| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4309 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À COMUNIDADE DA FÉ CRISTÃ DO BRASIL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.309 DE 1º DE JULHO DE 2009. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À COMUNIDADE DA FÉ CRISTÃ DO BRASIL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Comunidade da Fé Cristã do Brasil, inscrita no CNPJ/MF nº 05.691.848/0001-28, um imóvel urbano constituído de um terreno com área de 334,68m 2 , constituído do Lote 013, da Quadra 040, do Setor 070, avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação n.º 07. Parágrafo Único - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, “a” e Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público, justificado pelo trabalho comunitário, beneficente e assistencial direcionado à pessoas carentes do Distrito de Salitre de Minas e povoado de São Benedito. Art. 2º - A donatária ficará obrigada, sob pena de reversão ao patrimônio municipal sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, valorização do imóvel ou a que titulo for, a: I - providenciar, no mesmo prazo estabelecido no inciso I, a averbação da construção e o alvará de localização e funcionamento. II - manter suas atividades no citado local pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data de expedição do alvará de funcionamento. 2 Art. 3º - Deverá constar obrigatoriamente da escritura que no caso de encerramento das atividades da donatária, o imóvel será revertido ao Município doador, ficando incorporadas as benfeitorias edificadas sem direito à indenização. Art. 4º - As despesas referentes à escrituração e registro do imóvel ficarão a cargo da donatária. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 1º de julho de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal