| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4322 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | INCLUI O § 3º NO ART. 18 DA LEI Nº. 1081 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 739 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 4.322, DE 27 DE AGOSTO DE 2009. INCLUI O § 3º NO ART. 18 DA LEI Nº. 1081 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, nos termos determinados pelo § 6º, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluído no art. 18 da Lei nº. 1081 de 18 de novembro de 1968, um § 3º com a seguinte redação: § 3º - Dentro do regulamento do Daepa a ser fixado pelo Chefe do Executivo, não poderão ser fixados quaisquer taxas para cobrança de serviços de corte e religação de água. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 27 de agosto de 2009. Humberto Donizete Ferreira- Bebé Presidente da Câmara Municipal Autor: Vereador Aleir Donizete da Silva