| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | ALTERA OS §§ 3º E 4º DO ART. 62, DA RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. |
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RESOLUÇÃO Nº. 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. ALTERA OS §§ 3º E 4º DO ART. 62, DA RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 62, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio passam a ter a seguinte redação: Art. 62º .......... § 3º A sociedade civil organizada será representada por segmentos constituídos na cidade vinculados às áreas social, assistencial, educacional, cultural, ambiental, habitacional, urbanismo, ou ainda qualquer outro segmento de interesse social ou público. § 4º - A escolha dos representantes da sociedade civil organizada será realizada pelos membros da Mesa Diretora, assegurando que: a) Cada membro seja representante de um segmento especifico; b) Não tenha mais de um membro representando um mesmo segmento no mesmo período de mandato; c) Seja feito alternância entre os segmentos representados em cada mandato. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 31 de outubro de 2017. Thiago Oliveira Malagoli Presidente da Câmara Municipal Autor: Mesa Diretora