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norma nº 55/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2009
Date 2009-09-15
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS EM BAIRROS DA CIDADE DE PATROCÍNIO-MG.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 55 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA 
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS EM 
BAIRROS DA CIDADE DE PATROCÍNIO￾MG.
A Câmara Municipal de Patrocínio/MG por seus representantes 
legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Os lotes de terrenos situados nos bairros São Benedito 
e Carajás compreendidos dentro dos setores:
I – Setor 2; Quadra 1 a 20 e 22 a 26;
II – Setor 22; Quadras: 3 a 13;
III – Setor 31; Quadras: 1 a 11
§ 1º - Somente serão permitidos os seguintes usos: 
01- Residência individual e coletiva;
02- Estabelecimentos de ensino;
03- Biblioteca e museus;
04- Templos religiosos;
05- Clubes e locais recreativos; 
06- Edifícios públicos;
07- Comércio e varejo;
08- Mercados e supermercados;
09- Pequenas oficinas;
10- Escritórios em geral;
11- Bancos e estabelecimentos financeiros;
12 – Padarias e confeitarias;
13 – Hotéis;
14 – Laboratórios de análises;
15 – Imprensa, editoras e instalações radiofusão;
16 – Hospitais, casas de saúde e ambulatórios.
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§ - 2º - Com exceção dos terrenos que dão frente para a Av. Orlando 
Barbosa, Av. Juscelino Kubitschek, Av. Rui Barbosa e Av Tupinambás e os 
imóveis que dão frente para o Terminal Rodoviário “Gildo Guarda”, que deverá
obedecer a Lei nº. 1195/72 de Uso e Ocupação de Solo. 
Art. 2º - As construções descritas no artigo 1º, com exceção as 
do § 2º, deverão manter um recuo de 3.00 metros.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Patrocínio, 15 de setembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Cássio Remis Santos

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