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norma nº 4286/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4286 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO E PERMUTA DE TERRENO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.286 DE 16 DE ABRIL DE 2009.
AUTORIZA DOAÇÃO E PERMUTA DE 
TERRENO À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO 
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de 
Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
23.406.564/0001-24, uma área de terreno com 800,00m2
, caracterizado como Lote de 
terreno nº 0256, setor 18, quadra 44, constante da matrícula no SRI local sob o 
número 18.965, fls. 017, do livro 2-AAS, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta 
mil reais), cujo Laudo de Avaliação de n.º 009, fica fazendo parte integrante da presente 
Lei.
Art. 2º - A Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio, fica 
autorizada a permutar o lote de terreno de nº 0256, setor 18, quadra 44, constante da 
matrícula no SRI local sob o número 27.840, fls. 183 do livro 2-BH, com área de 
800,00m², avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de propriedade do 
Município de Patrocínio, pelo lote de terreno de n.º 111, localizado no setor 12, quadra 
20, com área de 819,77m², avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de 
propriedade do Sr. José Carlos Dias e esposa.
§ 1º - As despesas com escrituração e registro serão suportadas pela 
donatária.
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§ 2º - A permuta não se dará por torna, haja vista não haver diferença de 
avaliação nos imóveis.
Art. 3º - Tal permuta se faz necessária, uma vez que o terreno de n.º 111, 
localizado no setor 12, quadra 20, faz divisa com outro terreno adquirido pela Santa 
Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio.
Art. 4º - O lote objeto da presente doação, destina-se, exclusivamente, à 
edificação do prédio para instalação do Centro de Hemodiálise, e consultórios da Santa 
Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio.
Art. 5º - A Santa Casa terá um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para
edificação do prédio para instalação do Centro de Hemodiálise, sob pena de reversão do 
terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias 
nele edificadas, sendo obrigatório constar da escritura a cláusula de reversão.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 16 de abril de 2009.
 Lucas Campos de Siqueira
 Prefeito Municipal

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