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norma nº 4288/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4288 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.023, DE 20 DE ABRIL DE 2006 QUE “DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”.
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LEI N.º 4.288 DE 11 DE MAIO DE 2009.
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA 
LEI Nº 4.023, DE 20 DE ABRIL DE 2006 QUE 
“DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR 
NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”.
Art. 1º - O art. 25 da Lei nº 4023, de 20 de abril de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 25 - O padrão salarial para todos os cargos de Conselheiro Tutelar 
será no valor correspondente a 07 (sete) UFM - Unidade Fiscal do Município.
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 4.023, de 20 de abril de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 4º - Somente poderão concorrer ao pleito de escolha os que 
preencherem os seguintes requisitos: 
I - idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios 
estipulados pelo CMDCA, através de resolução, bem como mediante a apresentação de 
certidões negativas cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual e Federal e Folha 
de Antecedentes Criminais (FAC) da última cidade em que residiu e de Patrocínio;
II - ..............
III - residir no município de Patrocínio há mais de 03 (três) anos;
IV - .............
V - apresentar no momento da inscrição certificação de conclusão de 
curso superior completo;
VI - comprovação de experiência profissional de, no mínimo 24 (vinte e 
quatro) meses, em atividades na área da criança e adolescente exercidas em entidades 
públicas, entidades não governamentais e/ou estabelecimentos privados legalmente 
constituídos, mediante apresentação de atestado emitido pela entidade onde fora 
exercida as atividades;
VII - Submeter-se a provas de conhecimento sobre o Estatuto da 
Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais e Avaliação 
Psicológica visando constatar a aptidão do candidato.
§ 1º - ....
§ 2º - ....
§ 3º - ....
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 11 de maio de 2009.
 Lucas Campos de Siqueira
 Prefeito Municipal

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