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norma nº 168/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 168 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaALTERA O ARTIGO 5°, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N°. 145/2017 – DISCIPLINA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA O ARTIGO 5°, CAPUT, DA LEI 
COMPLEMENTAR N°. 145/2017 –
DISCIPLINA A AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO 
ESTÁVEL.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou, 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 5°, caput, pertencente ao CAPÍTULO III – DAS 
COMISSÕES, passa a ter o seguinte texto:
Art. 5° – As Comissões de Avaliação de Desempenho do Servidor 
Público Estável serão especialmente designadas para este fim, em número necessário 
ao atendimento da avaliação de todos os servidores estáveis, sendo cada Comissão 
formada por 03 (três) ou 05 (cinco) servidores públicos estáveis, os quais serão 
escolhidos pela autoridade competente dentre os servidores públicos da Administração 
Pública Municipal Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas e da Câmara 
Municipal, ao qual estiver vinculado o servidor avaliado.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Patrocínio-MG, 20 de novembro de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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