| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4293 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 2.916.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.293 DE 20 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 2.916.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Créditos Especiais ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.916.000,00 (dois milhões e novecentos e dezesseis mil reais), destinado a cobertura das despesas para as quais não houve dotações orçamentárias específicas, especialmente para aplicar os recursos resultantes do financiamento autorizado pelo Legislativo Municipal para aquisição máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos da resolução nº. 3.365, de 26 de abril de 2006, e nº. 3.372, de 16 de junho de 2006, no Conselho Monetário Nacional, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 2º. Ficam criadas as naturezas de despesas e projetos abaixo relacionados, incorporando-os e os seus respectivos valores nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR 08.01.01.26.782.0088.1391 Projeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Intervenções Viárias – Financ. PROVIAS 4.4.90.52.02 2.916.000,00 T O T A L 2.916.000,00 2 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 2.916.000,00 (dois milhões e novecentos e dezesseis mil reais). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 20 de maio de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal