| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4311 / 2009 |
| Date | 2009-06-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. |
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LEI N.º 4.311/2009. INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Cliente” no calendário oficial do Município, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de setembro. Parágrafo único - Os eventos de que trata o caput, abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº. 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio - MG, 6 de julho de 2009. Lucas Campos Siqueira Prefeito Municipal Autores: Vereadores José de Arimatéia Neves e Marcilene Jacinto Queiroz