| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4306 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 4.306 DE 24 DE JUNHO DE 2009. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art.1° - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, o seguinte imóvel: "Um terreno identificado como lote n.º 269 da quadra 45, setor 16, sub-lote 000, com área total de 2.340,00m² (dois mil, trezentos e quarenta metros quadrados), matrícula n°. 43.320 do Cartório de Registro de Imóveis local, o terreno está avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme laudo de avaliação nº. 45." Art. 2° - O imóvel doado destina exclusivamente a construção da nova sede do Instituto Nacional do Seguro Social em Patrocínio - Minas Gerais. Art. 3° - A doação independe de licitação nos termos do artigo 17 inciso I alínea "b" da lei 8.666/93. Art. 4° - As despesas de escrituração correrão à conta do donatário. Art. 5° - O não cumprimento da exigência contida no artigo 2° acarreta a reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Patrocínio - MG, 24 de junho de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal