| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4288 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.023, DE 20 DE ABRIL DE 2006 QUE “DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”. |
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LEI N.º 4.288 DE 11 DE MAIO DE 2009. ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.023, DE 20 DE ABRIL DE 2006 QUE “DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”. Art. 1º - O art. 25 da Lei nº 4023, de 20 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 - O padrão salarial para todos os cargos de Conselheiro Tutelar será no valor correspondente a 07 (sete) UFM - Unidade Fiscal do Município. Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 4.023, de 20 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Somente poderão concorrer ao pleito de escolha os que preencherem os seguintes requisitos: I - idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo CMDCA, através de resolução, bem como mediante a apresentação de certidões negativas cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual e Federal e Folha de Antecedentes Criminais (FAC) da última cidade em que residiu e de Patrocínio; II - .............. III - residir no município de Patrocínio há mais de 03 (três) anos; IV - ............. V - apresentar no momento da inscrição certificação de conclusão de curso superior completo; VI - comprovação de experiência profissional de, no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, em atividades na área da criança e adolescente exercidas em entidades públicas, entidades não governamentais e/ou estabelecimentos privados legalmente constituídos, mediante apresentação de atestado emitido pela entidade onde fora exercida as atividades; VII - Submeter-se a provas de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais e Avaliação Psicológica visando constatar a aptidão do candidato. § 1º - .... § 2º - .... § 3º - .... Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de maio de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal