| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4301 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 9º DA LEI Nº. 3.971, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUI A COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDO – PROCON MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº. 4.301, DE 24 DE JUNHO DE 2009. ALTERA O ART. 9º DA LEI Nº. 3.971, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUI A COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDO – PROCON MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, diante do silêncio do Prefeito Municipal em sancionar a proposição de lei nº. 16-09, e nos termos determinados pelo § 2º, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei nº 3.791, de 31 de dezembro de 2005, passando este a ter a seguinte redação: Art. 9º - O representante da Secretaria-executiva será membro do CMDC, sendo nomeado pelo Prefeito Municipal para dirigir e coordenar o PROCON Municipal. Art. 2º - Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 3.791, de 31 de dezembro de 2005, um parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único – O representante da Secretaria-executiva deverá ser Bacharel em Direito para que possa ser nomeado pelo Sr. Prefeito Municipal, sob pena de nulidade da nomeação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 24 de junho de 2009. HUMBERTO DONIZETE FERREIRA Presidente da Câmara Municipal Autor: Vereador Cássio Remis Santos