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norma nº 4311/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4311 / 2009
Date 2009-06-06
EmentaINSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
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LEI N.º 4.311/2009.
 
INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
 
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes 
legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Cliente” no calendário oficial 
do Município, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de setembro.
Parágrafo único - Os eventos de que trata o caput, abrangerão 
todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e 
valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal 
nº. 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do 
Consumidor.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio - MG, 6 de julho de 2009.
Lucas Campos Siqueira
Prefeito Municipal
Autores: Vereadores José de Arimatéia Neves e Marcilene Jacinto Queiroz
 
 

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