| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4286 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO E PERMUTA DE TERRENO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.286 DE 16 DE ABRIL DE 2009. AUTORIZA DOAÇÃO E PERMUTA DE TERRENO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.406.564/0001-24, uma área de terreno com 800,00m2 , caracterizado como Lote de terreno nº 0256, setor 18, quadra 44, constante da matrícula no SRI local sob o número 18.965, fls. 017, do livro 2-AAS, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), cujo Laudo de Avaliação de n.º 009, fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio, fica autorizada a permutar o lote de terreno de nº 0256, setor 18, quadra 44, constante da matrícula no SRI local sob o número 27.840, fls. 183 do livro 2-BH, com área de 800,00m², avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de propriedade do Município de Patrocínio, pelo lote de terreno de n.º 111, localizado no setor 12, quadra 20, com área de 819,77m², avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de propriedade do Sr. José Carlos Dias e esposa. § 1º - As despesas com escrituração e registro serão suportadas pela donatária. 2 § 2º - A permuta não se dará por torna, haja vista não haver diferença de avaliação nos imóveis. Art. 3º - Tal permuta se faz necessária, uma vez que o terreno de n.º 111, localizado no setor 12, quadra 20, faz divisa com outro terreno adquirido pela Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio. Art. 4º - O lote objeto da presente doação, destina-se, exclusivamente, à edificação do prédio para instalação do Centro de Hemodiálise, e consultórios da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio. Art. 5º - A Santa Casa terá um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para edificação do prédio para instalação do Centro de Hemodiálise, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, sendo obrigatório constar da escritura a cláusula de reversão. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 16 de abril de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal