| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4310 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATROCÍNIO - ACIP PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE MINAS FÁCIL EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 4.310 DE 1º DE JULHO DE 2009. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATROCÍNIO - ACIP PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE MINAS FÁCIL EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATROCÍNIO - ACIP, na importância de até R$ 80.004,00 (oitenta mil e quatro reais), destinada ao pagamento de custos de implantação, instalação e funcionamento da Unidade “Minas Fácil” no Município de Patrocínio através do Programa DESCOMPLICAR, para o “Atendimento Simplificado às Empresas”, mediante a celebração de convênio. Parágrafo Único: O repasse será feito em 12 (doze) parcelas iguais, mensais fixas e consecutivas de até R$ 6.667,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), devendo a primeira ser paga no mês de julho de 2009 e as demais nos meses subseqüentes. Art. 2º - Fica a Associação Comercial e Industrial de Patrocínio - ACIP obrigada a prestar contas ao Município de Patrocínio. Art. 3º - Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados no orçamento vigente em dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 1º de julho de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal,