| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4366 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A MANTER GUARDA-VOLUMES À DISPOSIÇÃO DE SEUS USUÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº. 4.366 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A MANTER GUARDAVOLUMES À DISPOSIÇÃO DE SEUS USUÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Ficam os estabelecimentos bancários que possuem portas com detector de metais, obrigados a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários. Parágrafo único – O serviço de guarda-volume previsto nesta lei, será oferecido de forma gratuita aos usuários. Art. 2° - Os guarda-volumes mencionados no artigo 1º deverão: I - estar próximo e antes das portas com detector de metais; II – ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto estiver presente no estabelecimento; III – ser em numero compatível ao número de usuários que deles dependem. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação, para que os estabelecimentos bancários se adequem a presente lei. Art. 4º - O descumprimento ao disposto na presente lei ensejará multa diária no valor de 15 UFM (Unidade Fiscal do Município), até a solução da desconformidade. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereadora Marcilene Jacinto Queiroz