| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4284 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE PLANTIO DE ÁRVORES NAS PRAÇAS, AVENIDAS, RUAS, CANTEIROS CENTRAIS, MARGENS DA LINHA FÉRREA E OUTRAS NO PERÍMETRO URBANO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO 3X1 EM CADA 1 MINUTO 3 MIL ÁRVORES SERÃO PLANTADAS. |
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LEI N.º 4.284 DE 26 DE MARÇO DE 2009. Estabelece obrigatoriedade de plantio de árvores nas praças, avenidas, ruas, canteiros centrais, margens da linha férrea e outras no perímetro urbano de Patrocínio-MG e dá outras providências. PROJETO 3x1 EM CADA 1 MINUTO 3 MIL ÁRVORES SERÃO PLANTADAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da Administração Municipal, através de seu departamento competente, executar o serviço de plantio de árvores nas praças, avenidas, ruas, canteiros centrais, margens da linha férrea e outras no perímetro urbano. Parágrafo Único – Para atender as finalidades específicas desta Lei, a Administração Municipal ficará encarregada do plantio das árvores frutíferas e de outras espécies existentes no município. Art. 2º - Fica a Administração Municipal obrigada a proceder a conservação das árvores plantadas até atingirem a idade adulta. Art. 3º - A obrigatoriedade da Administração Municipal para cumprimento do Art. 1º desta lei, terá vigência a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 26 de março de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Vereadores: Marcilene Jacinto Queiroz e José de Arimatéia Neves