| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4285 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR MENSAGENS BÍBLICAS NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DAEPA E PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. |
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LEI N.º 4.285 DE 26 DE MARÇO DE 2009. ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR MENSAGENS BÍBLICAS NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DAEPA E PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade da Administração Municipal, através de seu Departamento competente (Secretaria de Administração e Departamento Pessoal) constar nos roda-pés dos contracheques, a seguinte mensagem do Livro Sagrado de Romanos 4, versículo 4 – “ORA, O SALÁRIO NÃO É UMA GRATIFICAÇÃO, MAS UMA DÍVIDA AO TRABALHADOR”. Art. 2º - Fica a Administração Municipal obrigada a proceder a impressão gráfica nos contracheques dos servidores. Art. 3º - A obrigatoriedade da Administração Municipal para cumprimento do Art. 1º desta lei, terá vigência a partir da data de sua publicação. Art. 4. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 26 de março de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Vereadores: Marcilene Jacinto Queiroz e José de Arimatéia Neves