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norma nº 56/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 56 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaREGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – MG.
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RESOLUÇÃO Nº 56 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.
REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS
OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PATROCÍNIO – MG.
A Câmara Municipal de Patrocinio aprova e o Presidente promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1° - Os veículos oficiais da Câmara Municipal destinam-se, 
exclusivamente, ao serviço administrativo e para desempenho das atividades 
parlamentares.
Art. 2° - Os veículos serão utilizados:
I - motocicleta: por servidor do quadro da Câmara Municipal, desde que 
pertencente à estrutura administrativa, possuidor de carteira de habilitação compatível 
com o veículo e desde que autorizado pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor 
Administrativo;
II - automóvel oficial: por servidor, cedido ou não, ocupante do cargo 
efetivo de motorista.
Art. 3° - O condutor que, na condução dos veículos oficiais, receber 
notificação de infração de trânsito, deverá reconhecê-la, evitando a geração de nova multa 
por não apresentação de condutor.
Art. 4° - É vedado o uso dos veículos oficiais:
I - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do determinado pela Diretoria 
Administrativa ou constante da requisição, salvo por motivo justificado ou força maior;
II - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto;
III - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da 
Câmara Municipal;
IV - em qualquer atividade estranha ao serviço público.
Art. 5° - São deveres dos vereadores e servidores públicos usuários dos 
veículos oficiais utilizá-los com estrita obediência das normas legais e aos princípios 
inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas:
I - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos 
veículos;
II - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;
III - não utilizar o veículo para fins particulares;
IV - obedecer aos horários e itinerários previstos na "Solicitação de 
Veículo";
V - não fumar no interior do veículo;
VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando 
imediatamente a Diretoria Administrativa a alteração do horário previamente agendado, 
com as justificativas para a ocorrência;
VII - utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.
Art. 6° - Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais 
observarem as seguintes regras de conduta:
I - colaborar com o planejamento dos serviços, encaminhando a 
"Solicitação de Veículo" à Diretoria Administrativa, com antecedência mínima de 24
horas e em caso de viagem intermunicipal de 48 horas, em ambos os casos obedecida à 
ordem dos pedidos;
II - evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua 
atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro;
III - comunicar à Diretoria Administrativa sobre qualquer irregularidade 
cometida ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo;
IV - aguardar o estacionamento regular do veículo para embarque e 
desembarque;
V - quando conduzindo, manter a pessoa conduzida informada do 
estacionamento e estar sempre com o veículo à disposição para deslocamento imediato.
Art. 7° - Aos condutores dos veículos cabem as seguintes obrigações 
funcionais:
I - dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se 
atualizados às novas regras e às formas de direção defensiva;
II - operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características 
técnicas e as instruções sobre a sua manutenção;
III - cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as 
eventuais alterações necessárias;
IV - comunicar por escrito as ocorrências verificadas, inclusive a prática de 
danos por ventura causados aos veículos;
VI - não estacionar em locais proibidos;
VII - não praticar atos ou manobras ilegais, perigosas ou contrárias às 
normas de trânsito;
VIII - não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos de uso controlados;
IX - não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo sob sua 
responsabilidade;
X - manter o veículo limpo;
XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos 
equipamentos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes;
XII - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de 
Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular;
XIII - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas de trânsito.
Art. 8° - Compete à Diretoria Administrativa realizar:
I - o gerenciamento, fiscalização e controle dos veículos;
II - promover a manutenção dos veículos;
III - elaborar a agenda diária de uso dos veículos para serviços comuns 
pelos Gabinetes de Vereador e organizar as disponibilidades;
IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de 
autuação de infração de trânsito, sob sua responsabilidade.
Art. 9º - O uso dos veículos deverá ser realizado de acordo com a agenda 
mensal organizada pela Diretoria Administrativa.
Parágrafo único - Elaborada a agenda mensal, as trocas de dias de uso dos 
veículos somente serão permitidas mediante o preenchimento de formulário de
autorização, com carimbo e assinatura do Vereador ou assessorias envolvidos, com a 
necessária comunicação à Diretoria Administrativa.
Art. 10 - Para a utilização do veículo, em viagens intermunicipais e/ou 
interestaduais, será necessário solicitar a autorização por meio da "Requisição de Veículo 
- Viagem Intermunicipal", junto à Diretoria Administrativa, com antecedência mínima de 
48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Único - A requisição deverá ser preenchida e assinada pelo 
Vereador e entregue em duas vias à Diretoria Administrativa, para as providências 
necessárias.
Ar. 11 - Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será 
preenchida uma planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo 
informando:
I - nome do usuário do veículo;
II - destino;
III - finalidade;
IV - horário de saída;
V - horário de retorno;
VI - identificação das pessoas transportadas;
VII – KM de saída e KM de chegada.
Art. 12º - Ao motorista, condutor do veículo oficial, fica assegurado o 
recebimento de diária, quando em viagem fora do Município, nos seguintes valores:
a) Com pernoite – R$120,00 (cento e vinte) reais
b) Sem pernoite – R$ 80,00 (oitenta) reais.
Parágrafo único - A diária do servidor e do vereador quando utilizado do 
veículo oficial para locomoção será reduzida em 40% (quarenta por cento).
Art. 13 – As despesas oriundas da presente Resolução serão custeadas com 
rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Patrocínio-MG, 03 de outubro de 2017.
Thiago Oliveira Malagoli
Presidente da Câmara Municipal
Autores: Mesa Diretora da Câmara

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