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norma nº 4954/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4954 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL - LPF PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.954 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA A LIGA PATROCINENSE DE 
FUTEBOL - LPF PARA REALIZAÇÃO DO 
CAMPEONATO DA 2ª DIVISÃO DE 
FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente 
para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), destinados a ressarcimento de despesas referente a contribuição para a realização 
do Campeonato Amador 2ª Divisão Versão 2017.
Parágrafo Primeiro: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado 
no custeio do Campeonato Amador 2ª Divisão de Futebol do Município de Patrocínio￾MG do ano de 2017.
Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar 
contas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ao Setor de Contabilidade e Controle 
Interno da Prefeitura, trimestralmente, durante o período de execução dos Campeonatos 
Amadores da 2ª Divisão de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, 
mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e 
despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão 
imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação.
Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes 
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dotações orçamentárias:
02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano
2705 - Subvenção social 
3.3.50.41.00.00 - Contribuições
02.01.12.01.27.812.0003.2705.3.3.50.41.00.00 
VALOR TOTAL ................................................................ R$ 6.000,00
Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização 
dos campeonatos e modalidades discriminadas no art. 1º, fica proibida a cobrança de 
ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os 
jogos.
Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a 
Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em 
qualquer tipo de mídia, o apoio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura 
de Patrocínio -MG.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de novembro de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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