| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4925 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, BEM IMÓVEL AO CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE – CAP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 4.925 DE 11 DE JULHO DE 2017. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, BEM IMÓVEL AO CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE – CAP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato ao CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE - CAP, inscrito no CNPJ sob nº 20.267.027/0001-52, com sede na Avenida Faria Pereira, 1579, andar 02, sala 01 o imóvel constante do setor 14, quadra 28, lote 541, situado à Rua Expedicionário Francisco Caracioli, 1077, Bairro Santo Antônio – Estádio Daniel Caldeira. Parágrafo único - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar o competente Contrato de Comodato. Art. 2º - O Comodato descrito no artigo anterior tem por finalidade permitir o desenvolvimento e treinamentos das categorias de base do Clube Atlético Patrocinense. Art. 3º - O prazo do Comodato será até 31/12/2018, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que permaneça existente o interesse público. Art. 4º - São obrigações da COMODATÁRIA: a) Efetuar a manutenção, guarda e conservação do bem descrito no Artigo 1º desta Lei e devolvê-lo ao COMODANTE, nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações pelo decurso do tempo, ao final do prazo estipulado neste contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 b) A COMODATÁRIA fica inteiramente responsável pelo ressarcimento aos Cofres Públicos no caso de dano ou destruição do bem cedido e, ainda, perante terceiros por qualquer dano corporal, material ou moral, isentando o COMODANTE de qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; c) Arcar com o pagamento de taxas, impostos e multas que recaírem sobre o imóvel a partir da efetivação do contrato de comodato; d) Outras condições poderão ser impostas por ocasião da formalização do contrato de comodato. Art. 5° - Fica assegurado ao Município, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a utilização do estádio, para eventos esportivos e de lazer, durante o período de COMODATO, sem prejuízo ao disposto na presente Lei. Art. 6º - A COMODATÁRIA não poderá vender, onerar ou ceder a terceiros o bem dado em comodato. Art. 7º - O Contrato de Comodato será revogado de pleno direito, no caso de descumprimento das disposições desta Lei ou de outras que vierem a ser impostas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Art. 8 - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a fiscalização quanto ao COMODATO autorizado pela presente Lei, no que tange a utilização do imóvel pelo Clube Atlético Patrocinense. Art. 9º - O Comodato poderá ser rescindido unilateralmente pelo COMODANTE, desde que justificado o interesse público, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus as partes. Art. 10 - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de julho de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal