br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 63/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 63 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – MG, O DIPLOMA E A MEDALHA DR. HELIO FURTADO DE OLIVEIRA.
native_id737

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 63, de 16 dezembro de 2009.
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PATROCÍNIO – MG, O DIPLOMA E A 
MEDALHA DR. HELIO FURTADO DE 
OLIVEIRA.
O povo do município de Patrocínio, por seus representantes legais APROVOU 
e eu, Presidente da Câmara promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Patrocínio-MG, o DIPLOMA 
E A MEDALHA DR. HELIO FURTADO DE OLIVEIRA.
Art. 2º. A homenagem de que trata esse Decreto Legislativo será prestada, 
anualmente, mediante a concessão de um Diploma e da Medalha, à destaques atuantes nas 
Organizações de Segurança da cidade de Patrocínio, a ser conferida em sessão solene 
realizada na sede do Poder Legislativo ou fora dela, no mês de Agosto, preferencialmente no 
dia 25 (vinte e cinco) data esta que é comemorado nacionalmente o Dia do Soldado. 
§ 1° - O Diploma previsto pelo “caput” deste artigo, deverá estar esculpido:
I – a efígie do Brasão do Poder Legislativo e a efígie do Dr. Helio Furtado de Oliveira;
II – a frase: ”DIPLOMA DR. HELIO FURTADO DE OLIVEIRA” e, 
III – a data da concessão.
§ 2º - O diploma deverá ser assinado pelo Vereador que fez a indicação do 
homenageado e pelo o Presidente do Poder Legislativo.
§ 3º - A Medalha de Mérito deverá constar:
I – a efígie do Brasão do Poder Legislativo e a efígie do Dr. Helio Furtado de Oliveira;
II – a frase: “MEDALHA DR. HELIO FURTADO DE OLIVEIRA” e,
III – Fita nas cores verde e amarelo.
Art. 3º - Os homenageados, na forma deste Decreto Legislativo, serão 
indicados pelos Vereadores, ao Presidente do Poder Legislativo, sendo que cada vereador 
poderá indicar até 10 (dez) pessoas em uma lista, de forma que apurados os votos feitos por 
cada Vereador serão homenageados os 10 (dez) mais votados.
§ 1º - A lista e a contabilização dos votos serão feitos em reunião ordinária da 
Câmara Municipal, com no mínimo, 30 dias de antecedência.
§ 2º - Na mesma lista não deve conter o nome do agraciado duas vezes, sob 
pena de se anular o voto.
§ 3º - Os homenageados deverão pertencer a alguma das seguintes 
corporações:
I – 46º Batalhão de Polícia Militar;
II – 1º Pelotão da 10ª CIA. IND. MAT (Companhia Independente do Meio Ambiente e 
Transportes);
III – Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais;
IV – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
V – Tiro de Guerra 04-020;
VI – Funcionário de estabelecimento prisional.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 16 de dezembro de 2009.
Humberto Donizete Ferreira - Bebé
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Vereadora Marcilene Jacinto Queiroz 

open original →