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norma nº 4284/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4284 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE PLANTIO DE ÁRVORES NAS PRAÇAS, AVENIDAS, RUAS, CANTEIROS CENTRAIS, MARGENS DA LINHA FÉRREA E OUTRAS NO PERÍMETRO URBANO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO 3X1 EM CADA 1 MINUTO 3 MIL ÁRVORES SERÃO PLANTADAS.
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LEI N.º 4.284 DE 26 DE MARÇO DE 2009.
Estabelece obrigatoriedade de plantio de árvores nas 
praças, avenidas, ruas, canteiros centrais, margens da 
linha férrea e outras no perímetro urbano de 
Patrocínio-MG e dá outras providências. PROJETO 
3x1 EM CADA 1 MINUTO 3 MIL ÁRVORES 
SERÃO PLANTADAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da Administração Municipal, 
através de seu departamento competente, executar o serviço de plantio de árvores nas praças, 
avenidas, ruas, canteiros centrais, margens da linha férrea e outras no perímetro urbano.
Parágrafo Único – Para atender as finalidades específicas desta Lei, a 
Administração Municipal ficará encarregada do plantio das árvores frutíferas e de outras 
espécies existentes no município.
Art. 2º - Fica a Administração Municipal obrigada a proceder a conservação 
das árvores plantadas até atingirem a idade adulta.
Art. 3º - A obrigatoriedade da Administração Municipal para cumprimento do 
Art. 1º desta lei, terá vigência a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 26 de março de 2009.
 Lucas Campos de Siqueira
 Prefeito Municipal
Vereadores: Marcilene Jacinto Queiroz e José de Arimatéia Neves 

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