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norma nº 4308/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4308 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 3º E ACRESCENTA § 4º, AO ART. 20 DA LEI Nº. 3.476, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.308 DE 1º DE JULHO DE 2009.
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º E ACRESCENTA § 
4º, AO ART. 20 DA LEI Nº. 3.476, DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A 
POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO E INSTITUI 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. – O § 3º do art. 20 da Lei nº. 3.476, de 25 de setembro de 2001, que 
dispõe sobre a política municipal do idoso passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 - ........................................
§ 3º - Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade, qualquer forma 
de negligência, maus tratos ou desrespeito ao idoso, cabendo ao Poder Público Municipal 
disponibilizar meios para viabilizar as denuncias através de DISQUE DENÚNCIA MELHOR 
IDADE.
Art. 2º - O art. 20 Lei nº. 3.476, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre 
a política municipal do idoso passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
Art. 20 - ............................
§ 4º - para cumprimento das disposições contidas no inc. IV deste artigo, o 
Poder Público deverá reservar 3% (três por cento) das unidades habitacionais 
disponibilizadas através dos programas habitacionais municipais, para atendimento aos 
idosos carentes.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 1º de julho de 2009.
 Lucas Campos de Siqueira
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Aleir Donizete da Silva

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