| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | ACRESCE PARÁGRAFOS AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 55, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS EM BAIRRO DA CIDADE DE PATROCÍNIO. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº.68 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. ACRESCE PARÁGRAFOS AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 55, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS EM BAIRRO DA CIDADE DE PATROCÍNIO. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 3º e 4º, com as seguintes redações: Art. 1º - ...................... § 3º - Nas áreas descritas no caput do art. 1º fica proibido o funcionamento de bares e lanchonetes. § 4º - Os alvarás de funcionamento que por ventura forem liberados em descumprimento desta Lei não serão renovados, sob pena de pagamento de multa de 23 (vinte e três) UFIR’s, o dobro em caso de reincidência, e a interdição do estabelecimento em caso de continuidade da desobediência. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Cássio Remis Santos