| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4925 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INFORMA QUE A PRESENTE SERVE PARA RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.925 DE 11 DE JULHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS NA DATA DE 14 DE AGOSTO DO ANO EM CURSO, EM VIRTUDE DE TER OCORRIDO UM ERRO FORMAL DE DIGITAÇÃO NA DATA DA REFERIDA LEI. ANTE O EXPOSTO, COM A PRESENTE RETIFICAÇÃO A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.925 DE 11 DE JULHO DE 2017, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “LEI Nº 4.925 DE 11 DE AGOSTO DE 2017. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, BEM IMÓVEL AO CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE – CAP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ERRATA À LEI Nº 4.925 DE 11 DE JULHO DE 2017 A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei Municipal nº 4.925 de 11 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na data de 14 de agosto do ano em curso, em virtude de ter ocorrido um erro formal de digitação na data da referida lei. Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei nº 4.925 de 11 de julho de 2017, passa a ter a seguinte redação: “LEI Nº 4.925 DE 11 DE AGOSTO DE 2017. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, BEM IMÓVEL AO CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE – CAP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato ao CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE - CAP, inscrito no CNPJ sob nº 20.267.027/0001-52, com sede na Avenida Faria Pereira, 1579, andar 02, sala 01 o imóvel constante do setor 14, quadra 28, lote 541, situado à Rua Expedicionário Francisco Caracioli, 1077, Bairro Santo Antônio – Estádio Daniel Caldeira. Parágrafo único - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar o competente Contrato de Comodato. Art. 2º - O Comodato descrito no artigo anterior tem por finalidade permitir o desenvolvimento e treinamentos das categorias de base do Clube Atlético Patrocinense. 2 Art. 3º - O prazo do Comodato será até 31/12/2018, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que permaneça existente o interesse público. Art. 4º - São obrigações da COMODATÁRIA: a) Efetuar a manutenção, guarda e conservação do bem descrito no Artigo 1º desta Lei e devolvê-lo ao COMODANTE, nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações pelo decurso do tempo, ao final do prazo estipulado neste contrato; b) A COMODATÁRIA fica inteiramente responsável pelo ressarcimento aos Cofres Públicos no caso de dano ou destruição do bem cedido e, ainda, perante terceiros por qualquer dano corporal, material ou moral, isentando o COMODANTE de qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; c) Arcar com o pagamento de taxas, impostos e multas que recaírem sobre o imóvel a partir da efetivação do contrato de comodato; d) Outras condições poderão ser impostas por ocasião da formalização do contrato de comodato. Art. 5° - Fica assegurado ao Município, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a utilização do estádio, para eventos esportivos e de lazer, durante o período de COMODATO, sem prejuízo ao disposto na presente Lei. Art. 6º - A COMODATÁRIA não poderá vender, onerar ou ceder a terceiros o bem dado em comodato. Art. 7º - O Contrato de Comodato será revogado de pleno direito, no caso de descumprimento das disposições desta Lei ou de outras que vierem a ser impostas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Art. 8 - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a fiscalização quanto ao COMODATO autorizado pela presente Lei, no que tange a utilização do imóvel pelo Clube Atlético Patrocinense. Art. 9º - O Comodato poderá ser rescindido unilateralmente pelo COMODANTE, desde que justificado o interesse público, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus as partes. 3 Art. 10 - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de agosto de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal” Republique-se a Lei nº 4.925 de 11 de agosto de 2017 com a devida correção. Patrocínio, 16 de agosto de 2017. ANDERSON APRIGIO CUNHA SOUZA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO