br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 63/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E OS ANEXOS II, III E V, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 050, DE 18 D DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 29/05 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id749

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1
LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL E OS ANEXOS II, III e V, 
TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 050, DE 18 D 
DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O 
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA 
REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PATROCÍNIO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
29/05 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio APROVA:
Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de Patrocínio, instituída pela Lei Complementar nº 050, de 18 de dezembro 
de 2008 passa a ter a seguinte composição:
I – ÓRGÃOS POLÍTICOS
1. Mesa Diretora
2. Gabinete da Presidência
3. Plenário
4. Colégio de Líderes
5. Gabinete de Vereadores, que tem sob sua coordenação a assessoria parlamentar
II – ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, que estão sob a coordenação da Presidência:
1. CONTROLADORIA INTERNA – CONLEG
2. PROCURADORIA JURÍDICA - PROLEG
3. DIRETORIA ADMINISTRATIVA - DIRADM, que tem sob sua subordinação as 
seguintes divisões e coordenadoria:
3.1. - Setor de Imprensa, Produção Gráfica e Cerimonial;
3.2. - Setor de Pessoal e Informática;
3.3. - Setor de Tesouraria e Contabilidade;
3.4. – Setor de Compras, Licitações, Protocolo, Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 2º - O art. 8º da Lei Complementar nº 050, de 18 
dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º - Compete à Diretoria Administrativa:
I – o recebimento, distribuição e controle da tramitação dos documentos e demais 
papéis oficiais que circulam na Câmara;
II – o controle do andamento das correspondências emitidas e recebidas pelo Poder 
Legislativo;
III – a numeração da correspondência emitida pela Câmara;
IV – a revisão periódica dos processos e demais documentos arquivados, propondo à 
Presidência, quando necessário, a destinação conveniente;
V – o arquivamento de cópias de leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de 
2
leis, portarias, decretos legislativos, decretos do Poder Executivo, resoluções, atos, 
avisos, indicações, requerimentos, moções, pedidos de informações e demais 
documentos que se fizerem necessários, adotando medidas para garantia de sua 
segurança e preservação;
VI – a expedição de cópias autênticas dos documentos existentes na Câmara;
VII - a administração dos serviços prestados como apoio administrativo às atividades 
internas da Casa.
VIII – a supervisão dos serviços de higiene, conservação e segurança das 
dependências da Câmara, de forma a garantir sua boa realização;
IX – a supervisão dos serviços de controle de patrimônio e de estoque físico de 
material de propriedade da Câmara;
X – a promoção de reunião mensal com os responsáveis pelos órgãos da Câmara a fim 
de avaliação e otimização das atividades administrativas da Casa, devendo enviar 
relatório à Presidência,
XI – a requisição aos órgãos da Câmara Municipal, dentro de suas atribuições, 
documentos e informações, que deverão ser fornecidos no prazo determinado pelo 
Gerente da Divisão Administrativa, sob pena de responsabilidade administrativa.
XII - Supervisão dos serviços de escrituração contábil do Poder legislativo;
XIII - acompanhamento da execução orçamentária do Legislativo;
XIV - acompanhamento de toda movimentação financeira dos recursos do Legislativo;
XV - gerenciamento da utilização dos registros consignados ao regime de 
adiantamento;
XVI – coordenar e organizar todo material de divulgação da Câmara Municipal;
XVII – coordenar e organizar a formalização das relações funcionais dos servidores, 
inclusive em relação a abertura de processos de sindicância e administrativos, controle 
de jornada de trabalho e demais atividades inerentes a servidores.
XVIII – coordenar as atividades desempenhas pelo Projeto Cidadania no Legislativo, 
que presta serviços à população, gratuitamente, pessoal ou através de meios de 
comunicação, mediante:
a) Recebimento de críticas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias;
b) Concessão de informações sobre a tramitação de processos em andamento na 
Câmara Municipal;
c) Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;
d) Encaminhamento o cidadão aos órgãos públicos, orientando-os de forma 
adequada;
e) Auxílio na solução de problemas jurídicos e administrativos perante aos órgãos 
públicos;
f) Orientação ao cidadão em seus problemas jurídicos, proteção e defesa do 
consumidor e políticas educativas acerca de seus direitos e deveres, sendo vedado o 
patrocínio de qualquer causa, independente de sua natureza jurídica;
g) Envio de normas jurídicas municipais, relatórios, discursos, informativos, projetos 
de leis e demais proposições no processo legislativo;
h) organização, manutenção e disponibilização do acervo bibliográfico, da biblioteca 
pública do Poder Legislativo criado pela Resolução nº 009, de 04 de abril de 2006;
i) disponibilização de internet popular e atividades de inclusão digital, a ser prestada 
a pessoas carentes, com prioridade à crianças e adolescentes, em idade escolar, e 
desde que estejam regularmente matriculados em escolas da rede pública, podendo 
ser estendido a adultos e especialmente idosos, instituído pelo Decreto Legislativo nº 
3
20, de 03 de abril de 2007.
§ 1º – Sob a coordenação da Diretoria Administrativa estão os 
seguintes setores:
a) Setor de Imprensa, Produção Gráfica e Cerimonial, que tem sob a sua 
responsabilidade a publicação e divulgação dos atos oficiais e do Presidente, da Mesa 
Diretora e dos demais vereadores, desenvolver todas as atividades de imprensa, 
relações públicas e cerimonial da Câmara Municipal;
b) Setor de Pessoal e Informática, que tem sob a sua responsabilidade a 
formalização das relações funcionais dos servidores públicos, a organização, controle e 
manutenção de todo aparato de informática da Câmara;
c) Setor de Tesouraria e Contabilidade, que tem a responsabilidade de promover 
o registro contábil dos atos da Câmara, elaboração de relatórios gerenciais e organizar 
toda a movimentação financeira da Câmara Municipal;
d) Setor de Licitações, Compras, Protocolo, Almoxarifado e Patrimônio, que 
sob a sua responsabilidade a formalização de todos os atos de compras, serviços e 
obras da Câmara Municipal, bem como o protocolo e serviço de envio e recepção de 
documentação oficial da Câmara.
§ 2º - As atribuições específicas e detalhadas de cada um dos setores 
constantes do parágrafo anterior constará de portaria.
Art. 3º - Os Anexos II (quadro de cargos de provimento efetivo) 
e III (quadro de cargos de provimento em comissão) da Lei Complementar 
nº 050, de 18 de dezembro de 2008 passam a ter a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTO
R$
Aux. de Serviços Gerais AAG3 40 h/s 03 836,79
Agente Administrativo I AAG9 40 h/s 02 1.441,60
Agente Administrativo II AAG9 40 h/s 01 1.858,00
Digitador AAG12 40 h/s 01 1.858,00
Contador AAG11 40 h/s 01 2.067,00
Coordenador Jurídico AAG-CJ 30 h/s 01 2.417,51
Oficial Legislativo AAG-OL 40 h/s 04 1.036,00
Agente Legislativo AAG-AGL 40 h/s 04 863,37
ANEXO III
 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE VAGAS CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTO 
R$
Diretor Administrativo CA-DA 01 40 h/s 3.127,00
Controlador Interno AAG-CI 01 40h/s 4.582,20
Procurador Jurídico CA-PJ 01 30 h/s 4.582,20
Assessor da Procuradoria 
Jurídica
CA-PJ 01 30 h/s 2.417,52
4
Chefia de Gabinete do 
Presidente
CA-CGP 01 40 h/s 2.650,00
Chefe do Setor de 
Imprensa, Produção Gráfica 
e Cerimonial
CA-JPC 01 40 h/s 2.631,26
Assessor de Produção 
Gráfica e Cerimonial
CA-APGC 01 40 h/s 1.367,40
Chefe do Setor de Pessoal e
Informática
CA-PIL 01 40 h/s 2.631,26
Chefe do Setor de Compras,
Licitações, Protocolo, 
Almoxarifado e Patrimônio
CA-SCL 01 40 h/s 2.631,26
Chefe do Setor de 
Tesouraria e Contabilidade
CA-ATC 01 40 h/s 2.631,26
Secretária Executiva CA-SEX 02 40 h/s 1.367,40
Art. 4º - Ficam revogadas as atribuições dos cargos de 
assessor legislativo e assistente legislativo constantes do Anexo IV da Lei 
Complementar nº 050, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 5º - Ficam revogadas as atribuições dos cargos de 
chefe do setor de Protocolo, Almoxarifado e Patrimônio e de Coordenador de 
Assuntos Sociais e Cidadania.
Parágrafo único – As atribuições dos cargos de Chefe do 
Setor de Protocolo, Almoxarifado e Patrimônio passam a integrar as 
atribuições do cargo em comissão de Chefe do Setor de Compras, Licitações, 
Protocolo, Almoxarifado e Patrimônio e do Coordenador de Assuntos Sociais 
e Cidadania passam a integrar as atribuições do cargo em Comissão de 
Diretor Administrativo.
Art. 6º - Fica alterada a atribuição do Coordenador 
Jurídico, revogando seu caráter de exclusividade no atendimento ao Projeto 
Cidadania, podendo prestar serviços jurídicos a outros setores da Câmara 
Municipal, subordinado ao Procurador jurídico.
Parágrafo único – Para provimento do cargo de 
coordenador jurídico, o interessado deverá comprovar prática forense por, 
no mínimo, 03 (três) anos, a ser comprovada através da expedição de 
certidões expedidas pelos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 7º - Ficam alterados o art. 22 e parágrafos e o Anexo V 
e observações, do mesmo anexo, da Lei Complementar n.º 050/2009, 
passando os mesmos a terem a seguinte redação:
Art. 22 - A lotação numérica do gabinete de cada vereador será a que 
estipular seu titular, até o limite de 24 (vinte e quatro) pontos.
§ 1º - Na composição de cada gabinete deverá ser observados o limite 
mínimo de 01 (um) e máximo de 03 (três) assessores parlamentares, a serem 
5
nomeados, dentro da escala de níveis constante do Anexo V, desta Lei Complementar, 
por livre escolha do vereador.
§ 2º - Os cargos serão preenchidos pelo vereador, respeitado o limite de 
pontos fixados, sendo vedada à compensação ou ressarcimento das diferenças salariais 
sob o fundamento de não ter atingido o limite máximo de pontos.
§ 3º - O vereador ao indicar a pessoa a ser nomeada em comissão, 
especificará o nível a que corresponderá, para o fim de determinação de sua 
remuneração.
§ 4º - Cada ponto corresponderá a 154,96 (Cento e cinqüenta e quatro 
reais e noventa e seis centavos).
§ 5º - O valor de cada ponto será reajustado na mesma data e nos 
mesmos índices que o reajuste concedido aos servidores públicos municipais.
§ 6º - O servidor terá uma remuneração mínima de 04 (quatro) pontos 
e máxima de 19 (dezenove) pontos, nos termos estabelecidos no Anexo V, desta Lei 
Complementar.
ANEXO V
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
CARGO CÓDIGOS Nº DE PONTOS VENCIMENTO
ASSESSOR PARLAMENTAR I CM-AP-I 04 619,86
ASSESSOR PARLAMENTAR II CM-AP-II 05 774,81
ASSESSOR PARLAMENTAR III CM-AP-III 06 929,78
ASSESSOR PARLAMENTAR IV CM-AP-IV 07 1.084,74
ASSESSOR PARLAMENTAR V CM-AP-V 08 1.239,69
ASSESSOR PARLAMENTAR VI CM-AP-VI 09 1.394,65
ASSESSOR PARLAMENTAR VII CM-AP-VII 10 1.549,62
ASSESSOR PARLAMENTAR VIII CM-AP-VIII 11 1.704,59
ASSESSOR PARLAMENTAR IX CM-AP-IX 12 1.859,52
ASSESSOR PARLAMENTAR X CM-AP-X 13 2.014,48
ASSESSOR PARLAMENTAR XI CM-AP-XI 18 2.789,28
ASSESSOR PARLAMENTAR XII CM-AP-XII 19 2.944,24
OBSERVAÇÕES:
01. Cada ponto tem o valor atualizado de R$ 154,96 (Cento e quarenta e seis reais e 
dezenove centavos)
02. Cada vereador nomeia o mínimo de 01 (um) e o máximo de 03 (TRÊS) assessores 
parlamentares, no limite máximo de 24(vinte e quatro) pontos
03. Um assessor terá uma remuneração mínima correspondente a 04 (QUATRO) 
pontos
04. O valor do ponto será reajustado sempre no mesmo índice e na mesma data que 
6
os demais servidores públicos municipais de Patrocínio
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º 
de janeiro de 2.010, com exceção do disposto no art. 7º desta Lei 
Complementar que entra em vigor na data da publicação da presente Lei.
Patrocínio, 09 de outubro de 2009
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Mesa Diretora

open original →