| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4282 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.282 DE 26 DE MARÇO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei n. 2.831, de 13.07.1995, a conceder subvenção social durante o exercício de 2009, no valor de R$ 896.262,76 (oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) às entidades abaixo discriminadas, nos seguintes valores: ENTIDADES CNPJ VALOR 1 Associação Patrocinense Eterna Juventude 3ª idadeAPEJ 01.417.785/0001-65 R$ 14.539,26 2 ADEPA – Associação dos Deficientes de Patrocínio 22.238.216/0001-22 R$ 14.539,26 3 Asilo São Vicente de Paulo 23.409.709/0001-40 R$ 38.771,36 4 Associação Beneficente Irmã Maximiliana 22.224.547/0001-03 R$ 29.078,52 5 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais 17.839.937/0001-58 R$ 38.771,36 6 Associação Patrocinense de Promoção Social (Creche Recanto Feliz) 21.289.491/0001-02 R$ 29.078,52 7 AVP – Associação de Voluntárias de Patrocínio 22.224.117/0001-91 R$ 14.539,26 8 Centro Comunitário Padre Damião 00.077.193/0001-89 R$ 29.078,52 9 Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio – CIAAP 04.308.463/0001-76 R$ 29.078,52 10 Centro Pastoral da Juventude dos Sagrados Corações 22.239.685/0001-66 R$ 14.539,26 11 Clube das Acácias Luz e Humanidade 20.733.207/0001-61 R$ 14.539,26 12 Conselho Central de Patrocínio da SSVP 23.409.774/0001-76 R$ 29.078,52 13 Associação Reverendo Saulo de Castro Ferreira 01.686.094/0001-50 R$ 33.600,00 14 Creche Criança Feliz 22.234.108/0001-81 R$ 29.078,52 15 Centro Educacional Pedro Bernardes Dias 04.825.371/0001-63 R$ 29.078,52 16 Creche Santa Terezinha 22.234.165/0001-60 R$ 29.078,52 17 Fundação Padre Eustáquio - Casa da Menina 20.733.382/0001-70 R$ 29.078,52 18 Grupo de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos 01.112.745/0001-05 R$ 14.539,26 19 Lar da Criança de Patrocínio 18.519.314/0001-60 R$ 29.078,52 2 20 Obras Sociais Santo Antonio 22.239.586/0001-84 R$ 29.078,52 21 Obras Sociais São Cristóvão 22.239.560/0001-36 R$ 29.078,52 22 Obras Sociais São Geraldo 22.224.588/0001-08 R$ 29.078,52 23 Obras Sociais São José – OSSJ 22.224.125/0001-38 R$ 58.157,04 24 Patronato Berlaar Coronel João Cândido 16.554.008/0001-63 R$ 29.078,52 25 Sociedade de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos - Amaravida 22.239.768/0001-55 R$ 29.078,52 26 Projeto de Ação Social - PÁS 04.866.267/0001-00 R$ 29.078,52 27 Obras Sociais de Silvano - Creche São Sebastião 05.564.403/0001-87 R$ 29.078,52 28 Associação Família Caná de Patrocínio 19.926.211/0001-88 R$ 29.078,52 29 Vida Nova em Cristo Comunidade Terapêutica 05.466.175/0001-02 R$ 29.078,52 30 Instituto MB- Movimento do Bem-Centro de Referencia e Apoio a Mulher e a Família 07.912.636/0001-59 R$ 14.539,26 31 APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio 01.349.619/0001-79 R$ 29.078,52 32 União Espírita Cristã “Hilton Gonçalves Dias” 04.589.236/0001-66 R$ 14.539,26 33 Centro Terapêutico Cordeiro de Deus 08.898.929/0002-72 R$ 29.078,52 TOTAL R$ 896.262,76 Art. 2º - As subvenções de que trata o artigo anterior serão concedidas mediante requerimento dos beneficiários, acompanhado dos seguintes documentos: a) prova de reconhecimento de utilidade pública municipal; b) estatuto social da entidade; c) relatório circunstanciado das atividades prestadas pela entidade à comunidade; d) comprovação de que, no último ano, prestou serviços à comunidade; e) comprovação de que tem condições satisfatórias de funcionamento; f) demonstração de aplicação dos recursos públicos recebidos no exercício anterior, se houver; g) ata de eleição da atual Diretoria; h) comprovação de não-remuneração da Diretoria; i) último balanço financeiro; Art. 3º - A liberação dos recursos ocorrerá em até 12 (doze) parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira e da necessidade das entidades referidas no artigo 1º, após avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social. 3 Parágrafo único - As instituições subvencionadas deverão prestar contas mensalmente ao Conselho Municipal de Assistência Social, cabendo ao mesmo o encaminhamento à Secretaria da Fazenda. Art. 4º - Ficam as entidades com finalidade de recuperação de dependentes químicos obrigados a oferecer na forma de contrapartida ao município, o valor correspondente as subvenções em cotas a serem distribuídas a famílias carentes do município de Patrocínio com renda familiar não superior a 5 (cinco) salários mínimos. Parágrafo Único – O acompanhamento da permanência ou não do beneficiário, que deve ser residente e domiciliado no município, se fará através de um assistente social indicado pelo Prefeito Municipal, que mensalmente produzirá um relatório a fim de viabilizar o repasse mensal dos recursos do mês subseqüente. Art. 5º - O número de beneficiários com esta contrapartida será de 5 (cinco) pessoas em tratamento continuo. No caso de interrupção ou término do tratamento, deve o responsável pela entidade comunicar de imediato a Assistente Social da Prefeitura, que substituirá o beneficiário. Art. 6º - Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento de 2009. 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria Municipal de Ação Social 08.244.0081 – Assistência 08.244.0081.2051 – Subvenções a entidades sociais 3.3.50.43.00 – Subvenções sociais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 26 de março de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal