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norma nº 62/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA NAS COMUNIDADES” PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG
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RESOLUÇÃO Nº 62 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA NAS 
COMUNIDADES” PELO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO – MG.
O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído pelo Poder Legislativo do Município de Patrocínio 
o Programa Câmara nas Comunidades, visando o atendimento e a integração dos 
munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara nas 
Comunidades são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º - Os trabalhos da Câmara nas Comunidades serão organizados e 
dirigidos pelo Setor de Imprensa do Poder Legislativo sob a supervisão da Mesa Diretora.
Parágrafo Único. As reuniões do Programa Câmara nas Comunidades 
poderão ser realizadas tanto na zona rural quanto na zona urbana em horário e forma 
capaz de atender as possibilidades da comunidade da região determinada.
Art. 4º - As reuniões da Câmara nas Comunidades terão caráter informal, 
no intuito de aproximar as pessoas do Poder Legislativo, difundir as ações desenvolvidas 
em benefício da população e obter subsídio para intermediar os anseios da comunidade 
perante o Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - A participação dos Vereadores na execução do Programa 
instituído por esta resolução será considerado serviço público relevante.
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Art. 6º - Fica autorizada a utilização de equipamentos, veículos e demais 
estruturas necessárias para o regular desenvolvimento do Programa criado por esta 
Resolução. 
Art. 7º - As despesas operacionais com a realização deste Programa 
correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara 
Municipal.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Patrocínio-MG., 19de dezembro de 2017. 
Thiago Oliveira Malagoli
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Mesa Diretora

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