| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – MG. |
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RESOLUÇÃO Nº 56 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – MG. A Câmara Municipal de Patrocinio aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Os veículos oficiais da Câmara Municipal destinam-se, exclusivamente, ao serviço administrativo e para desempenho das atividades parlamentares. Art. 2° - Os veículos serão utilizados: I - motocicleta: por servidor do quadro da Câmara Municipal, desde que pertencente à estrutura administrativa, possuidor de carteira de habilitação compatível com o veículo e desde que autorizado pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor Administrativo; II - automóvel oficial: por servidor, cedido ou não, ocupante do cargo efetivo de motorista. Art. 3° - O condutor que, na condução dos veículos oficiais, receber notificação de infração de trânsito, deverá reconhecê-la, evitando a geração de nova multa por não apresentação de condutor. Art. 4° - É vedado o uso dos veículos oficiais: I - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do determinado pela Diretoria Administrativa ou constante da requisição, salvo por motivo justificado ou força maior; II - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto; III - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara Municipal; IV - em qualquer atividade estranha ao serviço público. Art. 5° - São deveres dos vereadores e servidores públicos usuários dos veículos oficiais utilizá-los com estrita obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas: I - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos veículos; II - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo; III - não utilizar o veículo para fins particulares; IV - obedecer aos horários e itinerários previstos na "Solicitação de Veículo"; V - não fumar no interior do veículo; VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando imediatamente a Diretoria Administrativa a alteração do horário previamente agendado, com as justificativas para a ocorrência; VII - utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros. Art. 6° - Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem as seguintes regras de conduta: I - colaborar com o planejamento dos serviços, encaminhando a "Solicitação de Veículo" à Diretoria Administrativa, com antecedência mínima de 24 horas e em caso de viagem intermunicipal de 48 horas, em ambos os casos obedecida à ordem dos pedidos; II - evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro; III - comunicar à Diretoria Administrativa sobre qualquer irregularidade cometida ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo; IV - aguardar o estacionamento regular do veículo para embarque e desembarque; V - quando conduzindo, manter a pessoa conduzida informada do estacionamento e estar sempre com o veículo à disposição para deslocamento imediato. Art. 7° - Aos condutores dos veículos cabem as seguintes obrigações funcionais: I - dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados às novas regras e às formas de direção defensiva; II - operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas e as instruções sobre a sua manutenção; III - cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações necessárias; IV - comunicar por escrito as ocorrências verificadas, inclusive a prática de danos por ventura causados aos veículos; VI - não estacionar em locais proibidos; VII - não praticar atos ou manobras ilegais, perigosas ou contrárias às normas de trânsito; VIII - não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos de uso controlados; IX - não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo sob sua responsabilidade; X - manter o veículo limpo; XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes; XII - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular; XIII - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas de trânsito. Art. 8° - Compete à Diretoria Administrativa realizar: I - o gerenciamento, fiscalização e controle dos veículos; II - promover a manutenção dos veículos; III - elaborar a agenda diária de uso dos veículos para serviços comuns pelos Gabinetes de Vereador e organizar as disponibilidades; IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de autuação de infração de trânsito, sob sua responsabilidade. Art. 9º - O uso dos veículos deverá ser realizado de acordo com a agenda mensal organizada pela Diretoria Administrativa. Parágrafo único - Elaborada a agenda mensal, as trocas de dias de uso dos veículos somente serão permitidas mediante o preenchimento de formulário de autorização, com carimbo e assinatura do Vereador ou assessorias envolvidos, com a necessária comunicação à Diretoria Administrativa. Art. 10 - Para a utilização do veículo, em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, será necessário solicitar a autorização por meio da "Requisição de Veículo - Viagem Intermunicipal", junto à Diretoria Administrativa, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo Único - A requisição deverá ser preenchida e assinada pelo Vereador e entregue em duas vias à Diretoria Administrativa, para as providências necessárias. Ar. 11 - Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida uma planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando: I - nome do usuário do veículo; II - destino; III - finalidade; IV - horário de saída; V - horário de retorno; VI - identificação das pessoas transportadas; VII – KM de saída e KM de chegada. Art. 12º - Ao motorista, condutor do veículo oficial, fica assegurado o recebimento de diária, quando em viagem fora do Município, nos seguintes valores: a) Com pernoite – R$120,00 (cento e vinte) reais b) Sem pernoite – R$ 80,00 (oitenta) reais. Parágrafo único - A diária do servidor e do vereador quando utilizado do veículo oficial para locomoção será reduzida em 40% (quarenta por cento). Art. 13 – As despesas oriundas da presente Resolução serão custeadas com rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Patrocínio-MG, 03 de outubro de 2017. Thiago Oliveira Malagoli Presidente da Câmara Municipal Autores: Mesa Diretora da Câmara