido no exercício, e que estejam devidamente amparadas por títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no artigo 63 da
Lei nº 4.320, de 1964. 
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Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 26 de julho de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
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ANEXO I 
L.D.O – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA 2018
O Plano de Ação da Administração Municipal para o próximo exercício, a
ser incorporado na Lei Orçamentária e em conformidade com o Plano Plurianual de Ação
governamental, está fundamentado na continuidade administrativa e na atual situação
econômico-financeira, observando as estratégias definidas no artigo 3° desta Lei, tendo
como prioridade as seguintes metas:
I – EDUCAÇÃO com ênfase no seguinte:
a) Criação e implantação do programa EDUCAR PARA DESENVOLVER:
b) Valorização dos professores da rede municipal - manutenção e
valorização dos direitos conquistados pelos professores, através da continuidade do
acréscimo percentual de acordo com o piso salarial Nacional;
c) Aumento do número de vagas na educação infantil - garantir mais
vagas e construir novos centros de educação infantil, especialmente nas comunidades de
Martins, Salitre, São Benedito, Santa Luzia dos Barros, Boa Vista, Macaúbas de Cima e
Bairro Manuel Nunes;
d) Nutrição nas escolas - lanche com cardápio variado garantindo
alimentação de qualidade;
e) Cursos tecnólogos e profissionalizantes - mais oportunidades para
nossos jovens conquistarem seu espaço no mercado de trabalho, principalmente ao Primeiro
Emprego;
f) Programa Sorriso - escovação com aplicação de flúor;
g) Transporte Escolar - transporte escolar com pontualidade, segurança e
qualidade;
h) Distribuição do uniforme escolar e kit escolar completo, com vistas a
inserir mochilas e calculadoras no mesmo;
i) Reforma geral do Colégio Olímpio e construção de cantina alimentar
e refeitório;
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j) Construção dos muros em alvenaria no CAIC;
k) Criação de escolas de ensino fundamental I, nos bairros Enéas e
Jardim Sul, Carajás e Ouro Preto, Nações e Jardim Europa;
l) Criação de escola de ensino fundamental I e II, nos bairros Santo
Antônio, Ipiranga e outros;
m) Criação de escola de tempo integral no antigo prédio da Minasilk;
n) Criar equipe para manutenção frequente das escolas da rede
municipal;
o) Criar incentivo aos profissionais com 100% de frequência ao longo do
ano;
p) Apoio integral as escolas da zona rural, afim de que seja mantido o
aluno na sua comunidade;
q) Estruturar a biblioteca municipal;
r) Acompanhamento escolar como aliado a prática esportiva de
escolinhas nos bairros;
s) Ampliação de vagas para atendimento ao projeto guri e abertura de
outros como nos bairros Enéas e Serra Negra;
t) Aprovação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da educação
com a participação ativa dos professores;
u) Regulamentação das funções dos monitores;
v) Implantação da EJA – Educação de Jovens e Adultos (séries iniciais
onde houver demanda);
w) Criação do sistema de monitoramento com câmeras de segurança em
pontos estratégicos das escolas em parceria com a Polícia Militar;
x) Criação do Programa de Horta Escolar nas escolas rurais em parceria
com a secretaria de agricultura;
y) Criação do programa de incentivo a qualificação profissional do
servidor, da educação através de bolsas de estudos;
z) Criação do CAI (Comissão de Ação Integrada) - composto de
membros do Ministério Público e das secretarias: Educação, Saúde e Ação Social, tendo por
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20
objetivo um suporte imediato para problemas detectados nas instituições escolares
promovendo a mediação de conflitos e buscando agilizar soluções, principalmente nos casos
envolvendo drogas e indisciplina nas escolas;
aa) Aquisição de máquinas de fotocopiadora para todos os centros de
educação infantil e escolas municipais;
ab) Criar o Programa Alfabetização Digital para inserir os alunos no
mundo digital com a implantação de laboratórios de informática e a aquisição de
equipamentos multimídia (Data show, DVDs, lousa digital e outros);
ac) Apoiar a FUNCEP na universalização do ensino;
ad) Criar uma comissão Pró-Educação constituída por educadores
voluntários para dar suporte a política de educação municipal.
ae) Ampliação do Centro Educacional Recanto Feliz;
af) Dar prosseguimento na criação e implementação do NTEM –
Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com vistas à formação continuada de
professores e a inclusão digital de alunos, bem com a manutenção dos laboratórios de
informática da rede municipal de ensino;
ag) Ampliação do número de atendimento no CMAEE – Centro
Multidisciplinar de Atendimento Educacional Especializado;
ah) Aprovação do Estatuto do Servidor da Educação, bem como a
reformulação da lei nº 60, com vistas ao retorno das férias prêmio a todos os
servidores municipais;
ai) Construir a cobertura de todas as quadras de escolas municipais
que não possuem cobertura;
aj) Criar incentivo para o projeto musicalização nas escolas
municipais;
ak) Manutenção da parceria com a APAE para atendimento de
crianças com deficiência intelectual e múltipla e autismo na faixa etária de 4 e 5 anos;
II – SAÚDE com ênfase no seguinte:
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a) Criação e implantação do PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS;
b) HORÁRIO DO TRABALHADOR: para atender aqueles que
trabalham o dia todo, ampliar o horário de atendimento médico e odontológico para o
período noturno;
c) PROGRAMA SAÚDE EM DIA: aumentar o Programa Saúde da
Família (PSF) com construção de novas unidades para atender as pessoas com presteza e
dignidade;
d) PROGRAMA FARMÁCIA DO POVO: fornecer medicamentos
gratuitos para a população;
e) PROGRAMA REMÉDIO EM CASA: para as pessoas que precisam
de medicamentos de uso contínuo ou que possuem dificuldades de locomoção;
f) PROGRAMA MÃE PATROCINENSE: pré-natal de qualidade
durante o período de gravidez. Após o nascimento da criança, as mães ganharão uma bolsa
enxoval;
g) CONSTRUÇÃO DE UPA: construir uma Unidade de Pronto
Atendimento, garantindo atendimento de qualidade em período integral;
h) PRONTO SOCORRO:
- Aumentar a partir de janeiro o número de médicos, enfermeiros e auxiliares
técnicos e limpeza no pronto socorro para um atendimento humanizado;
- Construção de um pronto socorro com aumento de leitos e com a
modernização dos equipamentos para que os pacientes possam ter reais condições de
atendimento;
i) EXAMES LABORATORIAIS: aumentar o recurso destinado à
realização de exames laboratoriais básicos e exames de alta complexidade (tomografia,
ressonância magnética, etc.) podendo atender o maior número de pessoas;
j) AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE CONSULTAS: criar o
agendamento eletrônico de consultas médicas (50% da disponibilidade diária), garantindo
mais comodidade e a diminuição das filas de espera;
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k) MUTIRÃO DA SÁUDE: realizar mutirões para atendimentos,
exames e cirurgias eletivas. Exemplo: mutirões para cirurgias de catarata, adenoide, retirada
de útero, retirada de vesícula, vasectomia etc.;
l) MEDICOS PARA ATENDIMENTO 100%: contratar médicos,
garantindo atendimento constante aos pacientes durante períodos de férias, licenças médicas
do médico titular e ainda zerar as demandas reprimidas de cada unidade de saúde, dando
atenção especial a ginecologia-obstetrícia, pediatria e geriatria;
m) PROGRAMA REESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE: melhorar a área
física das unidades de saúde, com a troca de móveis e equipamentos sucateados trazendo
segurança, agilidade, conforto e qualidade para todos os usuários;
n) APOIO AO HOSPITAL DO CÂNCER E A SANTA CASA;
o) APOIO AO HJ VIVER;
p) Apoio ao conselho municipal de saúde;
q) Estabelecer parceria com a UNICERP para atendimento de:
Fisioterapia, enfermagem, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e outros;
r) Construção do CAPS Girassol para atendimento ao infanto-juvenil
(até 14 anos);
s) Reativar o Programa de Odontologia Itinerante, utilizando trailers
odontológicos;
t) Reforma e ampliação do canil municipal;
u) Modernização e ampliação da frota de ambulâncias para transporte de
pacientes;
v) Ampliar a assistência aos pacientes na casa de apoio de Barretos;
w) VIGILÂNCIA SANITARIA: evitar a proliferação do mosquito
AEDIS AEGYPT, com a implantação do programa de controle da dengue, Chikungunya e
Zica vírus que tanto preocupa as gestantes;
x) Construção de uma varanda na área externa, ou área de espera,
da Unidade Básica de Saúde do bairro Boa Esperança;
y) Implantação de casa de triagem para dependentes químicos;
z) Implantação do banco de coleta de sangue;
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23
aa) Estabelecer parceria coma Casa do Idoso Recanto São Vicente
visando o atendimento dos idosos institucionalizados com a cessão de médicos (pelo
menos 6 horas semanais) e demais profissionais da saúde como técnico de enfermagem,
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, entre outros;
ab) Apoio prioritário de exames laboratoriais aos internos da Casa do
Idoso;
ac) Implantação em parceria com a APAE o serviço de referência à
deficiência intelectual.
III – INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE com ênfase no seguinte:
a) Criação e implantação do Programa Nossa Cidade Melhor;
b) Criação de Programa de casas populares e pequenas reformas para
construir e reformar casas para as famílias carentes;
c) Criação do Programa Água Para Todos com a finalidade de resolver o
problema de falta da água em nossa cidade, investindo no DAEPA para melhorar a captação
e distribuição de água em nossos bairros, especialmente em Tejuco, São Benedito, Salitre,
Chapadão de Ferro e Silvano com o aumento dos reservatórios;
d) Criação do Programa 100% Asfalto - pavimentar e recapear as ruas de
nossa cidade, com asfalto de qualidade;
e) Priorizar o tratamento de água e esgoto - ampliar o tratamento de água
e esgoto de nossa cidade, buscando 100% de água e esgoto tratados;
f) Criação do Programa Cidade Limpa - cuidar de nossa cidade,
revitalizando e mantendo sempre bem cuidadas nossas praças, jardins, ruas e avenidas;
g) Implantação de um Terminal Central para a integração do transporte
entre os bairros e para o transporte das comunidades rurais;
h) Criação do Programa Praças Conectadas - pontos de internet wifi nas
praças para o uso dos cidadãos;
i) Resolução dos resíduos sólidos, com coleta e tratamento adequado do
lixo do município;
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j) Disponibilizar local adequado para armazenamento e beneficiamento
dos resíduos da construção civil;
k) Adequação das áreas protegidas do Município, conforme as leis que
regulam, como: parques municipais, unidades de conservação e outras;
l) Fazer o convênio com a SEMAD - Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais para resolver gestão de meio
ambiente do nosso município, agilizando os licenciamentos ambientais, tanto rural quanto
urbano;
m) Fazer gestão junto a CEMIG para resolver a questão da falta de
energia domiciliar, comercial e industrial;
n) Asfaltamento do acesso ao cristo redentor e revitalização do espaço;
o) Construção de um pontilhão no término da Av. Joaquim Pedro
Barbosa, no cruzamento com a Av. Jorge Elias Abraão, entre os bairros Ouro Preto e
Cidade Jardim;
p) Perfurar poços artesianos nas comunidades rurais onde existem
conselhos comunitários e não possui água canalizada;
q) Arborização dos bairros Jardim Sul I, II, III e IV;
r) Verba destinada ao calçadão na Avenida Rui Barbosa
denominada de “calçadão da praça Santa Luzia”;
s) Construção e reforma da praça no bairro Enéas Ferreira de
Aguiar.
IV – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO com ênfase no seguinte:
a) Criar e implantar o Programa de Desenvolvimento Rural;
b) Incentivar o comércio local de Patrocínio, buscando fomentar a
economia de nossa cidade;
c) Incentivar o agronegócio através de feiras e exposições, divulgando
nosso agronegócio para todo país;
d) Incentivar a ampliação e a valorização das empresas locais e a
instalação de novas empresas;
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25
e) Apoiar as empresas locais e incentivar a instalação de novas empresas
em Patrocínio, garantindo mais empregos para nossa gente, através de incentivos fiscais e
doação de lotes;
f) Implantar o Distrito Industrial Municipal com geração de renda e de
novos empregos;
g) Recuperação e manutenção de estradas rurais - manter as estradas
rurais sempre em bom estado até a porta do produtor para os moradores da área rural se
locomoverem e escoarem a produção;
h) Ampliar pontes e mata burros para que possam permitir o trânsito das
máquinas agrícolas.
i) Apoio à agricultura familiar;
j) Ampliar o Programa de Aração, gradagem e silagem com doação de
insumos para cada comunidade rural;
k) Adquirir um trator com implementos para cada uma das comunidades
rurais que não possuem tais equipamentos;
l) Apoiar os conselhos comunitários - cooperativas, sindicatos e
associações;
m) Criação do Programa de Inclusão Digital Rural, com pontos de
internet wi-fi nas comunidades rurais;
n) Construção do centro comunitário do Distrito de Salitre de Minas e
comunidade de Macaúbas de Cima;
o) Manter e ampliar a segurança na área rural com patrulhamento
constante e implantação de um destacamento para atender as comunidades de Salitre, São
Benedito, Tejuco, Chapadão de Ferro e Distrito de Silvano que abrange as comunidades de
Córrego da Mata, Mata do Silvano, Coelhos, Brejo do Silvano, Assentamento Nova Aliança
e Banco da Terra;
p) Reforma e manutenção dos centros comunitários existentes e
ampliá-los se necessário for;
q) Revitalizar o mercado municipal
r) Reformar e ampliar o centro comunitário de Chapadão de Ferro;
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s) Reformar e ampliar os centros comunitários rurais;
t) Melhorar e ampliar a feira do produtor;
u) Implantar tenda permanente no cemitério municipal;
v) Construir e reformar e iluminar as praças em especial a praça
Monsenhor Joaquim Thiago, praça do bairro Carajás, praça da igreja São José, no
bairro Marciano Brandão, praça da igreja Santo Expedito, no bairro Enéas Aguiar e
praça da igreja Nossa Senhora da Piedade no bairro Nações;
w) Promover a sinalização vertical e horizontal nas ruas e avenidas
do Município;
x) Incentivo e viabilização do PPP (Parcerias Público Privadas);
y) REMAD – recursos destinados a este fundo.
V – ESPORTE E LAZER com ênfase no seguinte:
a) Criação e implantação do Programa Mais Lazer;
b) Revitalizar o Parque da Matinha, tornando um lugar mais agradável
para todos;
c) Incentivar o esporte amador e profissional em todas as suas
modalidades;
d) Apoio aos nossos atletas locais;
e) Garantir local adequado para esta prática esportiva com a criação de
ciclovias e pista de ciclismo;
f) Academia ao ar livre - espaços destinados para prática de exercícios
físicos com profissionais capacitados;
g) Manutenção de espaços esportivos para que as pessoas possam
praticar seus esportes regularmente, inclusive na zona rural;
h) Realização de aulas esportivas nos bairros;
i) Apoio ao Forró da Terceira Idade do Padre do Damião; 
j) Implantação de aulas de dança nas comunidades de Samambaia,
Caxambu e Martins;
k) Implantação do Projeto PROINDE na Comunidade de Martins;
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27
l) Adequação na pista de skate de acordo com as normas existentes
para a realização da prática desse esporte;
m) Construção de alambrados e vestiários no campo de futebol de
Chapadão de Ferro;
n) Incentivo para realização da corrida da fogueira;
o) Incentivo para a realização da corrida do trabalhador;
p) Reforma do estádio Pedro Alves;
VI – ASSISTÊNCIA SOCIAL com ênfase no seguinte:
a) Centro de Atendimento ao Idoso - atendimento ao idoso e incentivo a
prática esportiva pela 3ª idade;
b) Prato cheio - garantir alimentação básica e apoio para as famílias
carentes;
c) Apoio as entidades filantrópicas - incentivar as entidades
filantrópicas, garantindo mais oportunidade as crianças de nossa cidade de se
desenvolverem socialmente e dos adultos terem direito a uma vida social digna;
d) Apoio a ADEPA promovendo à integração a comunidade das pessoas
portadoras de deficiência;
e) Apoio às ações de políticas públicas voltadas à criança,
adolescente, ao jovem, à mulher, ao idoso e ao portador de deficiência;
f) Doação de fraldas aos idosos e portadores de deficiência;
g) Apoio ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
VII – CULTURA E TURISMO com ênfase no seguinte:
a) Construir o Centro de Cultura e Convenções com salas de teatro,
cinema, espaço para exposições e auditório municipal para eventos;
b) Implementação de uma nova política cultural que valorize os artistas e
escritores locais e incentivem a folia de reis e congados e bandas de música;
c) Resgatar o carnaval de rua e do espaço cultural e apoiar a
manifestação cultural do carnaval rebanhão;
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28
d) Programa Novos Talentos - aulas de capoeira, música, pintura para os
alunos da rede municipal;
e) Promoção de festival de música regional - unir as bandas da região
para um festival em nossa cidade;
f) Promover o turismo ecológico - divulgar as riquezas naturais com
visitas temáticas às cachoeiras, rios e lagoas da nossa região;
g) Incentivar o turismo comercial com visitas às fazendas dos produtores
de café agregando valor ao produto;
h) Implementar o Projeto Arte Viva nas Comunidades de
Samambaia e Martins;
i) Elaborar o Plano Municipal de Cultura, com a participação
efetiva da sociedade de forma a garantir aporte financeiro e logístico a todas as
manifestações culturais de nossa cidade;
j) Fortalecer as manifestações culturais, tendo em vista a unificação
desses movimentos e o direcionamento dos recursos, especialmente para a cultura
popular;
VIII – SEGURANÇA com ênfase no seguinte:
a) Criar o Programa Olho Vivo - implantação de câmeras de segurança
em diversos pontos da cidade, com monitoramento 24 horas;
b) Instituir o Programa Disk Vigilância com premiação, tornando a ação
policial mais imediata;
c) Apoio ao CIAP, APAC, Polícia Militar, Polícia Civil e demais
instituições de segurança;
d) Apoio através de convênios com o Município, promovendo a
integração das inteligências policiais no combate à criminalidade;
e) Proporcionar segurança e melhor conforto aos usuários e
comerciantes do Terminal Rodoviário e no seu entorno;
f) Segurança na zona rural - manter e ampliar as patrulhas rurais;
g) Implantação da Guarda Municipal em nosso município;
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h) Apoio à implantação no Município do setor de identificação para
emissão de carteira de identidade;
i) Identificação das ruas da cidade com placas e seus respectivos
nomes.
XIII – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com ênfase no seguinte:
a) Manutenção integral dos direitos conquistados dos servidores
municipais;
b) Valorização dos servidores municipais - incentivar e valorizar o
servidor municipal para que ele possa trabalhar motivado;
c) Incentivar os servidores municipais a desenvolverem suas carreiras;
d) Pagar os servidores municipais em dia, não deixando que atrase o
pagamento da folha da prefeitura;
e) Estabelecer uma relação produtiva e respeitosa com o sindicato dos
servidores municipais;
f) Fortalecer a Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais.
Patrocínio-MG, 26 de julho de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
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30
ANEXO II 
CENÁRIO
MACROECONÔMICO
2017
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
CENÁRIO MACROECONÔMICO
ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA BRASILEIRA E SEUS IMPACTOS
NAS FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Analisar a conjuntura é fundamental para saber quais acontecimentos,
ocorrências, fatos ou notícias ocorreram para resultar na realidade em que vive o mundo, o
Brasil e os municípios. Conhecer a realidade, tanto a sua evolução histórica quanto a atual, é
base para qualquer planejamento. A realidade vivida pelos municípios brasileiros hoje é de
crise financeira, de queda das receitas, as quais não suportam as despesas e a pressão das
demandas sociais.
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ANÁLISE DA CONJUNTURA MUNDIAL – EFEITOS EXTERNOS À ECONOMIA
BRASILEIRA:
Há dois ambientes que influenciam a economia brasileira: interno e externo.
Numa economia globalizada qualquer desequilíbrio em um país afeta os demais. Uma crise
econômico-financeira não ocorre repentinamente, trata-se de uma eclosão de fatores que se
acumulam sem que houvesse medidas de correções das causas. E a retomada não é imediata.
Muitas vezes, antes de superar os efeitos de uma crise eclode outra agravando ou mesmo
retardando o processo da retomada econômica nacional. Por isso, faz-se necessário fazer
uma análise dos últimos acontecimentos, criando uma série histórica das diversas variáveis
e seus efeitos na economia.
Segue os últimos fatos econômicos relevantes, que ainda afetam a economia
mundial e do Brasil:
 Em 2008 o EUA sofreu a segunda maior crise econômica de sua história
– a crise imobiliária, que levou a quebra de algumas instituições financeiras e de um dos
maiores bancos de investimentos do mundo, o Lehman Brothers. Essa crise eleva o dólar em
todo o mundo, e consequente desvalorização das demais. No Brasil o dólar chegou a R$1,56
em 01 de agosto daquele ano;
 Paralelamente, em 2008, o Brasil encontrava-se com suas bases
econômicas sólidas: com reservas cambiais, controle da inflação e da taxa de juros. O
impacto da crise mundial desacelerou o crescimento, mas o país resistiu. Não houveram
demissões e a taxa de desemprego continuou baixo. Assim enfrentou a crise graças às
âncoras da economia brasileira:
o fortalecimento das reservas internacionais, 
o controle inflacionário por metas, 
o metas fiscais com adoção de superávit primário, 
o política cambial flutuante, 
o política monetária com queda progressiva e sustentável da taxa de
juros, 
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32
o solidez do mercado financeiro;
 Em 2011 aparece a crise na Europa: primeiro a Grécia, seguida por
Portugal e depois vieram a Espanha, Itália e Irlanda, com forte desemprego, cortes de
direitos de trabalhadores e queda do PIB (negativo, com empobrecimento da Grécia,
Portugal e Espanha);
 Paralelamente, em 2011 o Brasil continuou crescendo, embora com
baixos índices, mas sem haver desempregos e mantendo os pilares econômicos para o
enfrentamento da crise internacional;
 Em 2012 o Brasil teve um crescimento muito baixo do PIB, equivalente
a 0,9%, em decorrência da crise europeia;
 Em 2013 o Brasil cresceu 2,3% lançando mão de suas reservas do
tesouro nacional para impulsionar a economia;
 Em 2014 o Brasil revelou a sua incapacidade de continuar crescendo sem
um ajuste profundo em suas contas públicas, pois o crescimento foi praticamente nulo, de
apenas 0,1%;
 Em 2015 o PIB brasileiro fechou com queda de -3,8%;
 Em 2016 o PIB brasileiro fechou com queda novamente, de -3,6%. A
retração da economia sucessiva em 2015 e 2016 deixou toda a nação mais pobre 7,3% no
biênio. A renda média da população caiu e aumentou o desemprego. Assim, o FPM caiu
significativamente, pois ele é formado pelo IPI – Imposto da Produção Industrial e pelo IR –
Imposto de Renda. Menos produção industrial e menos pessoas empregadas provocam a
queda do FPM;
 No primeiro trimestre de 2017 (jan./mar.) a economia brasileira cresceu
1,12%, conforme anunciado pelo Banco Central, indicando a retomada do crescimento e de
que o pior já passou. Para 2017, o mercado trabalha com um crescimento de 0,5% do PIB, o
BC estima também trabalha com alta de 0,5%, mesmo percentual do Ministério da Fazenda.
Já o FMI projeta um crescimento de 0,2%.
ANÁLISE DOS INDICADORES DA ECONOMIA BRASILEIRA (ASPECTOS
INTERNOS):
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33
Também é preciso olhar os indicadores econômicos para projetar os cenários
futuros com menos incertezas. Concluir algo observando apenas um indicador é precipitado,
ou mesmo analisando vários indicadores num só momento. Recomenda-se analisar as séries
históricas de diversos indicadores e os dados atuais para apontar uma determinada
tendência. Neste sentido segue a análise da evolução dos principais indicadores econômicos
para fundamentar a indicação dos cenários futuros.
As reservas internacionais garantem estabilidade do R$ (real) em momento
de crise, na ocorrência de fugas de capitais, de moedas estrangeiras. Além disso, no Brasil,
as reservas internacionais têm financiado as exportações e a ajudado a rolar parte da dívida
externa do setor privado nacional. As reservas internacionais brasileiras que vinha
crescendo até 2009, atingindo nível recorde no dia 17 de julho/2009, alcançando
US$209.576.000.000,00 (duzentos e nove bilhões e quinhentos e setenta e seis milhões de
dólares), o que ajudou a enfrentar a elevação do dólar e os efeitos da crise mundial daquele
período (2008/2009). Nos últimos anos as reservas tiveram a seguinte evolução:
 Em 31/12/2002 - U$37,6 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2003 - U$49,2 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2004 - U$52,9 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2005 - U$53,8 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2006 - U$85,8 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2007 - U$179,8 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2008 - U$206,8 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2009 - U$239,0 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2010 - U$288,6 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2011 - U$352,0 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2012 - U$378,6 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2013 - U$375,8 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2014 - U$375,4 bilhões de dólares,
 Em 31/12/2015 - U$357,0 bilhões de dólares,
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 Em 31/12/2016 - U$372,2 bilhões de dólares,
 Em 11/05/2017 - U$375,8 bilhões de dólares.
A estagnação com leve queda das Reservas Internacionais após o ano de
2012 coincide com o baixo crescimento da economia brasileira – 0,9%, 2,3%, 0,1%, -3,8%
e -3,6 nos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, respectivamente. 
No mercado financeiro o dólar atingiu o seu valor mais alto da história
R$3,90 no dia 17/10/2002, caindo para R$2,86 um ano depois em 17/10/2003; em
31/12/2004 fechou no valor de R$2,65; em 31/12/2005 fechou no valor de R$2,32; em
31/12/2006 fechou no valor de R$2,13; em 31/12/2007 fechou no valor de R$1,77; atingiu o
seu menor valor em 01/08/2008 no valor de R$1,56; em 31/12/2008 fechou no valor de
R$2,33; em 31/12/2009 fechou no valor de R$1,74; em 31/12/2010 fechou no valor de
R$1,66; em 31/12/2011 fechou no valor de R$1,86; em 31/12/2012 fechou no valor de
R$2,04; em 31/12/2013 fechou no valor de R$2,34; em 31/12/2014 fechou no valor de
R$2,66; em 31/12/2015 fechou no valor de R$3,95. Já em 2016 a evolução mensal do dólar
foi de: R$4,02 em 31/01, R$4,00 em 28/02, R$3,60 em 31/03, R$3,44 em 30/04 e R$3,59
em 01/06/2016, quando passou quedas sucessivas até 23/10/2016 no valor de R$3,11 e
terminou o ano, em 31/12/2016 no valor de R$3,25. Em 2017 as cotações ficaram abaixo de
R$3,20, sendo R$3,12 em 12/05/2017.
A evolução do dólar reflete o que ocorreu e ocorre com a economia nacional:
a) em 2002 – maior valor histórico do dólar chegando a R$3,90 – reflexo da
perda do controle da inflação, baixa reservas internacionais e altas das taxas Selic; 
b) em 2008 – menor valor histórico do dólar chegando a R$1,56 – com fuga
de capitais dos EUA e vindo para o Brasil; 
c) de 2009 a 2012 – o dólar oscilou em torno de R$1,70 a R$2,00 - período
de crescimento do PIB, controle inflacionário e queda histórica da taxa Selic, ficando com
apenas um dígito; 
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35
d) em 2013 – crescimento do dólar chegando a R$2,34 – período de baixo
crescimento do PIB; 
e) em 2014 – o dólar continuou se desvalorizando até chegar em R$2,66;
f) em 2015 – o valor do dólar foi crescendo ao longo do ano de 2015,
chegando a R$3,95 em 31/12/2015, uma alta muito grande no mesmo ano, o que revela
instabilidade e retração da economia;
g) em 2016 – o valor do dólar ultrapassou R$4,00 chegando a ser cotado
R$4,16 em 21/01/2016 e só passando a cair no segundo semestre do ano, refletindo a
instabilidade da economia no primeiro semestre e a volta da credibilidade no segundo
semestre;
h) em 2017 – as cotações têm se mantido abaixo de R$3,20 no primeiro
quadrimestre, harmonizando com a perspectiva de retomada discreta da economia brasileira.
Pela análise dos indicadores econômicos acima apresentados, pela trajetória
da série histórica de cada um deles, pode-se concluir que o pior da brasileira também já
passou. As reservas internacionais pararam de cair e começaram a crescer lentamente. O
dólar cresceu ao longo do ano de 2015, passando de R$2,66 a R$3,95, tendo o seu auge em
21/01/2016 no valor de R$4,16, e passou a cair chegando a R$3,25 em 31/12/2016. E, em
2017, manteve abaixo de R$3,20, fechando em R$3,12 em 12/05/2017.
As séries históricas dos indicadores da macroeconomia apontam a retomada
da economia em 2017, com crescimento de 0,5% do PIB e já são muitos quem acreditam
em crescimento superior a 2,0% em 2018. 
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Deiró Moreira Marra
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ANEXO III
RENÚNCIA DE RECEITA
CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS POR TIPO DE RECEITA
(Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar 101/2000)
TRIBUTO ISENÇÃO ISENÇÃO/TRIBUT
O X 100
ITBI - Não há isenção 0%
ISSQN - Não há isenção 0%
IPTU - Não há isenção 0%
TAXAS: - Não há isenção 0%
Os montantes dos benefícios projetados para os exercícios de 2017 e 2018
representam os volumes programados de renúncia fiscal nos orçamentos e na fixação de
metas para esses exercícios, que neste caso, não há isenção, portanto a projeção é zero. 
Configuram, pois, um retrato do impacto provável das desonerações sobre
orçamentos futuros, impacto esse que se projeta com base no atual arcabouço normativo de
concessões, bem como na execução orçamentária do município.
Em atendimento ao preceito da transparência, postulado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e primordialmente pela Constituição Federal, nos princípios que
estabelece para a Administração Pública, o que se tem por escopo nas estimativas de
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renúncia fiscal é a observação dos benefícios existentes à época da consecução da LDO e
o impacto de novas normas que se contextualizam na edição dessa lei sobre o orçamento.
As medidas legais compensatórias de benefícios recentes, se darão nos
termos e em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 –
LRF priorizando as receitas tributárias, de acordo com os patamares observados nas
estimativas que constam deste documento, mediante melhoria continuada da eficiência da
ação fiscal. 
Com tais ações, as concessões recentes, bem como as atualmente
inexistentes e aqui projetadas nulas, dar-se-ão de sorte a não impossibilitar o
cumprimento das metas que visam à obtenção do equilíbrio entre receitas e despesas
orçamentárias. 
Por conseguinte, o quadro daí delineado, além de se fixar nos estritos
liames legais, confere relevância ao adimplemento de benefícios possíveis que, uma vez
concedidos, não comprometam a obtenção das metas fiscais almejadas.
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Deiró Moreira Marra
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ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DA MARGEM PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
A margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
será proporcional à evolução da taxa de crescimento da economia local entre 2017 a 2018,
sendo que em 2014 as Despesas Correntes representaram 96,4% das Receitas Totais, em
2015 foram equivalentes a 92,9% e em 2016 foram equivalentes a 81,6%. As Despesas
Correntes mais o montante para o pagamento de juros e amortização da Dívida Fundada
indicam que a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é de
5,0% das Receitas. Para garantir uma capacidade de investimentos de pelo menos 10% das
Receitas o Governo adotará algumas medidas para a recomposição das despesas correntes.
Assim, em 2017, 2018 e 2019, a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado será de 5%, 5% e 5%, respectivamente, conforme demonstrados no anexo de
metas fiscais.
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Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
ANEXO V
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
 (Art.4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000)
Implicarão em receita adicional para o governo municipal os ativos
contingentes, isto é, os direitos do Município ajuizados que estão sujeitos à decisão
judicial para o seu recebimento. Constitui este ativo a Dívida Ativa do Município que
encerrou o ano de 2016 com o montante de R$1.676.102,16 (um milhão, seiscentos e
setenta e seis mil, cento e dois reais e dezesseis centavos).
Os riscos fiscais são classificados em duas categorias: orçamentários e de
dívida:
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as
receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução
orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.
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Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. São
decorrentes da variação das taxas de juros e do julgamento de processos judiciais que
envolvem a administração municipal.
Por sua vez, as despesas realizadas podem apresentar desvios em relação
às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, tanto em função do nível de
atividade econômica, da inflação observada, como em função de modificações
constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o governo, tendo em vista
que uma parte significativa destas despesas poderão ser afetadas pela reforma tributária. 
A seguir apresentamos os riscos que poderão afetar as contas públicas no
exercício de 2016:
 Ações Judiciais - O Cálculo preliminar e atualizado dos Precatórios
de Patrocínio para os exercícios seguintes somam R$0,00, e as demais só deverão influir
nos orçamentos a partir de 2018.
 O ICMS está entre as três maiores receitas do município de
Patrocínio. Na composição do índice do ICMS, para o exercício de 2017, serão levados em
consideração as médias dos índices do VAF relativos aos anos-base de 2014 e 2015,
apurados, respectivamente, nos exercícios de 2016 e 2017.
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Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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