| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4954 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL - LPF PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.954 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL - LPF PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados a ressarcimento de despesas referente a contribuição para a realização do Campeonato Amador 2ª Divisão Versão 2017. Parágrafo Primeiro: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no custeio do Campeonato Amador 2ª Divisão de Futebol do Município de PatrocínioMG do ano de 2017. Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, trimestralmente, durante o período de execução dos Campeonatos Amadores da 2ª Divisão de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação. Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes 2 dotações orçamentárias: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano 2705 - Subvenção social 3.3.50.41.00.00 - Contribuições 02.01.12.01.27.812.0003.2705.3.3.50.41.00.00 VALOR TOTAL ................................................................ R$ 6.000,00 Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminadas no art. 1º, fica proibida a cobrança de ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os jogos. Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Patrocínio -MG. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de novembro de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal