| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5°, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N°. 145/2017 – DISCIPLINA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017. ALTERA O ARTIGO 5°, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N°. 145/2017 – DISCIPLINA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 5°, caput, pertencente ao CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES, passa a ter o seguinte texto: Art. 5° – As Comissões de Avaliação de Desempenho do Servidor Público Estável serão especialmente designadas para este fim, em número necessário ao atendimento da avaliação de todos os servidores estáveis, sendo cada Comissão formada por 03 (três) ou 05 (cinco) servidores públicos estáveis, os quais serão escolhidos pela autoridade competente dentre os servidores públicos da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas e da Câmara Municipal, ao qual estiver vinculado o servidor avaliado. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 20 de novembro de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal