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norma nº 68/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaACRESCE PARÁGRAFOS AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 55, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS EM BAIRRO DA CIDADE DE PATROCÍNIO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº.68 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
ACRESCE PARÁGRAFOS AO ART. 1º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 55, DE 15 DE 
SETEMBRO DE 2009, QUE ESTABELECE 
CRITÉRIOS PARA CONSTRUÇÕES E 
COMÉRCIOS EM BAIRRO DA CIDADE DE 
PATROCÍNIO.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais aprova, e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 15 de setembro de 2009, 
passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:
Art. 1º - ......................
§ 3º - Nas áreas descritas no caput do art. 1º fica proibido o funcionamento de 
bares e lanchonetes.
§ 4º - Os alvarás de funcionamento que por ventura forem liberados em 
descumprimento desta Lei não serão renovados, sob pena de pagamento de multa de 23 (vinte 
e três) UFIR’s, o dobro em caso de reincidência, e a interdição do estabelecimento em caso de 
continuidade da desobediência.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Cássio Remis Santos 

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