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norma nº 4925/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4925 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, BEM IMÓVEL AO CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE – CAP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 4.925 DE 11 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER, EM REGIME DE
COMODATO, BEM IMÓVEL AO CLUBE
ATLÉTICO PATROCINENSE – CAP E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,
em regime de comodato ao CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE - CAP, inscrito
no CNPJ sob nº 20.267.027/0001-52, com sede na Avenida Faria Pereira, 1579, andar
02, sala 01 o imóvel constante do setor 14, quadra 28, lote 541, situado à Rua
Expedicionário Francisco Caracioli, 1077, Bairro Santo Antônio – Estádio Daniel
Caldeira.
Parágrafo único - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar o competente Contrato de Comodato.
Art. 2º - O Comodato descrito no artigo anterior tem por finalidade
permitir o desenvolvimento e treinamentos das categorias de base do Clube Atlético
Patrocinense.
Art. 3º - O prazo do Comodato será até 31/12/2018, podendo ser
prorrogado por até igual período, desde que permaneça existente o interesse público.
Art. 4º - São obrigações da COMODATÁRIA:
a) Efetuar a manutenção, guarda e conservação do bem descrito no Artigo
1º desta Lei e devolvê-lo ao COMODANTE, nas mesmas condições em que o recebeu,
salvo as deteriorações pelo decurso do tempo, ao final do prazo estipulado neste
contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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b) A COMODATÁRIA fica inteiramente responsável pelo ressarcimento
aos Cofres Públicos no caso de dano ou destruição do bem cedido e, ainda, perante
terceiros por qualquer dano corporal, material ou moral, isentando o COMODANTE de
qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;
c) Arcar com o pagamento de taxas, impostos e multas que recaírem sobre
o imóvel a partir da efetivação do contrato de comodato;
d) Outras condições poderão ser impostas por ocasião da formalização do
contrato de comodato.
Art. 5° - Fica assegurado ao Município, através da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer, a utilização do estádio, para eventos esportivos e de lazer, durante o
período de COMODATO, sem prejuízo ao disposto na presente Lei.
Art. 6º - A COMODATÁRIA não poderá vender, onerar ou ceder a
terceiros o bem dado em comodato.
Art. 7º - O Contrato de Comodato será revogado de pleno direito, no caso
de descumprimento das disposições desta Lei ou de outras que vierem a ser impostas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 8 - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a fiscalização
quanto ao COMODATO autorizado pela presente Lei, no que tange a utilização do
imóvel pelo Clube Atlético Patrocinense.
Art. 9º - O Comodato poderá ser rescindido unilateralmente pelo
COMODANTE, desde que justificado o interesse público, mediante aviso por escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus as partes.
Art. 10 - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 11 de julho de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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