| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4308 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º E ACRESCENTA § 4º, AO ART. 20 DA LEI Nº. 3.476, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 4.308 DE 1º DE JULHO DE 2009. ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º E ACRESCENTA § 4º, AO ART. 20 DA LEI Nº. 3.476, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – O § 3º do art. 20 da Lei nº. 3.476, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre a política municipal do idoso passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 - ........................................ § 3º - Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade, qualquer forma de negligência, maus tratos ou desrespeito ao idoso, cabendo ao Poder Público Municipal disponibilizar meios para viabilizar as denuncias através de DISQUE DENÚNCIA MELHOR IDADE. Art. 2º - O art. 20 Lei nº. 3.476, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre a política municipal do idoso passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: Art. 20 - ............................ § 4º - para cumprimento das disposições contidas no inc. IV deste artigo, o Poder Público deverá reservar 3% (três por cento) das unidades habitacionais disponibilizadas através dos programas habitacionais municipais, para atendimento aos idosos carentes. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 1º de julho de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Aleir Donizete da Silva