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norma nº 58/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaALTERA OS §§ 3º E 4º DO ART. 62, DA RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.
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RESOLUÇÃO Nº. 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. ALTERA OS §§ 3º E 4º DO ART. 62, DA
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE JULHO DE
2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 62, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Patrocínio passam a ter a seguinte redação:
Art. 62º .......... § 3º A sociedade civil organizada será representada por segmentos
constituídos na cidade vinculados às áreas social, assistencial, educacional, cultural,
ambiental, habitacional, urbanismo, ou ainda qualquer outro segmento de interesse social
ou público.
§ 4º - A escolha dos representantes da sociedade civil organizada será
realizada pelos membros da Mesa Diretora, assegurando que:
a) Cada membro seja representante de um segmento especifico;
b) Não tenha mais de um membro representando um mesmo segmento
no mesmo período de mandato;
c) Seja feito alternância entre os segmentos representados em cada
mandato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 31 de outubro de 2017.
Thiago Oliveira Malagoli
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Mesa Diretora

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