| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO - MG, O DIPLOMA “HOMENAGEM ÀS PESSOAS DA MELHOR IDADE”. |
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DECRETO LEGISLATIVO N° 284, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO - MG, O DIPLOMA “HOMENAGEM ÀS PESSOAS DA MELHOR IDADE”. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente PROMULGOU o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de Patrocínio MG, o DIPLOMA “HOMENAGEM ÀS PESSOAS DA MELHOR IDADE”, para homenagear no dia 01 de outubro, as pessoas da melhor idade do nosso Município. Art. 2° - A homenagem a qual se refere o presente Decreto Legislativo será prestada, a cada dois anos, mediante a concessão de um Diploma, a ser conferida em sessão solene realizada na sede do Poder Legislativo ou fora dela. § 1° - O Diploma previsto pelo “caput” deste artigo deverá estar insculpido, em relevo: I - a efígie do Brasão da Câmara Municipal de Patrocínio; II - a frase: "Diploma de Homenagem Às Pessoas Da Melhor Idade" e, III - a data da concessão. § 2° - O diploma deverá ser assinado pelo Vereador que indicou o homenageado e pelo Presidente da Câmara. Art. 3° - Os homenageados, na forma deste Decreto Legislativo, serão indicados pelos vereadores, sendo que cada vereador deverá indicar um homenageado, anexando a indicação o respectivo currículo. Parágrafo único - os vereadores deverão encaminhar sua indicação à assessoria de imprensa da Câmara Municipal até o dia 01 de setembro de cada ano a ser prestada a homenagem. Art. 4° - A homenagem de que trata este Decreto Legislativo é pessoal e intransferível, será concedida uma única vez, e por se tratar de pessoas físicas, somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior. Parágrafo único - Caso o homenageado não compareça para recebimento da homenagem, por dois anos consecutivos, a homenagem será considerada extinta. Art. 5° - A Câmara Municipal manterá livro próprio para registro de outorga das homenagens de que trata este Decreto Legislativo e, poderá fornecer, mediante requerimento do homenageado, a respectiva certidão. Art. 6° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 26 de setembro de 2017. Thiago Oliveira Malagoli Presidente da Câmara Municipal Autores: Vereadores Neuza Mendes, José Roberto dos Santos, Pastor Alaércio R. Luzia, Joel da Silva Carvalho e Prof. Alexandre Vitor C. Cruz