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norma nº 4285/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4285 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR MENSAGENS BÍBLICAS NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DAEPA E PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.
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LEI N.º 4.285 DE 26 DE MARÇO DE 2009.
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE 
CONSTAR MENSAGENS BÍBLICAS NOS 
CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL, DAEPA E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PATROCÍNIO.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade da Administração Municipal, 
através de seu Departamento competente (Secretaria de Administração e Departamento 
Pessoal) constar nos roda-pés dos contracheques, a seguinte mensagem do Livro Sagrado 
de Romanos 4, versículo 4 – “ORA, O SALÁRIO NÃO É UMA GRATIFICAÇÃO, MAS 
UMA DÍVIDA AO TRABALHADOR”.
Art. 2º - Fica a Administração Municipal obrigada a proceder a impressão 
gráfica nos contracheques dos servidores.
Art. 3º - A obrigatoriedade da Administração Municipal para cumprimento 
do Art. 1º desta lei, terá vigência a partir da data de sua publicação.
Art. 4. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 26 de março de 2009.
 Lucas Campos de Siqueira
 Prefeito Municipal
Vereadores: Marcilene Jacinto Queiroz e José de Arimatéia Neves 

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