| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS EM BAIRROS DA CIDADE DE PATROCÍNIO-MG. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 55 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS EM BAIRROS DA CIDADE DE PATROCÍNIOMG. A Câmara Municipal de Patrocínio/MG por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Os lotes de terrenos situados nos bairros São Benedito e Carajás compreendidos dentro dos setores: I – Setor 2; Quadra 1 a 20 e 22 a 26; II – Setor 22; Quadras: 3 a 13; III – Setor 31; Quadras: 1 a 11 § 1º - Somente serão permitidos os seguintes usos: 01- Residência individual e coletiva; 02- Estabelecimentos de ensino; 03- Biblioteca e museus; 04- Templos religiosos; 05- Clubes e locais recreativos; 06- Edifícios públicos; 07- Comércio e varejo; 08- Mercados e supermercados; 09- Pequenas oficinas; 10- Escritórios em geral; 11- Bancos e estabelecimentos financeiros; 12 – Padarias e confeitarias; 13 – Hotéis; 14 – Laboratórios de análises; 15 – Imprensa, editoras e instalações radiofusão; 16 – Hospitais, casas de saúde e ambulatórios. 2 § - 2º - Com exceção dos terrenos que dão frente para a Av. Orlando Barbosa, Av. Juscelino Kubitschek, Av. Rui Barbosa e Av Tupinambás e os imóveis que dão frente para o Terminal Rodoviário “Gildo Guarda”, que deverá obedecer a Lei nº. 1195/72 de Uso e Ocupação de Solo. Art. 2º - As construções descritas no artigo 1º, com exceção as do § 2º, deverão manter um recuo de 3.00 metros. Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 15 de setembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Cássio Remis Santos