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norma nº 4306/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4306 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.306 DE 24 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A 
DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar ao Instituto Nacional 
de Seguro Social – INSS, o seguinte imóvel:
"Um terreno identificado como lote n.º 269 da quadra 45, setor 16, sub-lote 
000, com área total de 2.340,00m² (dois mil, trezentos e quarenta metros quadrados), 
matrícula n°. 43.320 do Cartório de Registro de Imóveis local, o terreno está avaliado em R$ 
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme laudo de avaliação nº. 45."
Art. 2° - O imóvel doado destina exclusivamente a construção da nova sede do 
Instituto Nacional do Seguro Social em Patrocínio - Minas Gerais.
Art. 3° - A doação independe de licitação nos termos do artigo 17 inciso I 
alínea "b" da lei 8.666/93.
Art. 4° - As despesas de escrituração correrão à conta do donatário.
Art. 5° - O não cumprimento da exigência contida no artigo 2° acarreta a 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Patrocínio - MG, 24 de junho de 2009.
 Lucas Campos de Siqueira
 Prefeito Municipal

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