| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4943 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA PARCERIA ENTRE O DAEPA E OS CONSELHOS COMUNITÁRIOS RURAIS DE PATROCÍNIO PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 662 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 4.943 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. AUTORIZA PARCERIA ENTRE O DAEPA E OS CONSELHOS COMUNITÁRIOS RURAIS DE PATROCÍNIO PARA O FIM QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o DAEPA – Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio firmar parceria com os Conselhos Comunitários Rurais com o objetivo de operacionalização do sistema de abastecimento de água nas respectivas comunidades rurais. Art. 2° - Cada Conselho Comunitário ficará responsável pela indicação de um morador de sua localidade, para controle da operação do sistema de abastecimento de água local. Parágrafo único - A manutenção, reparo e conserto do respectivo sistema de abastecimento de água é de responsabilidade do DAEPA, sendo vedada ao conselho comunitário a realização de qualquer conserto ou reparo sem autorização expressa do DAEPA. Art. 3° - Fica o DAEPA autorizado repassar mensalmente, a cada conselho comunitário parceiro, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), que deverá ser repassado ao morador que for o responsável pela operacionalização do sistema. 2 Art. 4° - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 15 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO 01 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0007 APOIO ADMINISTRATIVO 2.0083 MANUTENÇÃO DA UNIDADE – ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de outubro de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal