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norma nº 4943/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4943 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaAUTORIZA PARCERIA ENTRE O DAEPA E OS CONSELHOS COMUNITÁRIOS RURAIS DE PATROCÍNIO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº 4.943 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA PARCERIA ENTRE O 
DAEPA E OS CONSELHOS 
COMUNITÁRIOS RURAIS DE 
PATROCÍNIO PARA O FIM QUE 
ESPECIFICA.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes aprovou e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o DAEPA – Departamento de Água e Esgoto 
de Patrocínio firmar parceria com os Conselhos Comunitários Rurais com o objetivo de 
operacionalização do sistema de abastecimento de água nas respectivas comunidades 
rurais.
Art. 2° - Cada Conselho Comunitário ficará responsável pela indicação 
de um morador de sua localidade, para controle da operação do sistema de 
abastecimento de água local.
Parágrafo único - A manutenção, reparo e conserto do respectivo 
sistema de abastecimento de água é de responsabilidade do DAEPA, sendo vedada ao 
conselho comunitário a realização de qualquer conserto ou reparo sem autorização 
expressa do DAEPA.
Art. 3° - Fica o DAEPA autorizado repassar mensalmente, a cada 
conselho comunitário parceiro, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), que deverá 
ser repassado ao morador que for o responsável pela operacionalização do sistema. 
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Art. 4° - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta 
de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
15 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO
01 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0007 APOIO ADMINISTRATIVO
2.0083 MANUTENÇÃO DA UNIDADE – ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 06 de outubro de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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