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norma nº 4282/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4282 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.282 DE 26 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 
2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei n. 2.831, de 
13.07.1995, a conceder subvenção social durante o exercício de 2009, no valor de R$ 
896.262,76 (oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e seis 
centavos) às entidades abaixo discriminadas, nos seguintes valores:
ENTIDADES CNPJ VALOR
1
Associação Patrocinense Eterna Juventude 3ª idade￾APEJ
01.417.785/0001-65 R$ 14.539,26 
2 ADEPA – Associação dos Deficientes de Patrocínio 22.238.216/0001-22 R$ 14.539,26 
3 Asilo São Vicente de Paulo 23.409.709/0001-40 R$ 38.771,36 
4 Associação Beneficente Irmã Maximiliana 22.224.547/0001-03 R$ 29.078,52 
5 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais 17.839.937/0001-58 R$ 38.771,36 
6
Associação Patrocinense de Promoção Social (Creche 
Recanto Feliz)
21.289.491/0001-02
R$ 29.078,52 
7 AVP – Associação de Voluntárias de Patrocínio 22.224.117/0001-91 R$ 14.539,26 
8 Centro Comunitário Padre Damião 00.077.193/0001-89 R$ 29.078,52
9
Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de 
Patrocínio – CIAAP 04.308.463/0001-76 R$ 29.078,52 
10 Centro Pastoral da Juventude dos Sagrados Corações 22.239.685/0001-66 R$ 14.539,26 
11 Clube das Acácias Luz e Humanidade 20.733.207/0001-61 R$ 14.539,26 
12 Conselho Central de Patrocínio da SSVP 23.409.774/0001-76 R$ 29.078,52 
13 Associação Reverendo Saulo de Castro Ferreira 01.686.094/0001-50 R$ 33.600,00
14 Creche Criança Feliz 22.234.108/0001-81 R$ 29.078,52 
15 Centro Educacional Pedro Bernardes Dias 04.825.371/0001-63 R$ 29.078,52 
16 Creche Santa Terezinha 22.234.165/0001-60 R$ 29.078,52 
17 Fundação Padre Eustáquio - Casa da Menina 20.733.382/0001-70 R$ 29.078,52 
18
Grupo de Apoio e Recuperação de Dependentes 
Químicos
01.112.745/0001-05
R$ 14.539,26 
19 Lar da Criança de Patrocínio 18.519.314/0001-60 R$ 29.078,52 
2
20 Obras Sociais Santo Antonio 22.239.586/0001-84 R$ 29.078,52 
21 Obras Sociais São Cristóvão 22.239.560/0001-36 R$ 29.078,52 
22 Obras Sociais São Geraldo 22.224.588/0001-08 R$ 29.078,52 
23 Obras Sociais São José – OSSJ 22.224.125/0001-38 R$ 58.157,04 
24 Patronato Berlaar Coronel João Cândido 16.554.008/0001-63 R$ 29.078,52 
25
Sociedade de Apoio e Recuperação de Dependentes 
Químicos - Amaravida
22.239.768/0001-55
R$ 29.078,52 
26 Projeto de Ação Social - PÁS 04.866.267/0001-00 R$ 29.078,52 
27 Obras Sociais de Silvano - Creche São Sebastião 05.564.403/0001-87 R$ 29.078,52 
28 Associação Família Caná de Patrocínio 19.926.211/0001-88 R$ 29.078,52 
29 Vida Nova em Cristo Comunidade Terapêutica 05.466.175/0001-02 R$ 29.078,52 
30
Instituto MB- Movimento do Bem-Centro de Referencia 
e Apoio a Mulher e a Família
07.912.636/0001-59
R$ 14.539,26 
31
APAC – Associação de Proteção e Assistência aos 
Condenados de Patrocínio
01.349.619/0001-79
R$ 29.078,52
32 União Espírita Cristã “Hilton Gonçalves Dias” 04.589.236/0001-66 R$ 14.539,26
33 Centro Terapêutico Cordeiro de Deus 08.898.929/0002-72 R$ 29.078,52
TOTAL R$ 896.262,76
Art. 2º - As subvenções de que trata o artigo anterior serão concedidas 
mediante requerimento dos beneficiários, acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de reconhecimento de utilidade pública municipal;
b) estatuto social da entidade;
c) relatório circunstanciado das atividades prestadas pela entidade à 
comunidade;
d) comprovação de que, no último ano, prestou serviços à comunidade;
e) comprovação de que tem condições satisfatórias de funcionamento;
f) demonstração de aplicação dos recursos públicos recebidos no exercício 
anterior, se houver;
g) ata de eleição da atual Diretoria;
h) comprovação de não-remuneração da Diretoria;
i) último balanço financeiro;
Art. 3º - A liberação dos recursos ocorrerá em até 12 (doze) parcelas mensais, 
de acordo com a disponibilidade financeira e da necessidade das entidades referidas no artigo 
1º, após avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social.
3
Parágrafo único - As instituições subvencionadas deverão prestar contas 
mensalmente ao Conselho Municipal de Assistência Social, cabendo ao mesmo o 
encaminhamento à Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Ficam as entidades com finalidade de recuperação de dependentes 
químicos obrigados a oferecer na forma de contrapartida ao município, o valor correspondente 
as subvenções em cotas a serem distribuídas a famílias carentes do município de Patrocínio 
com renda familiar não superior a 5 (cinco) salários mínimos.
Parágrafo Único – O acompanhamento da permanência ou não do 
beneficiário, que deve ser residente e domiciliado no município, se fará através de um 
assistente social indicado pelo Prefeito Municipal, que mensalmente produzirá um relatório a 
fim de viabilizar o repasse mensal dos recursos do mês subseqüente.
Art. 5º - O número de beneficiários com esta contrapartida será de 5 (cinco) 
pessoas em tratamento continuo. No caso de interrupção ou término do tratamento, deve o 
responsável pela entidade comunicar de imediato a Assistente Social da Prefeitura, que 
substituirá o beneficiário. 
Art. 6º - Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias no Orçamento de 2009.
02 – Poder Executivo
02.09 – Secretaria Municipal de Ação Social
08.244.0081 – Assistência
08.244.0081.2051 – Subvenções a entidades sociais
3.3.50.43.00 – Subvenções sociais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 26 de março de 2009.
 Lucas Campos de Siqueira
 Prefeito Municipal

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