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norma nº 284/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 284 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO - MG, O DIPLOMA “HOMENAGEM ÀS PESSOAS DA MELHOR IDADE”.
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DECRETO LEGISLATIVO N° 284, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PATROCÍNIO - MG, O DIPLOMA
“HOMENAGEM ÀS PESSOAS DA 
MELHOR IDADE”.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente PROMULGOU o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de Patrocínio MG, o 
DIPLOMA “HOMENAGEM ÀS PESSOAS DA MELHOR IDADE”, para homenagear 
no dia 01 de outubro, as pessoas da melhor idade do nosso Município.
Art. 2° - A homenagem a qual se refere o presente Decreto Legislativo será 
prestada, a cada dois anos, mediante a concessão de um Diploma, a ser conferida em sessão 
solene realizada na sede do Poder Legislativo ou fora dela.
§ 1° - O Diploma previsto pelo “caput” deste artigo deverá estar insculpido, 
em relevo:
I - a efígie do Brasão da Câmara Municipal de Patrocínio;
II - a frase: "Diploma de Homenagem Às Pessoas Da Melhor Idade" e,
III - a data da concessão.
§ 2° - O diploma deverá ser assinado pelo Vereador que indicou o 
homenageado e pelo Presidente da Câmara.
Art. 3° - Os homenageados, na forma deste Decreto Legislativo, serão 
indicados pelos vereadores, sendo que cada vereador deverá indicar um homenageado, 
anexando a indicação o respectivo currículo.
Parágrafo único - os vereadores deverão encaminhar sua indicação à 
assessoria de imprensa da Câmara Municipal até o dia 01 de setembro de cada ano a ser 
prestada a homenagem.
Art. 4° - A homenagem de que trata este Decreto Legislativo é pessoal e 
intransferível, será concedida uma única vez, e por se tratar de pessoas físicas, somente 
admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior.
Parágrafo único - Caso o homenageado não compareça para recebimento da 
homenagem, por dois anos consecutivos, a homenagem será considerada extinta.
Art. 5° - A Câmara Municipal manterá livro próprio para registro de outorga 
das homenagens de que trata este Decreto Legislativo e, poderá fornecer, mediante 
requerimento do homenageado, a respectiva certidão.
Art. 6° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 26 de setembro de 2017.
Thiago Oliveira Malagoli
Presidente da Câmara Municipal
Autores: Vereadores Neuza Mendes, José Roberto dos Santos, Pastor Alaércio R. Luzia, Joel 
da Silva Carvalho e Prof. Alexandre Vitor C. Cruz

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