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norma nº 4310/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4310 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATROCÍNIO - ACIP PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE MINAS FÁCIL EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.310 DE 1º DE JULHO DE 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA 
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE 
PATROCÍNIO - ACIP PARA VIABILIZAR A 
IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE MINAS FÁCIL EM 
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para 
a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATROCÍNIO - ACIP, na 
importância de até R$ 80.004,00 (oitenta mil e quatro reais), destinada ao pagamento de 
custos de implantação, instalação e funcionamento da Unidade “Minas Fácil” no Município 
de Patrocínio através do Programa DESCOMPLICAR, para o “Atendimento Simplificado às 
Empresas”, mediante a celebração de convênio.
Parágrafo Único: O repasse será feito em 12 (doze) parcelas iguais, mensais 
fixas e consecutivas de até R$ 6.667,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), devendo a 
primeira ser paga no mês de julho de 2009 e as demais nos meses subseqüentes.
Art. 2º - Fica a Associação Comercial e Industrial de Patrocínio - ACIP
obrigada a prestar contas ao Município de Patrocínio. 
Art. 3º - Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta 
Lei estão consignados no orçamento vigente em dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Patrocínio, 1º de julho de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal,

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